← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Institui Prêmio Pontualidade aos Contribuintes do IPTU/TSU e Coleta de Lixo do Município de Santo Amaro da Imperatriz. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2021 Institui Prêmio Pontualidade Aos Contribuintes Do IPTU/TSU E Coleta De Lixo Do Município De Santo Amaro Da Imperatriz. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º - Fica instituído, para o corrente exercício, o Prêmio Pontualidade a ser concedido aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Urbanos, que efetuarem o pagamento dos tributos, em Cota Única, respectivos até as datas aprazadas. Art. 2.º - Os sorteios serão realizados no dia 10 de junho de 2021, (aniversário do município), dentre os contribuintes que efetuarem o recolhimento dos tributos em parcela única, obedecendo o seguinte critério e premiação: a) 1º sorteio: 01 (uma) moto Honda Biz zero KM aos contribuintes do IPTU/TSU, que efetuarem o pagamento em cota única; b) 2º sorteio: 01 (um) televisor 45” aos contribuintes adimplentes da Coleta de Lixo, que efetuarem o pagamento em cota única; Art. 3.º - O Executivo Municipal baixará regulamento para a participação dos sorteios; Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal