br-locleg corpus explorer

← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaDesafeta Bem Público e Autoriza Permuta. Área Institucional Situada no Park Village Zulma Becker, Bairro Villa Becker, Santo Amaro da Imperatriz.
native_id426

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
DESAFETA BEM PÚBLICO E AUTORIZA 
PERMUTA. ÁREA INSTITUCIONAL SITUADA 
NO PARK VILLAGE ZULMA BECKER, BAIRRO 
VILLA BECKER, SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a desafetar da destinação de 
institucional o imóvel, adiante denominado de Área "1" com a seguinte descrição:
I - Área "1" de um terreno situado no bairro Villa Becker, neste município de Santo 
Amaro da Imperatriz, com 2.513,36 m² (dois mil quinhentos e treze metros e trinta e 
seis centímetros quadrados), designado como Área institucional, do Loteamento 
Park Village Zulma Becker, no município de Santo Amaro da Imperatriz, com 
inscrição imobiliária n. 01.01.162.0045, avaliado na quantia de R$ 1.370.000,00 
(um milhão trezentos e setenta mil reais), conforme avaliação em anexo a presente 
lei. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em forma de permuta 
o imóvel, adiante denominado de Área "2", com a seguinte descrição:
I - Área "2" um terreno urbano, com área total de 5.008,14 m2 (cinco mil e oito 
metros e quatorze centímetros quadrados), localizado na rua Imperatriz Tereza 
Cristina, bairro Centro, no município de Santo Amaro da Imperatriz/SC, registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz sob o n. 3.800, 
com uma área global construída de 1.509,15 m2 (um mil quinhentos e nove metros 
e quinze centímetros quadrados), denominado Convento do Frei Hugolino, avaliado 
na quantia de R$ 1.841.420,18 (um milhão oitocentos e quarenta e um mil 
quatrocentos e vinte reais e dezoito centavos), conforme avaliação em anexo a 
presente lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a Área "1" de sua 
propriedade, prevista no artigo 1º, pela Área "2", prevista no artigo 2º, de 
propriedade da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, e efetuar o 
pagamento de R$ 430.500,00 (quatrocentos e trinta mil e quinhentos reais), referente
a diferença das avaliações em 15 parcelas de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e 
setecentos reais).
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a transferir a caracterização das Áreas 
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
"1" ao imóvel dado em permuta, não sendo mais considerado como área 
institucional.
Art. 4º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação 
específica do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz – SC, em 01 de fevereiro de 2022.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 05/2022
Santo Amaro da Imperatriz, em 01 de fevereiro de 2022.
Exmo. Ver. NILTO LEHMKUL
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara 
de Vereadores, o Projeto de Lei que “DESAFETA BEM PÚBLICO E AUTORIZA 
PERMUTA. ÁREA INSTITUCIONAL SITUADA NO PARK VILLAGE ZULMA 
BECKER, BAIRRO VILLA BECKER, SANTO AMARO DA IMPERATRIZ”.
O presente projeto visa a aquisição do denominado Conventinho do Frei Hugolino 
que é um importante instrumento do turismo religioso do nosso município.
 Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
______________________________________
RICARDO LAURO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →