← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | ALTERA OS § 4º E 5º E ACRESCENTA O § 6º AO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 01 / 2021 ALTERA OS § 4º E 5º E ACRESCENTA O § 6º AO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 59, III, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A Lei Complementar nº 30, de 13 de dezembro de 2004, em seu artigo 21, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. (...) § 4º Também excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo, os serviços de saúde, assistência médica e congêneres, constantes nos itens 4.1 à 4.23 da Lista de Serviços, cujo imposto será calculado pela alíquota de 2% (dois por cento). § 5º Excetuam-se ainda do disposto no "caput" deste artigo, os serviços de tele atendimento e congêneres, constantes nos itens 17.02 e 31.01 da Lista de Serviços, cujo imposto será calculado pela alíquota de 2% (dois por cento)." § 6º Excetuam-se ainda do disposto no "caput" deste artigo, os serviços de hotelaria e congêneres, constantes nos itens 9.9.01, 9.02 e 9.03 da Lista de Serviços, cujo imposto será calculado pela alíquota de 2% (dois por cento)." Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA JURÍDICA Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2021. ______________________________ RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal