← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | Cria a função gratificada de Encarregado da Ouvidoria e altera dispositivos das Leis Complementares n. 52/2009 e 53/2009 e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 5 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 Cria a função gratificada de Encarregado da Ouvidoria e altera dispositivos das Leis Complementares n. 52/2009 e 53/2009 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criada a função gratificada de Encarregado da Ouvidoria, a qual será exercida por servidor efetivo da Casa, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, com conhecimento necessário. Art. 2º - O Encarregado da Ouvidoria, para o exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas: I - requisitar informações às unidades e servidores da Câmara Municipal; II - solicitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal. § 1º As unidades e servidores da Câmara Municipal terão prazo de 20 (vinte) dias úteis para responder às solicitações encaminhadas pelo Encarregado da Ouvidoria, prazo este que poderá ser prorrogado, por igual período, em função da complexidade do assunto. § 2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Art. 3º - São atribuições do Encarregado da Ouvidoria: I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - remeter à Mesa Diretora a proposição de medidas para sanar as violações de direito, as ilegalidades e os abusos de poder constatados na Câmara Municipal; III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; IV - arquivar, de forma fundamentada, reclamação recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; V - manter sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VI - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 5 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br VII - solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; VIII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; IX - elaborar relatório de gestão anual das atividades da Ouvidoria informando acerca da análise prévia, dos encaminhamentos realizados e das etapas e prazos previstos para o encerramento do processamento da sugestão. Art. 4º - O Encarregado da Ouvidoria da Câmara Municipal receberá o valor instituído pela FG1. § 1º A gratificação de que trata este artigo, será paga enquanto o servidor exercer efetivamente a função de Encarregado da Ouvidoria e terá sua expressão monetária revisada anualmente, considerando os mesmos índices e mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. § 2º O valor da gratificação será incluído na Folha de Pagamento do servidor e pago na mesma data de recebimento dos proventos. Art. 5º - O inciso VI do artigo 1º da Lei Complementar nº 52, de 18 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, compõe-se dos seguintes órgãos: [...] VI - Órgão Administrativo - Divisão de Expediente Legislativo - Divisão de Assistência Legislativa - Divisão Administrativa - Divisão de Cerimonial - Divisão de Pessoal - Divisão Financeira - Divisão de Conservação de Patrimônio - Divisão de Ouvidoria Art. 6º - O artigo 8º da Lei Complementar nº 52, de 18 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8° O Órgão Administrativo é incumbido de exercer as atividades ligadas aos serviços de secretaria, expediente legislativo, protocolo, registro geral, recepção, informação, arquivo de documentação, biblioteca, pessoal, financeiro, conservação de patrimônio, sonorização e arquivamento informatizados e é composto pela Divisão Administrativa, Divisão de Expediente ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 5 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Legislativo, Divisão de Assistência Legislativa, Divisão de Cerimonial, Divisão de Pessoal, Divisão Financeira, Divisão de Conservação de Patrimônio e Divisão de Ouvidoria. Art. 7° - Fica incluído o artigo 15-A à Lei nº 52, de 18 de março de 2009, o qual terá a seguinte redação: Art. 15-A - À Divisão de Ouvidoria compete: I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; V - responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos, bem como no saneamento de violações, ilegalidades e abusos constatados; VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. Art. 8º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 53, de 18 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para a execução dos serviços haverá, na Câmara Municipal, o pessoal abaixo discriminado: [...] III - FUNÇÃO GRATIFICADA: | Vagas | Função | Nível | |========================|==================================== | 01 Encarregado de Divisão FG-1 | | de Pessoal | |------------------------|-----------------------|------------------------| | 01 Encarregado do Setor FG-1 | | Financeiro | |------------------------|------------------------|------------------------| | 01 Responsável Controle FG-1 | | de patrimônio | |________________________|________________________|__________________________________ | | | 01 Encarregado da | FG-1 | | | Ouvidoria | | ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 4 de 5 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Art. 9° - O anexo II da Lei Complementar nº 53, de 18 de março de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II FUNÇÃO GRATIFICADA FG-1 Encarregado de Divisão Pessoal R$ 1.224,24 FG-1 Encarregado do Setor Financeiro R$ 1.224,24 FG-1 Responsável pelo Controle de Patrimônio R$ 1.224,24 FG-1 Encarregado da Ouvidoria R$ 1.224,24 Art. 10 - Subsidiariamente ao disposto nesta Lei, serão observadas: I – a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e as novas normas que a complementarem ou substituírem; II – a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017 e as novas normas que a complementarem ou substituírem; III – Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Santo Amaro da Imperatriz; IV – o Decreto Legislativo nº 03, de 10 de dezembro de 2019; V – a Resolução nº 01, de 03 de março de 2020. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 01 de fevereiro de 2022. NILTO LEHMKUHL Presidente RICARDO PASSIG TURNES Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT Primeiro Secretário LAION MARCIO DA SILVA Segundo Secretário ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 5 de 5 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de Lei visa a criação da função gratificada de Encarregado da Ouvidoria em conformidade com o Decreto Legislativo n. 03/2019, que instituiu a Ouvidoria na Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz e a Resolução n. 01/2020. Ainda, este projeto tem por objetivo formalizar a Ouvidoria que, até o momento, funciona informalmente em virtude das restrições da Lei Complementar Federal n. 173/2020, a qual estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. NILTO LEHMKUHL Presidente RICARDO PASSIG TURNES Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT Primeiro Secretário LAION MARCIO DA SILVA Segundo Secretário