← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Desafeta Bens Públicos e Homologa Acordo no Processo Judicial N. 5000999-47.2020.8.24.0057, em Tramite Na 2º. Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz. |
| native_id | 425 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 02/2022 DESAFETA BENS PÚBLICOS E HOMOLOGA ACORDO NO PROCESSO JUDICIAL N. 5000999- 47.2020.8.24.0057, EM TRAMITE NA 2º. VARA DA COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, faço Saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a desafetar da destinação de Áreas Institucionais os imóveis, adiante denominados de Área "1", “2”, “3” e “4”, com as seguintes descrições: I - Área "1" um terreno situado na Rua Projetada “A”, loteamento Jardins da Imperatriz, bairro Vila Becker, nesta cidade de Santo Amaro da Imperatriz/SC, com área total de 8.572,29 metros quadrados, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 26.799, do livro 2, avaliado em R$ 4.290.000,00. II – Área “2” um terreno situado na Rua “E”, do loteamento Portal das Águas, quadra H, bairro Caldas da Imperatriz, com 3.806,86 metros quadrados, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 27.875, do livro 2, avaliado em R$ 770.000,00. III – Área “3” um terreno situado na Rua Arlinda Aurena Schard Hawerrot, n.º 151, loteamento Termas de Caldas, Quadra C, bairro Caldas da Imperatriz/SC, Santo Amaro da Imperatriz, com 2.958,93 metros quadrados, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 21.267, do Livro 2 DJ, avaliado em R$ 760.000,00. IV – Área “4” um terreno situado na Rua Palmeira Real, s/n.º, Quadra C, do loteamento Termas de Caldas, bairro Caldas da Imperatriz, nesta cidade de Santo Amaro da Imperatriz, com 2.017,77 metros quadrados, matricula n.º 21.268, do Livro 2 DJ, avaliado em R$ 519.000,00. Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o poder executivo a transferir a caracterização das Áreas "1", “2”, “3” e “4”, não sendo mais consideradas como áreas institucionais. Art. 2º. Fica homologado o acordo a ser realizado pelo município de Santo Amaro da Imperatriz e Osmar José de Souza e Fatima Lohn de Souza no processo n. 5000999- 47.2020.8.24.0057, anexo a presente lei. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, em 01 de fevereiro de 2022. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 04/2022 Santo Amaro da Imperatriz, em 01 de fevereiro de 2022. Exmo. Ver. NILTO LEHMKUL DD. Presidente da Câmara de Vereadores Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “DESAFETA BENS PÚBLICOS E HOMOLOGA ACORDO NO PROCESSO JUDICIAL N. 5000999-47.2020.8.24.0057, EM TRAMITE NA 2º. VARA DA COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ”. O presente projeto visa finalizar o maior processo judicial movido em face ao município de Santo Amaro da Imperatriz que possui um valor aproximado de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, ______________________________________ RICARDO LAURO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL