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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaRegulamenta a utilização do Auditório da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz por terceiros e dá outras providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
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Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 06, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Regulamenta a utilização do Auditório da Câmara 
Municipal de Santo Amaro da Imperatriz por terceiros e 
dá outras providências
A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o 
Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º - A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e
cessão do Auditório da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz.
Art. 2º - O uso do Auditório poderá ser autorizado, por ato da Presidência da 
Câmara, mediante apresentação de requerimento, para realização das seguintes atividades:
I – convenções partidárias de que trata a Lei n. 9.504/97;
II – congressos;
III – seminários;
IV – jornadas;
V – simpósios;
VI – palestras;
VII – conferências;
VIII – solenidades;
IX – reuniões, inclusive político-partidárias, exceto quando se der no ano de 
eleições municipais (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97).
§ 1º O uso dos espaços da Câmara Municipal deve ser compatível com a 
utilização do bem público e com o interesse público.
§ 2º O Auditório não será cedido para realização de:
I – solenidades de formaturas escolares;
II – colação de grau;
 
 
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III – atividades religiosas de qualquer natureza;
IV - atividades com fins lucrativos;
V – promoção pessoal;
VI – reuniões político-partidárias em ano de eleições municipais (art. 73, inciso I, 
da Lei 9.504/97).
VI – atividades vedadas em lei.
§ 3º A Câmara Municipal reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de 
utilização do Auditório para realização de atividades próprias ou por si apoiadas.
Art. 3º - Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos 
simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara decidir, ponderando o 
interesse público das iniciativas propostas.
Parágrafo Único - Não se verificando aquele fator de ponderação que habilite 
mais uma entidade em relação às restantes, será dada preferência à entidade sediada no 
município de Santo Amaro da Imperatriz e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido 
formulado em primeiro lugar.
 
Art. 4º - A utilização do Auditório depende de prévia autorização do Presidente
da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência.
§ 1° O pedido deve ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Casa Legislativa, 
mediante protocolo na Câmara Municipal, com antecedência mínima de 07 (sete) dias em 
relação à data do evento
§ 2º Pedidos formulados fora do prazo estipulado no § 1º poderão ser 
considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos 
necessários à realização do evento.
§ 3º No pedido deverá constar:
I - identificação da entidade promotora do evento;
II – identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios de 
contato (como e-mail e telefone);
III - indicação do fim a que se destina a utilização;
IV - indicação das datas e horário previsto para o início e término do evento;
V – número estimado de participantes;
 
 
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VI - relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na Câmara;
VII - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para
ensaios, montagem e desmontagem de equipamentos;
VIII - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos,
meios e esquemas técnicos que se pretendam afetar ao evento.
§ 4º - Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca da
disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, uma
garantia da respectiva reserva.
§ 5º - Só com a notificação da autorização de utilização ficará oficializada a
reserva.
§ 6º - A cessão do Auditório está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara
Municipal.
Art. 5º - O Termo de Compromisso é parte integrante do pedido e deve ser 
preenchido e assinado pelo responsável legal de fazer bom e regular uso das instalações do 
Auditório e de não desrespeitar o contido nesta Resolução, o qual declara conhecer e aceitar
sem restrições.
Art. 6º - As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a 
ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara Municipal e pelo responsável 
pelo evento.
Art. 7º - São da responsabilidade do cessionário quaisquer danos, furto ou 
desaparecimento de bem ou material deixado no espaço que lhes tenham sido cedidos para a 
realização do evento.
§ 1° As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, 
furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização.
§ 2° As entidades utilizadoras do Auditório são responsáveis por quaisquer
infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos.
§ 3° É da responsabilidade dos utilizadores, o pagamento de todas as verbas 
relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de Autor e 
outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos.
Art. 8º - Nas instalações da Câmara não é permitido:
I - a entrada de animais, exceto cães-guia;
 
 
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II - perfurar, pregar, colar, alterar, seja o que for nas paredes, ou realizar quaisquer 
outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por 
escrito, da Câmara Municipal;
III - mexer nos quadros da galeria e demais objetos;
IV - qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento, o seu 
usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens;
V - fornecimento de alimentação no interior dos espaços cedidos;
VI - fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos;
VII - acessar computadores e sistemas da Casa;
VIII – alteração da disposição e móveis e equipamentos instalados no Auditório;
Art. 9º - Os funcionários da Câmara Municipal, responsáveis pelo Auditório,
deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, 
orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos 
espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem 
o normal desenvolvimento das atividades em curso, sem, contudo, estarem subordinados aos 
utilizadores do espaço cedido.
§ 1º - Os serviços e pessoal responsáveis pela manutenção do Auditório, deverão 
emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das 
instalações sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas no artigo anterior.
§ 2º - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, 
seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos 
espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, 
desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará a Câmara Municipal de Santo 
Amaro da Imperatriz o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a 
autorização de utilização do Auditório, podendo chegar à suspender o evento previsto ou em 
curso, requisitando, se necessário, auxílio de autoridade policial.
Art. 10 - É de responsabilidade do cessionário recolher o lixo que tiver sido 
acumulado durante o evento promovido e promover a limpeza geral dos ambientes que foram 
utilizados.
Art. 11 - Na cessão do Auditório não estão inclusos:
I – Fornecimento de água e alimentação;
II – Cessão dos servidores do Poder Legislativo;
 
