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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaALTERA OS § 4º E 5º E ACRESCENTA O § 6º AO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA JURÍDICA
 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 01 / 2021
 
ALTERA OS § 4º E 5º E ACRESCENTA O § 
6º AO ART. 21 DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de 
Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono, com base no art. 59, III, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte 
Lei Complementar: 
Art. 1º. A Lei Complementar nº 30, de 13 de dezembro de 
2004, em seu artigo 21, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21. (...)
§ 4º Também excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo, 
os serviços de saúde, assistência médica e congêneres, 
constantes nos itens 4.1 à 4.23 da Lista de Serviços, cujo 
imposto será calculado pela alíquota de 2% (dois por cento).
§ 5º Excetuam-se ainda do disposto no "caput" deste artigo, os 
serviços de tele atendimento e congêneres, constantes nos itens 
17.02 e 31.01 da Lista de Serviços, cujo imposto será calculado 
pela alíquota de 2% (dois por cento)."
§ 6º Excetuam-se ainda do disposto no "caput" deste artigo, os 
serviços de hotelaria e congêneres, constantes nos itens 9.9.01, 
9.02 e 9.03 da Lista de Serviços, cujo imposto será calculado 
pela alíquota de 2% (dois por cento)."
Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
GABINETE DO PREFEITO
PROCURADORIA JURÍDICA
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Santo Amaro da Imperatriz, 19 de janeiro de 2021.
______________________________
RICARDO LAURO DA COSTA
Prefeito Municipal

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