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materia nº 9/2022

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaInformações acerca de qual o órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da Lei n. 2.781/2019, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, telecomunicações e outros serviços de realizarem o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e de notificarem as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos em vias públicas de Santo Amaro da Imperatriz, conforme o disposto no art. 8°, § 1°
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
REQUERIMENTO Nº 09/2022
O Vereador que abaixo subscreve, com base no que preceitua a Lei 
Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro 
da Imperatriz (art. 76, I), requer ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 
Informações acerca de qual o órgão responsável pela fiscalização 
e cumprimento da Lei n. 2.781/2019, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade das 
empresas concessionárias e permissionárias de serviço público de 
distribuição de energia elétrica, telecomunicações e outros serviços de 
realizarem o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes e de 
notificarem as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus 
cabeamentos em vias públicas de Santo Amaro da Imperatriz, conforme o 
disposto no art. 8°, § 1°.
Santo Amaro da Imperatriz, 15 de março de 2022.
CLAUDIOMIR JOSE MACHADO
Vereador

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