br-locleg corpus explorer

← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-02-08
EmentaDesafeta Bem Público e autoriza permuta. Área Institucional situada no Park Village Zulma Becker, Bairro Villa Becker, Santo Amaro da Imperatriz.
native_id448

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 09/2022.
Desafeta Bem Público e autoriza permuta. Área 
Institucional situada no Park Village Zulma Becker, 
Bairro Villa Becker, Santo Amaro da Imperatriz.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, 
Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a desafetar da destinação 
de institucional o imóvel, adiante denominado de Área "1" com a seguinte 
descrição:
 I - Área "1" um terreno situado no bairro Villa Becker, neste município de 
Santo Amaro da Imperatriz, com 2.513,36 m² (dois mil quinhentos e treze metros e 
trinta e seis centímetros quadrados), designado como Área institucional “02”, do 
Loteamento Park Village Zulma Becker, no município de Santo Amaro da 
Imperatriz, com matricula n. 30.184, avaliado na quantia de R$ 1.370.000,00 (um 
milhão trezentos e setenta mil reais), conforme avaliação em anexo a presente lei. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em forma de 
permuta o imóvel, adiante denominado de Área "2", com a seguinte descrição:
 I - Área "2" um terreno urbano, com área total de 5.008,14 m2 (cinco mil e 
oito metros e quatorze centímetros quadrados), localizado na rua Imperatriz Tereza 
Cristina, bairro Centro, no município de Santo Amaro da Imperatriz/SC, registrado 
no Cartório de Registro de Imóveis de Santo Amaro da Imperatriz sob o n. 3.800, 
com uma área global construída de 1.509,15 m2 (um mil quinhentos e nove metros 
e quinze centímetros quadrados), denominado Convento do Frei Hugolino, avaliado 
na quantia de R$ 1.841.420,18 (um milhão oitocentos e quarenta e um mil 
quatrocentos e vinte reais e dezoito centavos), conforme avaliação em anexo à
presente lei.
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a Área "1" 
de sua propriedade, prevista no artigo 1º, pela Área "2", prevista no artigo 2º, de 
propriedade da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, e efetuar o 
pagamento de R$ 430.500,00 (quatrocentos e trinta mil e quinhentos reais), referente
a diferença das avaliações em 15 parcelas de R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e 
setecentos reais).
 Parágrafo único. Fica igualmente autorizado a transferir a caracterização das 
Áreas "1" ao imóvel dado em permuta, não sendo mais considerado como área 
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
institucional.
Art. 4º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta da 
dotação específica do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz – SC, em 08 de fevereiro de 2022.
______________________________________________
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4321
 CEP 88.140-000 E-mail: tributos@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 11/2022
Santo Amaro da Imperatriz, em 08 de fevereiro de 2022.
Exmo. Ver. NILTO LEHMKUL
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara 
de Vereadores, o Projeto de Lei que “DESAFETA BEM PÚBLICO E AUTORIZA 
PERMUTA. ÁREA INSTITUCIONAL SITUADA NO PARK VILLAGE ZULMA 
BECKER, BAIRRO VILLA BECKER, SANTO AMARO DA IMPERATRIZ”.
O presente projeto visa a aquisição do denominado Conventinho do Frei Hugolino 
que é um importante instrumento do turismo religioso do nosso Município.
Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
______________________________________
RICARDO LAURO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →