← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Desafeta Bens Públicos e Homologa Acordo e Seu Aditamento no Processo Judicial N. 5000999-47.2020.8.24.0057, em Tramite na 2º. Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 14, DE 08 DE MARÇO DE 2022. DESAFETA BENS PÚBLICOS E HOMOLOGA ACORDO E SEU ADITAMENTO NO PROCESSO JUDICIAL N. 5000999-47.2020.8.24.0057, EM TRAMITE NA 2º. VARA DA COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, faço Saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a desafetar da destinação de Áreas Institucionais os imóveis, adiante denominados de Área "1", “2”, “3” e “4”, com as seguintes descrições: I - Área "1" um terreno situado na Rua Projetada “A”, loteamento Jardins da Imperatriz, bairro Vila Becker, nesta cidade de Santo Amaro da Imperatriz/SC, com área total de 8.572,29 metros quadrados, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 26.799, do livro 2, avaliado em R$ 4.290.000,00. II – Área “2” um terreno situado na Rua “E”, do loteamento Portal das Águas, quadra H, bairro Caldas da Imperatriz, com 3.806,86 metros quadrados, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 27.875, do livro 2, avaliado em R$ 770.000,00. III – Área “3” um terreno situado na Rua Palmeira Real, s/n.º, Quadra C, do loteamento Termas de Caldas, bairro Caldas da Imperatriz, nesta cidade de Santo Amaro da Imperatriz, com 2.017,77 metros quadrados, matricula n.º 21.268, do Livro 2 DJ, avaliado em R$ 519.000,00. Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o poder executivo a transferir a caracterização das Áreas "1", “2”, e “3”, não sendo mais consideradas como áreas institucionais. Art. 2º. Fica homologado o acordo e seu aditamento a ser realizado pelo município de Santo Amaro da Imperatriz e Osmar José de Souza e Fatima Lohn de Souza no processo n. 5000999-47.2020.8.24.0057, anexo a presente lei. Art. 3º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz – SC, em 08 de março de 2022. ______________________________________________ RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 23/2022 Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 08 de março de 2022. Exmo. Ver. NILTO LEHMKUHL DD. Presidente da Câmara de Vereadores Senhor Presidente, Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que “DESAFETA BENS PÚBLICOS E HOMOLOGA ACORDO E SEU ADITAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL N. 5000999- 47.2020.8.24.0057, EM TRAMITE NA 2º. VARA DA COMARCA DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ”. A justificativa da necessidade da presente proposição de lei está em anexo. Certos da aprovação do presente, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, _________________________________________ RICARDO LAURO DA COSTA PREFEITO MUNICIPAL