← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Desafeta Bem Público e Autoriza Permuta. Área Institucional Situada no Park Village Zulma Becker, Bairro Villa Becker, Santo Amaro da Imperatriz. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 03/2022 DESAFETA BEM PÚBLICO E AUTORIZA PERMUTA. ÁREA INSTITUCIONAL SITUADA NO PARK VILLAGE ZULMA BECKER, BAIRRO VILLA BECKER, SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a desafetar da destinação de institucional o imóvel, adiante denominado de Área "1" com a seguinte descrição: I - Área "1" de um terreno situado no bairro Villa Becker, neste município de Santo Amaro da Imperatriz, com 2.513,36 m² (dois mil quinhentos e treze metros e trinta e seis centímetros quadrados), designado como Área institucional, do Loteamento Park Village Zulma Becker, no município de Santo Amaro da Imperatriz, com inscrição imobiliária n. 01.01.162.0045, avaliado na quantia de R$ 1.370.000,00 (um milhão trezentos e setenta mil reais), conforme avaliação em anexo a presente lei. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em forma de permuta o imóvel, adiante denominado de Área "2", com a seguinte descrição: I - Área "2" um terreno urbano, com área total de 5.008,14 m2 (cinco mil e oito metros e quatorze centímetros quadrados), localizado na rua Imperatriz Tereza Cristina, bairro Centro, no município de Santo Amaro da Imperatriz/SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz sob o n. 3.800, com uma área global construída de 1.509,15 m2 (um mil quinhentos e nove metros e quinze centímetros quadrados), denominado Convento do Frei Hugolino, avaliado na quantia de R$ 1.841.420,18 (um milhão oitocentos e quarenta e um mil quatrocentos e vinte reais e dezoito centavos), conforme avaliação em anexo a presente lei. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a Área "1" de sua propriedade, prevista no artigo 1º, pela Área "2", prevista no artigo 2º, de propriedade da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, e efetuar o pagamento de R$ 430.500,00 (quatrocentos e trinta mil e quinhentos reais), referente a diferença das avaliações em 15 parcelas de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais). Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a transferir a caracterização das Áreas Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO "1" ao imóvel dado em permuta, não sendo mais considerado como área institucional. Art. 4º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz – SC, em 01 de fevereiro de 2022. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 05/2022 Santo Amaro da Imperatriz, em 01 de fevereiro de 2022. Exmo. Ver. NILTO LEHMKUL DD. Presidente da Câmara de Vereadores Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “DESAFETA BEM PÚBLICO E AUTORIZA PERMUTA. ÁREA INSTITUCIONAL SITUADA NO PARK VILLAGE ZULMA BECKER, BAIRRO VILLA BECKER, SANTO AMARO DA IMPERATRIZ”. O presente projeto visa a aquisição do denominado Conventinho do Frei Hugolino que é um importante instrumento do turismo religioso do nosso município. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, ______________________________________ RICARDO LAURO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL