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materia nº 2/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaInformações acerca das ações que estão sendo desenvolvidas, assim como as planejadas para o cumprimento da decisão proferida na ação judicial movida pelo 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz do Ministério Público , a qual determina a interdição da atual sede provisória e a realocação dos alunos da Escola Básica Municipal Professora Lourdes Garcia.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
REQUERIMENTO Nº 02/2022
O Vereador que abaixo subscreve, com base no que preceitua o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz (art. 76), 
requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 
Informações acerca das ações que estão sendo desenvolvidas, 
assim como as planejadas para o cumprimento da decisão proferida na ação 
judicial movida pelo 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da 
Imperatriz do Ministério Público1
, a qual determina a interdição da atual sede 
provisória e a realocação dos alunos da Escola Básica Municipal Professora 
Lourdes Garcia.
Santo Amaro da Imperatriz, 03 de fevereiro de 2022.
GUSTAVO JOSÉ DE ABREU
Vereador
MARCUS V. DE ABREU MARTINS
Vereador
1 https://www.mpsc.mp.br/noticias/mpsc-obtem-liminar-que-obriga-municipio-de-sto-amaro-da￾imperatriz-a-realocar-alunos-de-escola-que-hoje-funciona-improvisada-num-galpao

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