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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaInstitui Prêmio Pontualidade aos Contribuintes do IPTU/TSU e Coleta de Lixo do Município de Santo Amaro da Imperatriz.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2021
Institui Prêmio Pontualidade Aos Contribuintes Do 
IPTU/TSU E Coleta De Lixo Do Município De Santo 
Amaro Da Imperatriz.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Fica instituído, para o corrente exercício, o Prêmio Pontualidade a ser concedido aos 
contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviços Urbanos, que efetuarem o 
pagamento dos tributos, em Cota Única, respectivos até as datas aprazadas.
Art. 2.º - Os sorteios serão realizados no dia 10 de junho de 2021, (aniversário do município), 
dentre os contribuintes que efetuarem o recolhimento dos tributos em parcela única, obedecendo o 
seguinte critério e premiação:
a) 1º sorteio: 01 (uma) moto Honda Biz zero KM aos contribuintes do IPTU/TSU, que 
efetuarem o pagamento em cota única;
b) 2º sorteio: 01 (um) televisor 45” aos contribuintes adimplentes da Coleta de Lixo, que 
efetuarem o pagamento em cota única;
Art. 3.º - O Executivo Municipal baixará regulamento para a participação dos sorteios;
Art. 4º - As despesas desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua 
regulamentação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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