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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaConcede revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal na remuneração dos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos e pensionistas do Município de Santo Amaro da Imperatriz, fixa o piso municipal dos servidores, revisa e reajusta o valor do Auxílio Alimentação e dá outras providências.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
MENSAGEM Nº 01/2022
Santo Amaro da Imperatriz, em 19 de janeiro de 2022.
Exmo. Ver. NILTO LEHMKUL
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação 
dessa colenda Câmara de Vereadores, em REGIME DE URGÊNCIA, o projeto de lei que 
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DE QUE TRATA O ARTIGO 37, X, DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE SANTO 
AMARO DA IMPERATRIZ, FIXA O PISO MUNICIPAL DOS SERVIDORES, REVISA E 
REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem por objetivo atender os ditames do 
artigo 37, X, da Constituição Federal que prevê a obrigatoriedade da concessão da 
revisão geral anual aos servidores públicos.
Certos da aprovação do presente, coloco-me à disposição para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
______________________________________
RICARDO LAURO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
Concede revisão geral anual de que trata o artigo 
37, X, da Constituição Federal na remuneração dos 
Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos e 
pensionistas do Município de Santo Amaro da 
Imperatriz, fixa o piso municipal dos servidores, 
revisa e reajusta o valor do Auxílio Alimentação e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e 
Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo, ativos, os proventos dos servidores inativos e dos 
pensionistas com paridade, o subsidio de todos os agentes políticos do município, Prefeito, Vice 
Prefeito e Secretários, a remuneração dos servidores comissionados, temporários, membros do 
conselho tutelar, os valores fixados para as funções de confiança, na forma de revisão geral anual, 
prevista no art. 37, X, da Constituição da República, a partir de 1º de janeiro de 2022, fica 
revisado em 10,06 % (dez virgula zero seis por cento), correspondente ao índice de inflação do 
IPCA/IBGE, acumulado no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, a base 
de incidência aplica-se ao mês de dezembro de 2021.
§1º O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo incide sobre os valores pagos a 
título de gratificações, complementações na forma da lei e incorporações de gratificações, e a 
remuneração fixada para os estagiários.
§2º O índice de revisão geral fixado no caput deste artigo aplica-se sobre a remuneração 
paga aos servidores regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho e aos servidores 
contratados em caráter temporário.
Art. 2º Fica determinada a aplicação da medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal 
Federal contida na ADI 4582, para que seja aplicado o índice de revisão geral anual disposto no 
art. 1º desta Lei para os servidores aposentados e para os pensionistas que não possuam paridade. 
Art. 3º O valor do piso municipal dos servidores fica fixado em R$ 1.222,00 (um mil 
duzentos e vinte e dois reais), excluídos os profissionais do magistério. 
Art. 4º O valor do Auxílio Alimentação será revisado pelo índice fixado no art. 1º desta
Lei, a partir de 01/02/2022.
Parágrafo único. O §1º do art. 1º da Lei nº 2.282/2013 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
 
 “Art. 1º ......................................................................................................
§1º O Auxílio Alimentação será pago de forma proporcional à carga horária do 
servidor nos seguintes valores:
 
I – R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos) por dia aos servidores com carga horária 
de 10 (dez) horas semanais;
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 II –R$ 5,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos) por dia aos servidores com carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais;
 III –R$ 8,73 (oito reais e setenta e três centavos) por dia aos servidores com carga 
horária de 30 (trinta) horas semanais e
 IV –R$ 11,66 (onze reais e sessenta e seis centavos) por dia aos servidores com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais ou superior.”
Art. 5º O pagamento dos valores da revisão de que trata esta Lei fica contingenciado aos 
limites constitucionais vigentes.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verba 
específica do orçamento do Município.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e estabelece seus efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2022.
Santo Amaro da Imperatriz, em 19 de janeiro de 2022.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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