← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre o Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 07, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DOS VEREADORES MIRINS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: PREÂMBULO Os Vereadores Mirins componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna com oportunidades de emprego, estudo e lazer. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I ELEIÇÃO Art. 1º - O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, com base em Regulamento Próprio, com a participação das escolas, devendo constar o seguinte: I – as escolas da rede de ensino do município, públicas e particulares que possuírem turmas de 6ª a 9ª séries deverão regulamentar os procedimentos para as eleições; II - os interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim, que estejam matriculados no ensino fundamental (6ª a 9ª série), inscrever-se-ão nos educandários e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escola, para consequente eleição até o final do mês de fevereiro; III - a campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataforma de trabalho do mesmo, panfletos, cédulas e siglas de campanha, num movimento semelhante às campanhas eleitorais em cumprimento ao disposto no Regulamento das Eleições; IV - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, e os demais participantes receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Câmara ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, com a presença dos diretores das escolas que tiverem representantes eleitos; V - cada vereador Mirim terá um suplente, que será subsequente na ordem de votação, independentemente de sigla de campanha. Art. 2º - O mandato do vereador Mirim será de 1 (um) ano, vedada a reeleição. CAPITULO II Art. 3º - Os Vereadores Mirins reunir-se-ão bimestralmente, nas quartas-feiras, às 15h, de 01 de março a 30 de novembro. CAPÍTULO III REUNIÃO DE INSTALAÇÃO SEÇÃO I COMPROMISSO E POSSE DOS ELEITOS Art. 4º - A Câmara de Vereadores Mirins, instalar-se-á na segunda semana do mês de março, conforme calendário próprio, às 15:00 horas (quinze horas), sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, secretariado por um Vereador Mirim escolhido por aqueles, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos. Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, nesta solenidade, tomará o compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins. Art. 6º - O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar o Regimento Interno dos Vereadores Mirins, desempenhando responsavelmente o mandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”. Art. 7º - O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”, assinando em seguida o termo de posse. Parágrafo Único - No ato de posse, os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Mirins da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br SEÇÃO II REUNIÃO PREPARATÓRIA Art. 8º - Os Vereadores Mirins, titulares e primeiro suplente, deverão participar de sessão preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. § 1º - Os Vereadores Mirins, titulares e primeiro suplente, deverão assistir a uma reunião ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene de posse. § 2º - A presença, na reunião citada no parágrafo 1º desse artigo, deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata da reunião ordinária da Câmara Municipal. Art. 9º - Após as eleições para escolha dos Vereadores Mirins, caberá, ao Poder Legislativo, proporcionar aos Jovens Edis informações sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo. SEÇÃO III ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA Art. 10 - A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários Mirins, cujo mandato será de 4 (quatro) meses. Art. 11 - A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Mirim de maior idade, secretariado por um Vereador Mirim escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva Sessão Legislativa. Art. 12 - A eleição será realizada mediante cédula única, contendo os nomes das chapas com os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretários Mirins, previamente inscritos. Art. 13 - A eleição para renovação da Mesa Diretora se realizará, obrigatoriamente, no mês de julho, vedada a reeleição para o mesmo cargo, e os eleitos estarão automaticamente empossados na primeira sessão ordinária do próximo mês. Parágrafo Único - No caso de posse de suplente na reunião mencionada no caput desse artigo, o compromisso e a posse se dará antes da eleição da Mesa Diretora. SEÇÃO IV ATRIBUIÇÃO DE SEUS MEMBROS ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 4 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Art. 14 - Cabe ao Presidente do Parlamento Mirim: I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins; II - apresentar anualmente as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara de Vereadores Mirins; III - representar a Câmara de Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades; IV - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão; V - votar somente nos casos em que ocorra empate; VI - homologar as indicações de membros das comissões permanentes e especiais; VII - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento; Art. 15 - Cabe ao Vice-Presidente Mirim substituir o Presidente Mirim em suas ausências e coordenar as atividades das comissões permanentes especiais. Art. 16 - Cabe aos Secretários Mirins: I - fazer a chamada dos Vereadores Mirins nas reuniões; II - substituir o Presidente Mirim na ausência do Vice-Presidente Mirim; III - elaborar as atas das reuniões; IV - inscrever os oradores para uso da palavra; e V - ler a ata da reunião anterior. TÍTULO II VEREADORES MIRINS CAPÍTULO I DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES MIRINS Art. 17 - Aos vereadores Mirins compete os seguintes direitos: I - participar de todas as discussões e deliberações do plenário; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 5 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br II - votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim, na forma regimental; III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo; e Art. 18 - São deveres do Vereador Mirim: I – obedecer ao Regimento Interno Mirim; II - comparecer com o uniforme escolar; III - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, os servidores, assessores e seus pares Vereadores Mirins; IV - comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado; V - residir no Município de Santo Amaro da Imperatriz; e VI - justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico. CAPÍTULO II PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA Art. 19 - Perderá o mandato o Vereador Mirim que: I - for insubordinado ao Presidente Mirim ou às regras contidas neste regimento; II - deixar de comparecer a 3 (três) reuniões injustificadamente; III - deixar de residir no Município de Santo Amaro da Imperatriz, e IV - efetivar transferência de estabelecimento escolar. Parágrafo Único - O mandato é do estabelecimento escolar. Art. 20 - A extinção do mandato do Vereador Mirim verificar-se-á quando: I - ocorrer falecimento; II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Mirim; e ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 6 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br III - ocorrer a perda do mandato. Art. 21 - O vereador Mirim pode licenciar-se: I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; e II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. CAPITULO III SUPLENTES Art. 22 - O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente. Art. 23 - O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Mirim titular, exceto candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quando tiver assumido no lugar de titular licenciado. Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o candidato mais votado nas eleições dentre todos os educandários participantes. TÍTULO III REUNIÕES DA CÂMARA MIRIM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 24 - As reuniões serão: I - ordinárias, as realizadas bimestralmente, no recinto da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, definidas em calendário próprio, das 15:00 (quinze horas) às 17:00 h (dezessete horas), nas quartas-feiras. II - extraordinárias, as realizadas em dias diversos dos fixados para as reuniões ordinárias, com duração máxima de duas horas; III - solenes, as realizadas para homenagens, comemorativas ou cívicas; e IV - itinerantes, as realizadas fora do recinto da Câmara Municipal; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 7 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Parágrafo Único - As reuniões ordinárias e extraordinárias não poderão ser prorrogadas. Art. 25 - Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias, extraordinárias solenes e itinerantes da Câmara Mirim. CAPÍTULO II REUNIÕES ORDINÁRIAS SEÇÃO I ESTRUTURA GERAL Art. 26 - As reuniões ordinárias compõem-se das seguintes partes: I - Expediente; II - Ordem do Dia; III – Comunicações Parlamentares. SEÇÃO II EXPEDIENTE Art. 27 - O Expediente terá duração de 20 (vinte) minutos, improrrogáveis, destinado à abertura da reunião, com a chamada, momento cívico com a execução do Hino Nacional, leitura, discussão e votação da ata anterior, leitura e despacho do expediente. § 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos Vereadores Mirins, o Presidente Mirim declarará aberta a reunião, proferindo as seguintes palavras: “Por haver quórum regimental e sob a proteção de Deus, damos por aberta a presente reunião, iniciando os nossos trabalhos”. § 2º - Declarada aberta a reunião e após a discussão e votação da ata, o 2º Secretário Mirim lerá o material do expediente. Art. 28 - As proposições deverão ser protocoladas junto à Câmara Municipal, 48 horas (quarenta e oito) antes das reuniões plenárias. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 8 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br SEÇÃO III ORDEM DO DIA Art. 29 - Findo o expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matéria da Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo 1º Secretário Mirim, com duração de 60 (sessenta), minutos. Art. 30 - Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Mirim, poderá deixar o recinto das reuniões. § 1° - A ausência às votações equipara-se, para todos os efeitos, à ausência às Sessões. § 2º - Quando o Presidente Mirim submeter qualquer matéria à votação pelo processo simbólico, solicitará aos vereadores que forem favoráveis a permanecerem sentados e os contrários a se levantarem. § 3º - A partir do momento em que o Presidente Mirim declarar a matéria com discussão encerrada, poderá ser concedida à palavra para encaminhamento de votação. § 4º - O Vereador Mirim poderá declarar seu voto, justificando os motivos que o levaram a votar favorável ou contrariamente à matéria. SEÇÃO IV COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES Art. 31 - Após a Ordem do Dia, o Presidente Mirim abrirá espaço para as Comunicações Parlamentares que será destinada aos pronunciamentos dos Vereadores Mirins para falar sobre: I - atitudes ou iniciativas pessoais referentes ao mandato de vereador mirim; II - questões de interesse público do Município; III - outras questões de interesse relevante. § 1º - Os Vereadores Mirins que desejarem fazer uso da Tribuna para a Comunicação Parlamentar deverão inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da Sessão. § 2º Os debates deverão realizar-se com ordem e os Vereadores Mirins deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao Presidente Mirim e ao Plenário. