← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal Celebrar Termo de Cooperação Com o Estado de Santa Catarina, Por Intermédio da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa Com a Interveniência do Departamento de Administração Prisional – DEAP. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI N 02 / 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL - DEAP O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 59, III, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa com a interveniência do Departamento de Administração Prisional - DEAP, por meio da Colonia Agrícola Penal de Palhoça - Fundo Rotativo da Penitenciária com objetivo de realizar cooperação mútua proporcionando oportunidade de trabalho e ressocialização aos reeducandos do regime semiaberto e demais funções pertinentes à atividade fim do Município ou complementares a seus processos. § 1º O Termo de Cooperação definirá as obrigações dos partícipes, o trabalho dos apenados e outras cláusulas necessárias a execução do mesmo. § 2º O prazo de vigência do Termo de Cooperação será de 60 (sessenta) meses contados da data de sua assinatura e publicação no Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA Diário Oficial do Estado e no Órgão de Publicação Municipal, podendo ser alterado ou complementado mediante Termo Aditivo. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2021. ______________________________________ RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal