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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAutoriza o Município de Santo Amaro da Imperatriz a Firmar Convênio Com o Estado de Santa Catarina, Através da Secretaria da Segurança Pública, Com a Interveniência do Instituto Geral de Perícias, Visando à Descentralização da Atividade de Identificação Civil.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
PROJETO DE LEI Nº 08/2021.
Autoriza o Município de Santo Amaro da 
Imperatriz a firmar convênio com o Estado de 
Santa Catarina, através da Secretaria da 
Segurança Pública, com a interveniência do 
Instituto Geral de Perícias, visando à 
descentralização da atividade de identificação 
civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Santo Amaro da Imperatriz autorizado a firmar convênio 
com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Segurança Pública, com a 
interveniência do Instituto Geral de Perícias, visando à descentralização da atividade de 
identificação civil para emissão da cédula de identidade civil.
Art. 2º O termo de convênio definirá a forma e os critérios de execução.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das 
dotações vigentes no orçamento municipal em cada exercício financeiro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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