← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência ao patrimônio do Poder Executivo de bem móvel pertencente à Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 03, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a transferência ao patrimônio do Poder Executivo de bem móvel pertencente à Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz e dá outras providências A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a transferência do bem patrimonial listado abaixo, o qual estava em uso do Poder Legislativo, ao Município de Santo Amaro da Imperatriz. Nº PATRIMÔNIO DESCRIÇÃO DO BEM VALOR 00225 Ar-Condicionado Split 18.000 Btus – Springer – Branco R$ 965,89 Art. 2º - A transferência será procedida através de termo de transferência – anexo I - a ser assinado pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo. Art. 3º - Promova-se a baixa dos bens do patrimônio da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 01 de fevereiro de 2022. NILTO LEHMKUHL Presidente RICARDO PASSIG TURNES Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT Primeiro Secretário LAION MARCIO DA SILVA Segundo Secretário ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br ANEXO I TERMO DE ENTREGA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Frei Fidêncio Feldmann, n. 374, piso superior, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 80.674.252/0001-35, neste ato representada pelo Presidente, Sr. ____________, nacionalidade, estado civil, portador do CPF nº_________________, residente no Município de _________________, efetua a entrega de do bem móvel do patrimônio da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz constante no artigo 1º da Resolução n. ______________, sendo assinada pelos mesmos signatários deste documento. Ao aderir ao presente, a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Governador Ivo Silveira, n. 306, Centro, Santo Amaro da Imperatriz/SC, com inscrição no CNPJ sob nº 82.892.324/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito, Sr._____________, nacionalidade, estado civil, residente na cidade de ____________________, atesta o recebimento dos bem relacionado. E por estarem de acordo, firmam este documento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das pessoas abaixo relacionadas, para que produza seus efeitos legais. Santo Amaro da Imperatriz, …. de ………… de 20… _________________________________ PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ___________________________ PREFEITO MUNICIPAL Testemunha 1: __________________________ CPF:__________________________________ Testemunha 2: __________________________ CPF: __________________________________ ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O Patrimônio do Poder Legislativo composto de bens móveis e imóveis deve ser registrado na forma da legislação e orientações do Tribunal de Contas do Estado, devendo ser mantido sob a mais cuidadosa manutenção, guarda e conservação para que possa ficar à disposição e uso pelo máximo de tempo possível e, com a devida eficácia e eficiência, sendo que, deve ser retirado do controle patrimonial quando não possuir mais condições de uso devido ao desgaste excessivo, tecnologicamente ultrapassado, defeituoso e, quando não cumpre mais com sua função por qualquer situação que se possa apresentar, bem como, economicamente inviável em sua manutenção e guarda. Diante dessas considerações observamos que o projeto apresentado consta com as características acima apontadas e que podem ser aproveitados por entidades com destinação variada e com proveito dentro de seus objetivos sociais. O bem referido no artigo 1º foi levantado e vistoriado pelo responsável legal pelo patrimônio deste Poder. Santo Amaro da Imperatriz, 01 de fevereiro de 2022. NILTO LEHMKUHL Presidente RICARDO PASSIG TURNES Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT Primeiro Secretário LAION MARCIO DA SILVA Segundo Secretário