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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDesafeta Bens Públicos e Homologa Acordo e Seu Aditamento no Processo Judicial N. 5000999-47.2020.8.24.0057, em Tramite na 2º. Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 08 DE MARÇO DE 2022.
DESAFETA BENS PÚBLICOS E 
HOMOLOGA ACORDO E SEU 
ADITAMENTO NO PROCESSO JUDICIAL N. 
5000999-47.2020.8.24.0057, EM TRAMITE 
NA 2º. VARA DA COMARCA DE SANTO 
AMARO DA IMPERATRIZ. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO DA 
IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, faço Saber a todos os 
habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a desafetar da 
destinação de Áreas Institucionais os imóveis, adiante denominados de 
Área "1", “2”, “3” e “4”, com as seguintes descrições:
I - Área "1" um terreno situado na Rua Projetada “A”, loteamento Jardins 
da Imperatriz, bairro Vila Becker, nesta cidade de Santo Amaro da 
Imperatriz/SC, com área total de 8.572,29 metros quadrados, 
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 26.799, do livro 
2, avaliado em R$ 4.290.000,00.
II – Área “2” um terreno situado na Rua “E”, do loteamento Portal das 
Águas, quadra H, bairro Caldas da Imperatriz, com 3.806,86 metros 
quadrados, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o 
número 27.875, do livro 2, avaliado em R$ 770.000,00.
III – Área “3” um terreno situado na Rua Palmeira Real, s/n.º, Quadra C, 
do loteamento Termas de Caldas, bairro Caldas da Imperatriz, nesta 
cidade de Santo Amaro da Imperatriz, com 2.017,77 metros quadrados, 
matricula n.º 21.268, do Livro 2 DJ, avaliado em R$ 519.000,00.
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único. Fica igualmente autorizado o poder executivo a 
transferir a caracterização das Áreas "1", “2”, e “3”, não sendo mais 
consideradas como áreas institucionais.
Art. 2º. Fica homologado o acordo e seu aditamento a ser realizado pelo
município de Santo Amaro da Imperatriz e Osmar José de Souza e 
Fatima Lohn de Souza no processo n. 5000999-47.2020.8.24.0057,
anexo a presente lei.
Art. 3º. Eventuais despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta da dotação específica do orçamento vigente, suplementado se 
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz – SC, em 08 de março de 2022.
______________________________________________
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 23/2022
Santo Amaro da Imperatriz/SC, em 08 de março de 2022.
Exmo. Ver. NILTO LEHMKUHL
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Senhor Presidente,
Cumpre passar às mãos de V. Exa., para devida 
apreciação dessa colenda Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que 
“DESAFETA BENS PÚBLICOS E HOMOLOGA ACORDO E SEU 
ADITAMENTO NOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL N. 5000999-
47.2020.8.24.0057, EM TRAMITE NA 2º. VARA DA COMARCA DE 
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ”.
A justificativa da necessidade da presente 
proposição de lei está em anexo.
Certos da aprovação do presente, colocando-nos à 
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
_________________________________________
RICARDO LAURO DA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL





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