← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Regulamenta a utilização do Auditório da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz por terceiros e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 9 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 06, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 Regulamenta a utilização do Auditório da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz por terceiros e dá outras providências A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º - A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Auditório da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. Art. 2º - O uso do Auditório poderá ser autorizado, por ato da Presidência da Câmara, mediante apresentação de requerimento, para realização das seguintes atividades: I – convenções partidárias de que trata a Lei n. 9.504/97; II – congressos; III – seminários; IV – jornadas; V – simpósios; VI – palestras; VII – conferências; VIII – solenidades; IX – reuniões, inclusive político-partidárias, exceto quando se der no ano de eleições municipais (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97). § 1º O uso dos espaços da Câmara Municipal deve ser compatível com a utilização do bem público e com o interesse público. § 2º O Auditório não será cedido para realização de: I – solenidades de formaturas escolares; II – colação de grau; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 9 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br III – atividades religiosas de qualquer natureza; IV - atividades com fins lucrativos; V – promoção pessoal; VI – reuniões político-partidárias em ano de eleições municipais (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97). VI – atividades vedadas em lei. § 3º A Câmara Municipal reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização do Auditório para realização de atividades próprias ou por si apoiadas. Art. 3º - Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara decidir, ponderando o interesse público das iniciativas propostas. Parágrafo Único - Não se verificando aquele fator de ponderação que habilite mais uma entidade em relação às restantes, será dada preferência à entidade sediada no município de Santo Amaro da Imperatriz e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar. Art. 4º - A utilização do Auditório depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência. § 1° O pedido deve ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Casa Legislativa, mediante protocolo na Câmara Municipal, com antecedência mínima de 07 (sete) dias em relação à data do evento § 2º Pedidos formulados fora do prazo estipulado no § 1º poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento. § 3º No pedido deverá constar: I - identificação da entidade promotora do evento; II – identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios de contato (como e-mail e telefone); III - indicação do fim a que se destina a utilização; IV - indicação das datas e horário previsto para o início e término do evento; V – número estimado de participantes; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 9 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br VI - relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na Câmara; VII - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem e desmontagem de equipamentos; VIII - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam afetar ao evento. § 4º - Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva. § 5º - Só com a notificação da autorização de utilização ficará oficializada a reserva. § 6º - A cessão do Auditório está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 5º - O Termo de Compromisso é parte integrante do pedido e deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal de fazer bom e regular uso das instalações do Auditório e de não desrespeitar o contido nesta Resolução, o qual declara conhecer e aceitar sem restrições. Art. 6º - As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara Municipal e pelo responsável pelo evento. Art. 7º - São da responsabilidade do cessionário quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado no espaço que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento. § 1° As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização. § 2° As entidades utilizadoras do Auditório são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos. § 3° É da responsabilidade dos utilizadores, o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de Autor e outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos. Art. 8º - Nas instalações da Câmara não é permitido: I - a entrada de animais, exceto cães-guia; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 4 de 9 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br II - perfurar, pregar, colar, alterar, seja o que for nas paredes, ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal; III - mexer nos quadros da galeria e demais objetos; IV - qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens; V - fornecimento de alimentação no interior dos espaços cedidos; VI - fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos; VII - acessar computadores e sistemas da Casa; VIII – alteração da disposição e móveis e equipamentos instalados no Auditório; Art. 9º - Os funcionários da Câmara Municipal, responsáveis pelo Auditório, deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso, sem, contudo, estarem subordinados aos utilizadores do espaço cedido. § 1º - Os serviços e pessoal responsáveis pela manutenção do Auditório, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas no artigo anterior. § 2º - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório, podendo chegar à suspender o evento previsto ou em curso, requisitando, se necessário, auxílio de autoridade policial. Art. 10 - É de responsabilidade