← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Concede Desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano Para Propriedades Que Conservarem Área Arborizada ou Estiverem Inseridas em Área de APP - IPTU VERDE. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2021 Concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano para propriedades que conservarem área arborizada ou estiverem inseridas em área de APP - IPTU VERDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Terão direito a desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as propriedades que conservarem área arborizada, conforme definido nesta lei. Art. 2º As propriedades de que trata o art. 1º são: I - Áreas com mínimo de 4.000m²; mantidas segundo a legislação vigente; II - Áreas declaradas de preservação permanente, assim definidas pelo Código Florestal. Parágrafo Único - As condições de manutenção das áreas arborizadas para fins desta lei serão especificadas por decreto do executivo. Art. 3º Os percentuais de isenção seguem a tabela abaixo: Percentual de área arborizada ou de APP Percentual de isenção do IPTU Acima de 20% até 40% 30% Acima de 40% até 60% 40% Acima de 60% até 80% 60% Acima de 80% 80% Art. 4º A concessão do desconto de que trata esta lei fica condicionada: I - À apresentação de requerimento pelo proprietário do imóvel até o vencimento do IPTU, assim como os documentos necessários à análise. II - À fiscalização e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto: a) Ao enquadramento da propriedade na classe de isenção requerida, podendo haver reclassificação pelos técnicos competentes; e b) Às condições de manutenção da área arborizada. Parágrafo Único – O desconto concedido pela conservação de área arborizada fora das Áreas de Proteção Permanente – APP, deve ser requerida anualmente pelo contribuinte e submetida às condições deste artigo, sendo que o desconto das áreas arborizadas que se Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO situam dentro das Áreas de Proteção Permanente – APP devem ser concedidas de oficio pelo poder executivo, desde que não tenham nenhuma construção irregular. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por verbas próprias, suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir da sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal