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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaRevoga e Altera Dispositivos da Resolução n.º 08/1992, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA 
Página 1 de 3 
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC 
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021 
Revoga e altera dispositivos da Resolução 
n.º 08/1992, que dispõe sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Santo 
Amaro da Imperatriz
A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, que lhe conferem o artigo 28, inciso XVIII, 
da Lei Orgânica Municipal e o artigo 146 do Regimento Interno, faz saber a todos 
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte 
Resolução: 
Art. 1º Revoga-se o § 4º do artigo 58 da Resolução n. 08/1992, o qual passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 58. Sem prejuízo do registro eletrônico em áudio ou visual, de cada Sessão 
lavrar-se-á a ata com a sinopse dos trabalhos, cuja redação obedecerá a padrão 
adotado pela Mesa. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) 
§ 1° - As atas impressas ou datilografadas, serão organizadas e digitalizadas em 
anais, por ordem cronológica, encadernadas por Sessão Legislativa e recolhidas 
ao arquivo da Câmara. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) 
§ 2° - Da ata contará a lista dos ausentes às Sessões da Câmara. (Redação dada 
pela Resolução n. 08/2019) 
§ 3° - A ata da última Sessão de cada Legislatura será redigida em resumo, 
submetida à aprovação com qualquer número, antes de encerrar-se a Sessão. 
(Redação dada pela Resolução n. 08/2019) 
§ 4° - Os pronunciamentos serão resumidos e sua transcrição integral será feita 
somente se o orador a solicitar enquanto estiver fazendo uso da palavra. 
(Redação dada pela Resolução n. 08/2019)
§ 5° - Não será autorizada a transcrição de pronunciamentos ou expressões 
atentatórias ao decoro parlamentar. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) 
§ 6° - As retificações da ata, solicitadas por Vereador, em termos concisos e por 
escrito, serão incluídas, por decisão do Presidente, na ata da Sessão 
subsequente. (Redação dada pela Resolução n. 08/2019) 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA 
Página 2 de 3 
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC 
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br 
Art. 2º Altera-se a redação do inciso VI do artigo 14 da Resolução n. 08/1992, o qual 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 14. São atribuições do primeiro e do segundo Secretários, além de outras que 
vierem a ser estatuídas: 
[...] 
VI - assinar as resoluções e atos da Mesa, juntamente com o Presidente; 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Santo Amaro da Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021.
RICARDO PASSIG TURNES 
Presidente 
NILTO LEHMKUHL 
Vice-Presidente 
GERSON LUIZ BRANDT 
1º Secretário 
LAION MARCIO DA SILVA 
2º Secretário 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA 
Página 3 de 3 
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC 
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de Resolução de iniciativa da Mesa da Câmara tem 
por finalidade dar agilidade às sessões ordinárias, tendo em vista ser desnecessário 
a transcrição na ata do resumo dos pronunciamentos realizados pelos Vereadores 
na Tribuna, já que o áudio das sessões é salvo nos arquivos digitais da Câmara, 
assim como está disponível para o público nas redes sociais. 
Do mesmo modo, também é desnecessário que o primeiro e segundo 
secretários assinem a ata, pois ela passa por discussão e votação pelo Plenário. 
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste 
Projeto de Resolução. 
Santo Amaro da Imperatriz, 12 de fevereiro de 2021.
RICARDO PASSIG TURNES 
Presidente 
NILTO LEHMKUHL 
Vice-Presidente 
GERSON LUIZ BRANDT 
1º Secretário 
LAION MARCIO DA SILVA 
2º Secretário 

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