do cessionário recolher o lixo que tiver sido acumulado durante o evento promovido e promover a limpeza geral dos ambientes que foram utilizados. Art. 11 - Na cessão do Auditório não estão inclusos: I – Fornecimento de água e alimentação; II – Cessão dos servidores do Poder Legislativo; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 5 de 9 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br III – Equipamentos móveis de sonoplastia e imagem; IV – Equipamentos de informática. Art. 12 - O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I – vedação de utilização do Auditório ao Cessionário por um prazo de 1 (um) ano; II – ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público; III – demais medidas legais cabíveis. Art. 13 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 10 de fevereiro de 2022. NILTO LEHMKUHL Presidente RICARDO PASSIG TURNES Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT 1º Secretário LAION MARCIO DA SILVA 2º Secretário ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 6 de 9 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br ANEXO I REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ A entidade abaixo identificada vem requerer a cedência do Auditório da Câmara conforme os dados abaixo firmados: Nome do solicitante: __________________________________________________________ Responsável pelo evento: ______________________________________________________ Contato com o responsável pelo evento: E-mail: _____________________________________________________________________ Telefone: (___) _______________________________ Natureza do evento: _____________________________________________ Data do evento: _____/_____/_____. Início às ________ horas. Término às _______ horas. Estimativa de público: ________ pessoas. Para organização do evento, serão necessárias _______ horas no dia ____/____/_____ para realização de ensaios, montagens e _______ horas no dia ____/____/_____ para desmontagem de equipamentos. No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários equipamentos, meios e esquemas técnicos: ____________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________. Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da Câmara Municipal: ______________________________________________________________. Observações: ________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento. Santo Amaro da Imperatriz, ___ de ___________________ de 20____. ______________________________________ Assinatura do responsável pelo evento ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 7 de 9 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br ANEXO II TERMO DE CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO CEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 80.674.252/0001-35, com sede na Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374, piso superior, neste ato representado por seu Presidente, abaixo subscrito. CESSIONÁRIO: ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do Auditório para realização do evento ________________________________________, no (s) dia (s) ______________, de __________________________de___________________, às ________horas, com previsão de encerramento às __________horas. Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Auditório é documento integrante do presente termo. Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e diretrizes da Resolução n.__________________, que estabelece regras para a cedência temporária do Auditório, as quais o cessionário declara, neste ato, a ciência e o integral cumprimento. Santo Amaro da Imperatriz, ___ de ___________________ de 20____. Assinam este termo: _______________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ ______________________________________________________ CESSIONÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 8 de 9 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DO USO DO AUDITÓRIO Eu,________________________________________________representante legal da Entidade____________________________________________________________________ COMPROMETO-ME a fazer o bom uso do Auditório e me RESPONSABILIZO por quaisquer danos que eventualmente resultarem do referido uso, no termos da Resolução n. ___________________. Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do Requerimento formulado de Solicitação de Uso do Auditório, ciente que a Câmara indicará um funcionário do Patrimônio e Serviços Gerais para vistoriar as instalações do Plenário antes e depois da utilização. Além disso, ciente também que o uso do Auditório: a) Está condicionada ao estabelecido na Resolução nº__________, e no presente instrumento. b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações contidas na Resolução nº______________________. c) É vedado a manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar o espaço cedido durante seu uso. Por fim, DECLARO conhecer e aceitar sem restrições as condições e proibições contidas na Resolução n.____________________, cuja cópia encontra-se anexa a este documento. Santo Amaro da Imperatriz, ___ de ___________________ de 20____. _________________________________ Assinatura do Representante Legal ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 9 de 9 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução tem por escopo regulamentar a cedência do Auditório, trazendo requisitos a serem observados, bem como estipulando orientações sobre o procedimento de cedência e destacando a responsabilidade do cessionário quando do uso do bem, visando o respeito, a conservação e o melhor uso do patrimônio público municipal. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Santo Amaro da Imperatriz, 10 de fevereiro de 2022. NILTO LEHMKUHL Presidente RICARDO PASSIG TURNES Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT 1º Secretário LAION MARCIO DA SILVA 2º Secretário