 
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III – Equipamentos móveis de sonoplastia e imagem;
IV – Equipamentos de informática.
Art. 12 - O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica 
em:
I – vedação de utilização do Auditório ao Cessionário por um prazo de 1 (um) 
ano;
II – ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público;
III – demais medidas legais cabíveis.
Art. 13 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 10 de fevereiro de 2022.
NILTO LEHMKUHL
Presidente
RICARDO PASSIG TURNES
Vice-Presidente
GERSON LUIZ BRANDT
1º Secretário
LAION MARCIO DA SILVA
2º Secretário
 
 
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
A entidade abaixo identificada vem requerer a cedência do Auditório da Câmara conforme os
dados abaixo firmados:
Nome do solicitante: __________________________________________________________
Responsável pelo evento: ______________________________________________________
Contato com o responsável pelo evento:
E-mail: _____________________________________________________________________
Telefone: (___) _______________________________
Natureza do evento: _____________________________________________
Data do evento: _____/_____/_____.
Início às ________ horas. Término às _______ horas.
Estimativa de público: ________ pessoas.
Para organização do evento, serão necessárias _______ horas no dia ____/____/_____ para
realização de ensaios, montagens e _______ horas no dia ____/____/_____ para
desmontagem de equipamentos.
No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários equipamentos,
meios e esquemas técnicos: ____________________________________________________
___________________________________________________________________________
______________________.
Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da Câmara
Municipal: ______________________________________________________________.
Observações: ________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Santo Amaro da Imperatriz, ___ de ___________________ de 20____.
______________________________________
Assinatura do responsável pelo evento
 
 
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ANEXO II
TERMO DE CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO
CEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 80.674.252/0001-35, com sede na Rua Frei
Fidêncio Feldmann, 374, piso superior, neste ato representado por seu Presidente, abaixo
subscrito.
CESSIONÁRIO: ___________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do Auditório para realização do
evento ________________________________________, no (s) dia (s) ______________, de
__________________________de___________________, às ________horas, com previsão
de encerramento às __________horas.
Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Auditório é documento integrante do
presente termo.
Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e diretrizes
da Resolução n.__________________, que estabelece regras para a cedência temporária do
Auditório, as quais o cessionário declara, neste ato, a ciência e o integral cumprimento.
Santo Amaro da Imperatriz, ___ de ___________________ de 20____.
Assinam este termo:
_______________________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
______________________________________________________
CESSIONÁRIO
 
 
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ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DO USO DO AUDITÓRIO
Eu,________________________________________________representante legal da
Entidade____________________________________________________________________
COMPROMETO-ME a fazer o bom uso do Auditório e me RESPONSABILIZO por
quaisquer danos que eventualmente resultarem do referido uso, no termos da Resolução n.
___________________.
Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do Requerimento formulado de
Solicitação de Uso do Auditório, ciente que a Câmara indicará um funcionário do Patrimônio
e Serviços Gerais para vistoriar as instalações do Plenário antes e depois da utilização.
Além disso, ciente também que o uso do Auditório:
a) Está condicionada ao estabelecido na Resolução nº__________, e no presente instrumento.
b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações contidas na Resolução
nº______________________.
c) É vedado a manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que
possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes.
d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar o espaço cedido durante seu uso.
Por fim, DECLARO conhecer e aceitar sem restrições as condições e proibições contidas na
Resolução n.____________________, cuja cópia encontra-se anexa a este documento.
Santo Amaro da Imperatriz, ___ de ___________________ de 20____.
_________________________________
Assinatura do Representante Legal
 
 
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução tem por escopo regulamentar a cedência do
Auditório, trazendo requisitos a serem observados, bem como estipulando orientações sobre o 
procedimento de cedência e destacando a responsabilidade do cessionário quando do uso do 
bem, visando o respeito, a conservação e o melhor uso do patrimônio público municipal.
Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao 
que solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação.
Santo Amaro da Imperatriz, 10 de fevereiro de 2022.
NILTO LEHMKUHL
Presidente
RICARDO PASSIG TURNES
Vice-Presidente
GERSON LUIZ BRANDT
1º Secretário
LAION MARCIO DA SILVA
2º Secretário

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