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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaInclui dispositivo na Lei n. 48/2008 que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público e dá outras providências
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE LEI N. 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Inclui dispositivo na Lei n. 48/2008 que dispõe sobre 
ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego 
público e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Santo Amaro da 
Imperatriz aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Inclua-se os §§ 1º e 2º ao artigo 8º da Lei n. 48/2008, o qual terá a 
seguinte redação:
Art. 8º [...]
§ 1° Quando da utilização dos foguetes ou fogos de artificio, deverá ser dada preferência ao uso 
dos chamados fogos de artifícios "sem barulho", também conhecidos como ''fogos com efeito de 
vista”.
§ 2° Para os fins do disposto no § 1º do caput deste artigo, consideram-se fogos de artifícios "sem 
barulho" aqueles denominados "Classe A" pelo Decreto Federal n° 4.238/1942, ou seja, explosivos 
de efeito predominantemente luminoso, sem estampido, ou explosivos com baixo nível sonoro de 
estampido.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 10 de fevereiro de 2022.
LAION MARCIO DA SILVA 
Vereador
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
JUSTIFICATIVA
Embora seja uma prática tradicional e apreciada por muitos, principalmente para
marcar Datas Comemorativas, a queima de fogos de artifícios pode causar diversos malefícios ao
meio ambiente, aos seres humanos, e também aos animais.
Aumenta os riscos de acidentes com amputação de membros, lacerações, perda de
visão e queimaduras, além de provocar incômodos em crianças, idosos e pessoas internadas em
hospitais, casas de repouso e outras instituições do gênero.
Dados do Ministério da Saúde apontam que mais de 7000 (sete mil) pessoas, nos
últimos anos, sofreram lesões em resultado ao uso de fogos. Os atendimentos hospitalares
decorrentes dividem-se da seguinte forma: 70% (setenta por cento) provocados por queimaduras,
20% (vinte por cento) por lesões com lacerações e cortes e 10% (dez por cento) por amputações
de membros superiores, lesões de córnea, perda de visão, lesões do pavilhão auditivo e até perda
de audição.
Há de se ressaltar que o barulho oriundo dos fogos de artifícios pode ser
particularmente incômodo e nocivo para os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA),
aumentando os seus níveis de ansiedade e estresse e podendo provocar-lhes graves crises de
agitação.
Do mesmo modo, estes artefatos podem causar danos irreversíveis às pessoas que os
manipulam. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT, nos
últimos 20 (vinte) anos, foram registrados 122 (cento e vinte e dois) óbitos por acidentes com
fogos de artifício, sendo que 23,8% (vinte e três vírgula oito por cento) dos acidentados eram
menores de 18 (dezoito) anos.
Nos animais, da mesma forma, o estresse e a ansiedade causados pelos elevados
ruídos vindos da queima dos fogos podem provocar reações comportamentais adversas e até
mesmo culminar com danos físicos que podem levar a morte, cabendo ao ser humano, portanto,
tentar implantar meios para protegê-los, em conformidade com o que dispõe o art. 225 da
Constituição Federal
Ademais, importante ressaltar que o objetivo da presente propositura não é acabar
com as festas e demais comemorações realizadas com fogos de artifícios, mas apenas
conscientizar a população que o uso dos artefatos que causam barulhos, estampidos e explosões,
provocam riscos à saúde, à vida humana e aos animais.
Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que 
solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação.
Santo Amaro da Imperatriz, 10 de fevereiro de 2022.
LAION MARCIO DA SILVA 
Vereador

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