← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de Santo Amaro da Imperatriz, e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE PROJETO DE LEI Nº 08/2022. Dispõe sobre concessão de aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de Santo Amaro da Imperatriz, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Será concedido, aluguel social, às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade. Art. 2º O auxílio de que trata o art. 1º será concedido às mulheres atendidas por medida protetiva que se enquadrem na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; Art. 3º O benefício poderá ser concedido as famílias com renda mensal de até 02 (dois) dois salários mínimos nacional vigente Art. 4º O valor conferido ao aluguel social às mulheres vítimas de violência doméstica será de até 01 (um) salário mínimo nacional vigente. Art. 5º São documentos essenciais para requerer o aluguel social concedido às mulheres vítimas de violência: I- Comprovante de residência; II- Comprovante de rendimentos e gastos da família; III - Carteira de identidade e CPF de todos do grupo familiar; IV – Cartão da família; V – Documento que comprove a medida protetiva. Art. 6º O benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de 06 (seis) meses e poderá ser prorrogável apenas uma vez por igual período, mediante justificativa técnica. Parágrafo único. Compõem a equipe técnica de referência 01 (um) assistente social e 01(um) psicólogo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, a qual será responsável pelo acompanhamento da beneficiária. Art. 7º A comprovação da violência deverá ser feita por todas as provas em direito admitidas provando a situação de vulnerabilidade e a concessão será deferida pelo órgão executivo responsável, após análise técnica da documentação e das provas apresentadas. Art. 8º Quando a equipe técnica do CREAS identificar que se cessaram os riscos da violência doméstica, possibilitando o retorno da beneficiária a sua residência, o benefício será cancelado, cabendo aviso prévio de 01 (um) mês de antecedência. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, em 08 de fevereiro de 2022. RICARDO LAURO COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE MENSAGEM Nº 10/2022 Santo Amaro da Imperatriz, em 08 de fevereiro de 2022. Exmo. Ver. NILTO LEHMKUL DD. Presidente da Câmara de Vereadores Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, E DÁ OUTRAS PRROVIDÊNCIAS”. O presente projeto dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a conceder auxílio locação às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de Santo Amaro da Imperatriz. É crescente o aumento da violência contra a mulher que muitas vezes levam até a morte, sendo que esta violência encontra-se em altos graus dentro das casas e das famílias, infelizmente. Tanto assim que os casos de feminicídio vêm aumentando e inclusive ganhando mais repercussão na mídia, pois o agravamento da situação requer atenção das pessoas e dos órgãos públicos. Nesta linha, o presente projeto tem o intuito de possibilitar a concessão do auxílio locação às mulheres em situação de vulnerabilidade, decorrente de atos de extrema violência, que muitas vezes culminam em morte. Vale lembrar que em muitos casos a situação da convivência é insuportável e a tragédia já vem sendo anunciada, mas a mulher acaba não podendo sair de casa por falta de condições financeiras, pois em muitos casos as famílias são simples, apenas o homem trabalha, e, ainda nos dias de hoje, a ela acaba restando a responsabilidade por todos os afazeres domésticos. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, ______________________________________ RICARDO LAURO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL