← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Revoga e Altera Dispositivos da Resolução n.º 08/1992, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 Revoga e altera dispositivos da Resolução n.º 08/1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe conferem o artigo 28, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal e o artigo 146 do Regimento Interno, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º Revoga-se o § 4º do artigo 58 da Resolução n. 08/1992, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58. Sem prejuízo do registro eletrônico em áudio ou visual, de cada Sessão lavrar-se-á a ata com a sinopse dos trabalhos, cuja redação obedecerá a padrão adotado pela Mesa. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) § 1° - As atas impressas ou datilografadas, serão organizadas e digitalizadas em anais, por ordem cronológica, encadernadas por Sessão Legislativa e recolhidas ao arquivo da Câmara. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) § 2° - Da ata contará a lista dos ausentes às Sessões da Câmara. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) § 3° - A ata da última Sessão de cada Legislatura será redigida em resumo, submetida à aprovação com qualquer número, antes de encerrar-se a Sessão. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) § 4° - Os pronunciamentos serão resumidos e sua transcrição integral será feita somente se o orador a solicitar enquanto estiver fazendo uso da palavra. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) § 5° - Não será autorizada a transcrição de pronunciamentos ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) § 6° - As retificações da ata, solicitadas por Vereador, em termos concisos e por escrito, serão incluídas, por decisão do Presidente, na ata da Sessão subsequente. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Art. 2º Altera-se a redação do inciso VI do artigo 14 da Resolução n. 08/1992, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14. São atribuições do primeiro e do segundo Secretários, além de outras que vierem a ser estatuídas: [...] VI - assinar as resoluções e atos da Mesa, juntamente com o Presidente; Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021. RICARDO PASSIG TURNES Presidente NILTO LEHMKUHL Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT 1º Secretário LAION MARCIO DA SILVA 2º Secretário ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 3 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA O presente projeto de Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara tem por finalidade dar agilidade às sessões ordinárias, tendo em vista ser desnecessário a transcrição na ata do resumo dos pronunciamentos realizados pelos Vereadores na Tribuna, já que o áudio das sessões é salvo nos arquivos digitais da Câmara, assim como está disponível para o público nas redes sociais. Do mesmo modo, também é desnecessário que o primeiro e segundo secretários assinem a ata, pois ela passa por discussão e votação pelo Plenário. Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Resolução. Santo Amaro da Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021. RICARDO PASSIG TURNES Presidente NILTO LEHMKUHL Vice-Presidente GERSON LUIZ BRANDT 1º Secretário LAION MARCIO DA SILVA 2º Secretário