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materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaConcede Desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano Para Propriedades Que Conservarem Área Arborizada ou Estiverem Inseridas em Área de APP - IPTU VERDE.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07/2021
Concede desconto no Imposto Predial e 
Territorial Urbano para propriedades que 
conservarem área arborizada ou estiverem 
inseridas em área de APP - IPTU VERDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de 
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Terão direito a desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as 
propriedades que conservarem área arborizada, conforme definido nesta lei.
Art. 2º As propriedades de que trata o art. 1º são:
I - Áreas com mínimo de 4.000m²; mantidas segundo a legislação vigente;
II - Áreas declaradas de preservação permanente, assim definidas pelo Código 
Florestal.
Parágrafo Único - As condições de manutenção das áreas arborizadas para fins desta 
lei serão especificadas por decreto do executivo.
Art. 3º Os percentuais de isenção seguem a tabela abaixo:
Percentual de área arborizada ou de APP Percentual de isenção do IPTU
Acima de 20% até 40% 30%
Acima de 40% até 60% 40%
Acima de 60% até 80% 60%
Acima de 80% 80%
Art. 4º A concessão do desconto de que trata esta lei fica condicionada:
I - À apresentação de requerimento pelo proprietário do imóvel até o vencimento do 
IPTU, assim como os documentos necessários à análise.
II - À fiscalização e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente quanto:
a) Ao enquadramento da propriedade na classe de isenção requerida, podendo haver 
reclassificação pelos técnicos competentes; e
b) Às condições de manutenção da área arborizada.
Parágrafo Único – O desconto concedido pela conservação de área arborizada fora das 
Áreas de Proteção Permanente – APP, deve ser requerida anualmente pelo contribuinte e 
submetida às condições deste artigo, sendo que o desconto das áreas arborizadas que se 
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4300
 CEP 88.140-000 E-mail: sec_administracao@santoamaro.sc.gov.br
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
situam dentro das Áreas de Proteção Permanente – APP devem ser concedidas de oficio pelo 
poder executivo, desde que não tenham nenhuma construção irregular.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas por 
verbas próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, com efeitos a partir da sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021.
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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