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 9 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br § 3º - O Orador terá direito a 05 (cinco) minutos para o pronunciamento, prorrogáveis por mais 01 (um) minuto. § 4º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com o consentimento do orador. § 5º - Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-se apenas ao Presidente Mirim. CAPÍTULO III REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Art. 32 - As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Mirim, com a anuência daquele. Art. 33 - As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto ao uso da tribuna. CAPÍTULO IV REUNIÃO ITINERANTE Art. 34 - As Reuniões Itinerantes serão solicitadas através de Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Mirim, e dar-se-ão da mesma forma que as reuniões ordinárias, exceto quanto à ordem do dia. Parágrafo Único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dos projetos em tramitação na Câmara Municipal, as reais funções dos Vereadores e do Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão e reflexão dos problemas do Município de Santo Amaro da Imperatriz. TÍTULO IV ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL MIRIM CAPÍTULO I COMISSÕES Art. 35 - As Comissões Legislativas são: I - permanentes, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar; e ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 10 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br II - especiais, as criadas por deliberação do Presidente Mirim ou requerimento da maioria simples dos Vereadores Mirins contendo finalidade, o número de membros e o prazo de funcionamento, para apreciar assuntos extraordinários. Parágrafo Único - Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará um relatório com suas conclusões para apreciação do plenário. CAPÍTULO II COMISSÕES LEGISLATIVAS PEMANENTES Art. 36 - Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por, no mínimo, 03 (três) Vereadores Mirins, discutir e exarar parecer fundamentado no prazo de 15 (quinze) dias a todas as matérias sujeitas a sua apreciação. § 1º - Cada Vereador Mirim, exceto o Presidente Mirim, deverá participar de pelo menos uma Comissão. § 2º - Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas para esclarecimento de matérias. Art. 37 - As Comissões Legislativas Permanentes reunir-se-ão, obrigatoriamente, uma hora antes das Reuniões Ordinárias. CAPÍTULO III COMPETÊNCIA E TRÂMITE DAS COMISSÕES LEGISLATIVAS PERMANENTES Art. 38 - São as seguintes as Comissões Legislativas Permanentes: I - Comissão de Justiça e Redação; II - Comissão Finanças e Fiscalização; III - Comissão de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social; e IV - Comissão de Obras Públicas e Serviços Públicos. § 1º - Os membros das Comissões Permanentes serão escolhidos em comum acordo para integrá-las por período de 4 (quatro) meses, permitida a recondução. § 2º - Não havendo acordo, proceder-se-á à eleição dos membros de cada comissão, observado o disposto no § 1º. do artigo 38 deste Regimento. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 11 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br § 3º - No caso do parágrafo 2º, havendo empate, considerar-se-á eleito o Vereador Mirim de maior idade. CAPÍTULO IV ASSESSORAMENTO TÉCNICO Art. 39 - No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão permanentemente com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. TÍTULO V ELABORAÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO I PROPOSIÇÕES Art. 40 - Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-se em: I - Projeto de Lei Mirim; II - Emenda Mirim; III - Requerimento Mirim; IV - Emenda ao Regimento Interno Mirim; V - Moção Mirim; e VI - Indicação Mirim. Parágrafo Único - Os projetos, requerimentos, moções e emendas Mirins considerar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara de Vereadores Mirim, por meio de votação simbólica, em Plenário. CAPÍTULO II PROJETO DE LEI MIRIM ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 12 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Art. 41 - O projeto de Lei Mirim, têm por finalidade sugerir a regulamentação de matérias no âmbito municipal. Art. 42 - Quando o projeto de lei mirim receber pareceres contrários de todas as Comissões Permanentes será arquivado. CAPÍTULO III EMENDA MIRIM Art. 43 - Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposição podendo ser: I - supressiva, a que manda erradicar qualquer parte da proposição principal; II - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, em parte ou no todo, neste último caso denominando-se Substitutivo Geral; III - aditiva, a que acrescenta novas disposições à proposição principal; IV - modificativa, a que altera a proposição principal sem modificá-la substancialmente. Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outra emenda. CAPÍTULO IV REQUERIMENTO MIRIM Art. 44 - O requerimento Mirim consiste em todo pedido de informação escrito de Vereador Mirim, destinado a qualquer autoridade. CAPÍTULO V EMENDA AO REGIMENTO INTERNO MIRIM Art. 45 - As emendas ao Regimento Interno Mirim obedecerão ao mesmo trâmite e quórum dos Projetos de Lei Mirim e aplicam-se à reforma ou alteração deste regimento. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 13 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br CAPÍTULO VI MOÇÃO MIRIM Art. 46 - A moção Mirim consiste em todo voto de congratulação, louvor, voto de pesar ou repúdio. Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenas despachados. CAPÍTULO VII INDICAÇÃO MIRIM Art. 47 - Indicação Mirim é a proposição em que o vereador Mirim sugere medidas de interesse público, aos poderes competentes. CAPÍTULO VIII TRÂMITE DAS PROPOSIÇÕES Art. 48 - Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal para, somente após, serem despachadas às autoridades competentes TÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 49 - O recesso da Câmara de Vereadores Mirim será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, observado o calendário escolar. Art. 50 - As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno Mirim serão dirimidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz e pelo ordenamento jurídico vigente. Art. 51 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 14 de fevereiro de 2022. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 14 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br NILTO LEHMKUHL Presidente RICARDO PASSIG TURNES Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT 1º Secretário LAION MARCIO DA SILVA 2º Secretário ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 15 de 15 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução tem por escopo auxiliar nos trabalhos da Câmara Mirim instituída pela Lei n. 2.593, de 16 de março de 2017. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Santo Amaro da Imperatriz, 14 de fevereiro de 2022. NILTO LEHMKUHL Presidente RICARDO PASSIG TURNES Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT 1º Secretário LAION MARCIO DA SILVA 2º Secretário