← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-07 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 2.881/2021 e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ PROJETO DE LEI Nº 05/2022. Altera disposições da Lei nº 2.881/2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o parágrafo segundo do art. 1º da Lei nº 2.881/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º .............................................................................................. § 1º ................................................................................................... § 2º O repasse relativo ao aporte mensal deverá ocorrer até o vigésimo dia do mês subsequente ao da sua competência e o valor será fixo durante todo o exercício, sendo devido de janeiro a dezembro”. Art. 2° Fica alterado o art. 5° da Lei nº 2.881/2021, de 20 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 1° de abril de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. ” Art. 3° No período de vacância, compreendido entre 1° de janeiro de 2022 e 31 de março de 2022, as prestações mensais da amortização do déficit atuarial serão pagas de acordo com a tabela do Anexo Único desta Lei. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 07 de fevereiro de 2022. RICARDO LAURO COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ ANEXO ÚNICO Valores dos Aportes Forma de amortização do déficit Composição do Pagamento Ano Taxa de Juros Anuais (R$) Mensais (RS) Saldo Inicial (-) Pagamento (-) Juros (-) Amortização 2021 5,41% R$ 1.848.979,25 R$ 154.081,60 R$ 81.437.540,39 R$ 1.848.979,25 R$ 4.405.770,94 -R$ 2.556.791,69 2022 5,41% R$ 2.465.305,67 R$ 154.081,60 / R$ 222.562,32 R$ 83.994.332,08 R$ 2.465.305,67 R$ 4.544.093,37 -R$ 2.078.787,70 2023 5,41% R$ 4.405.197,83 R$ 367.099,82 R$ 86.073.119,78 R$ 4.405.197,83 R$ 4.656.555,78 -R$ 251.357,95 2024 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 86.324.477,72 R$ 5.732.080,19 R$ 4.670.154,24 R$ 1.061.925,95 2025 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 85.262.551,78 R$ 5.732.080,19 R$ 4.612.704,05 R$ 1.119.376,14 2026 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 84.143.175,65 R$ 5.732.080,19 R$ 4.552.145,80 R$ 1.179.934,39 2027 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 82.963.241,26 R$ 5.732.080,19 R$ 4.488.311,35 R$ 1.243.768,84 2028 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 81.719.472,43 R$ 5.732.080,19 R$ 4.421.023,46 R$ 1.311.056,73 2029 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 80.408.415,70 R$ 5.732.080,19 R$ 4.350.095,29 R$ 1.381.984,90 2030 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 79.026.430,80 R$ 5.732.080,19 R$ 4.275.329,91 R$ 1.456.750,28 2031 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 77.569.680,52 R$ 5.732.080,19 R$ 4.196.519,72 R$ 1.535.560,47 2032 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 76.034.120,05 R$ 5.732.080,19 R$ 4.113.445,89 R$ 1.618.634,30 2033 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 74.415.485,75 R$ 5.732.080,19 R$ 4.025.877,78 R$ 1.706.202,41 2034 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 72.709.283,35 R$ 5.732.080,19 R$ 3.933.572,23 R$ 1.798.507,96 2035 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 70.910.775,39 R$ 5.732.080,19 R$ 3.836.272,95 R$ 1.895.807,24 2036 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 69.014.968,15 R$ 5.732.080,19 R$ 3.733.709,78 R$ 1.998.370,41 2037 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 67.016.597,74 R$ 5.732.080,19 R$ 3.625.597,94 R$ 2.106.482,25 2038 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 64.910.115,49 R$ 5.732.080,19 R$ 3.511.637,25 R$ 2.220.442,94 2039 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 62.689.672,55 R$ 5.732.080,19 R$ 3.391.511,28 R$ 2.340.568,91 2040 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 60.349.103,65 R$ 5.732.080,19 R$ 3.264.886,51 R$ 2.467.193,68 2041 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 57.881.909,97 R$ 5.732.080,19 R$ 3.131.411,33 R$ 2.600.668,86 2042 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 55.281.241,11 R$ 5.732.080,19 R$ 2.990.715,14 R$ 2.741.365,05 2043 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 52.539.876,06 R$ 5.732.080,19 R$ 2.842.407,30 R$ 2.889.672,89 2044 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 49.650.203,17 R$ 5.732.080,19 R$ 2.686.075,99 R$ 3.046.004,20 2045 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 46.604.198,98 R$ 5.732.080,19 R$ 2.521.287,16 R$ 3.210.793,03 2046 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 43.393.405,95 R$ 5.732.080,19 R$ 2.347.583,26 R$ 3.384.496,93 2047 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 40.008.909,03 R$ 5.732.080,19 R$ 2.164.481,98 R$ 3.567.598,21 2048 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 36.441.310,82 R$ 5.732.080,19 R$ 1.971.474,92 R$ 3.760.605,27 2049 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 32.680.705,55 R$ 5.732.080,19 R$ 1.768.026,17 R$ 3.964.054,02 2050 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 28.716.651,53 R$ 5.732.080,19 R$ 1.553.570,85 R$ 4.178.509,34 2051 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 24.538.142,19 R$ 5.732.080,19 R$ 1.327.513,49 R$ 4.404.566,70 2052 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 20.133.575,50 R$ 5.732.080,19 R$ 1.089.226,43 R$ 4.642.853,76 2053 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 15.490.721,74 R$ 5.732.080,19 R$ 838.048,05 R$ 4.894.032,14 2054 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 10.596.689,60 R$ 5.732.080,19 R$ 573.280,91 R$ 5.158.799,28 2055 5,41% R$ 5.732.080,19 R$ 477.673,35 R$ 5.437.890,32 R$ 5.732.080,19 R$ 294.189,87 R$ 5.437.890,32 * O valor da parcela de R$ 154.081,60 será cobrado nas competências de janeiro a março de 2022 e o valor da parcela de R$ 222.562,32 nas competências de abril a dezembro de 2022. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ MENSAGEM Nº 06/2022 Santo Amaro da Imperatriz, em 07 de fevereiro de 2022. Exmo. Ver. NILTO LEHMKUL DD. Presidente da Câmara de Vereadores Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI nº 2.881/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Visando dar cumprimento às disposições da Lei federal nº 9.717/98 e suas posteriores alterações, em dezembro de 2021, foi sancionado o seguinte diploma: - Lei nº 2.881/2021, de 20/12/2021 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECONHECER O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO IPRESANTOAMARO, CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Os efeitos da aplicação do referido diploma foi fixado para 01/01/2022, nos termos do seu art. 5º. Ocorre, que em face a emissão do Parecer SEI nº 10.345/2021/ME (cópia anexa), faz-se necessário tomar-se providencias no sentido de adequar-se a data de aplicação da referida Lei, com observância do prazo mínimo de noventena, considerando o conceito de natureza tributária conferida as parcelas pagas a título de insuficiência financeira reconhecidas no Plano de Equacionamento do déficit atuarial. Assim, foram as parcelas mensais constantes do Anexo Único da Lei nº 2.881/2021 realinhadas, conforme retrata o Anexo Único do Projeto de Lei que submetemos à apreciação de Vossas Excelências. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ Nesta órbita, solicitamos seja aprovado o referido Projeto de Lei, a fim de assegurar o atendimento das notificações emitidas pela Secretaria de Previdência Social, e por consequência - adequadamente - manter a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, o qual, como é sabido, é documento essencial para percepção de valores relacionados a convênios estaduais e federais que visam atender aos interesses da coletividade de Santo Amaro da Imperatriz. Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, subscrevo a presente. Santo Amaro da Imperatriz (SC), 07 de fevereiro de 2.022. ______________________________________ RICARDO LAURO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL