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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDispõe sobre a transferência ao patrimônio do Poder Executivo de bem móvel pertencente à Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a transferência ao patrimônio do 
Poder Executivo de bem móvel pertencente à 
Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz
e dá outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou 
e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a transferência do 
bem patrimonial listado abaixo, o qual estava em uso do Poder Legislativo, ao Município 
de Santo Amaro da Imperatriz.
Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO BEM VALOR
00225
Ar-Condicionado Split 
18.000 Btus – Springer –
Branco
R$ 965,89
Art. 2º - A transferência será procedida através de termo de transferência –
anexo I - a ser assinado pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo. 
Art. 3º - Promova-se a baixa dos bens do patrimônio da Câmara Municipal, 
nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 01 de fevereiro de 2022.
NILTO LEHMKUHL
Presidente
RICARDO PASSIG TURNES
Vice-Presidente
GERSON LUIZ BRANDT
Primeiro Secretário
LAION MARCIO DA SILVA
Segundo Secretário
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
ANEXO I
TERMO DE ENTREGA
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede na Rua Frei Fidêncio Feldmann, n. 374, piso superior, 
Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 80.674.252/0001-35, 
neste ato representada pelo Presidente, Sr. ____________, nacionalidade, estado civil, 
portador do CPF nº_________________, residente no Município de _________________, 
efetua a entrega de do bem móvel do patrimônio da Câmara Municipal de Santo Amaro da 
Imperatriz constante no artigo 1º da Resolução n. ______________, sendo assinada pelos 
mesmos signatários deste documento.
Ao aderir ao presente, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Governador 
Ivo Silveira, n. 306, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC, com inscrição no CNPJ sob nº 
82.892.324/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito, Sr._____________, 
nacionalidade, estado civil, residente na cidade de ____________________, atesta o 
recebimento dos bem relacionado.
E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, 
na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais.
Santo Amaro da Imperatriz, …. de ………… de 20…
_________________________________
PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL
___________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunha 1: __________________________
CPF:__________________________________
Testemunha 2: __________________________
CPF: __________________________________
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Patrimônio do Poder Legislativo composto de bens móveis e imóveis deve 
ser registrado na forma da legislação e orientações do Tribunal de Contas do Estado, 
devendo ser mantido sob a mais cuidadosa manutenção, guarda e conservação para que 
possa ficar à disposição e uso pelo máximo de tempo possível e, com a devida eficácia e 
eficiência, sendo que, deve ser retirado do controle patrimonial quando não possuir mais 
condições de uso devido ao desgaste excessivo, tecnologicamente ultrapassado, defeituoso 
e, quando não cumpre mais com sua função por qualquer situação que se possa apresentar, 
bem como, economicamente inviável em sua manutenção e guarda.
Diante dessas considerações observamos que o projeto apresentado consta com 
as características acima apontadas e que podem ser aproveitados por entidades com 
destinação variada e com proveito dentro de seus objetivos sociais.
O bem referido no artigo 1º foi levantado e vistoriado pelo responsável legal 
pelo patrimônio deste Poder.
Santo Amaro da Imperatriz, 01 de fevereiro de 2022.
NILTO LEHMKUHL
Presidente
RICARDO PASSIG TURNES
Vice-Presidente
GERSON LUIZ BRANDT
Primeiro Secretário
LAION MARCIO DA SILVA
Segundo Secretário

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