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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDesafeta Bens Públicos e Homologa Acordo no Processo Judicial N. 5000999-47.2020.8.24.0057, em Tramite Na 2º. Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 02/2022
DESAFETA BENS PÚBLICOS E HOMOLOGA 
ACORDO NO PROCESSO JUDICIAL N. 5000999-
47.2020.8.24.0057, EM TRAMITE NA 2º. VARA DA 
COMARCA DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado 
de Santa Catarina, faço Saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a desafetar da destinação de Áreas 
Institucionais os imóveis, adiante denominados de Área "1", “2”, “3” e “4”, com as 
seguintes descrições:
I - Área "1" um terreno situado na Rua Projetada “A”, loteamento Jardins da Imperatriz, 
bairro Vila Becker, nesta cidade de Santo Amaro da Imperatriz/SC, com área total de 
8.572,29 metros quadrados, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 
26.799, do livro 2, avaliado em R$ 4.290.000,00.
II – Área “2” um terreno situado na Rua “E”, do loteamento Portal das Águas, quadra H, 
bairro Caldas da Imperatriz, com 3.806,86 metros quadrados, matriculado no Cartório de 
Registro de Imóveis sob o número 27.875, do livro 2, avaliado em R$ 770.000,00.
III – Área “3” um terreno situado na Rua Arlinda Aurena Schard Hawerrot, n.º 151, 
loteamento Termas de Caldas, Quadra C, bairro Caldas da Imperatriz/SC, Santo Amaro da 
Imperatriz, com 2.958,93 metros quadrados, matriculado no Cartório de Registro de 
Imóveis sob o n.º 21.267, do Livro 2 DJ, avaliado em R$ 760.000,00.
IV – Área “4” um terreno situado na Rua Palmeira Real, s/n.º, Quadra C, do loteamento 
Termas de Caldas, bairro Caldas da Imperatriz, nesta cidade de Santo Amaro da Imperatriz, 
com 2.017,77 metros quadrados, matricula n.º 21.268, do Livro 2 DJ, avaliado em R$ 
519.000,00.
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o poder executivo a transferir a caracterização 
das Áreas "1", “2”, “3” e “4”, não sendo mais consideradas como áreas institucionais.
Art. 2º. Fica homologado o acordo a ser realizado pelo município de Santo Amaro da 
Imperatriz e Osmar José de Souza e Fatima Lohn de Souza no processo n. 5000999-
47.2020.8.24.0057, anexo a presente lei.
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação 
específica do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, em 01 de fevereiro de 2022.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 04/2022
Santo Amaro da Imperatriz, em 01 de fevereiro de 2022.
Exmo. Ver. NILTO LEHMKUL
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara 
de Vereadores, o Projeto de Lei que “DESAFETA BENS PÚBLICOS E HOMOLOGA 
ACORDO NO PROCESSO JUDICIAL N. 5000999-47.2020.8.24.0057, EM 
TRAMITE NA 2º. VARA DA COMARCA DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ”.
O presente projeto visa finalizar o maior processo judicial movido em face ao 
município de Santo Amaro da Imperatriz que possui um valor aproximado de R$ 
14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).
Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
______________________________________
RICARDO LAURO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

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