← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-02-15 |
| Ementa | Altera e Acrescenta Dispositivos na Lei 2.593/2017 Que Institui a Câmara Mirim no Município de Santo Amaro da Imperatriz e Estabelece Normas Para Seu Funcionamento. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br PROJETO DE LEI N. 06, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 2.593/2017 QUE INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO O Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara de Vereadores de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu sanciono a presente Lei Ordinária: Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 2.593, de 16 de março de 2017 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Na segunda semana de março de cada ano letivo às 15:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados. Art. 2° - O artigo 6º da Lei nº 2.593, de 16 de março de 2017 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º A "Câmara Mirim" reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma vez a cada 2 (dois) meses, nas quartas-feiras, de 01 de março a 30 de novembro. Art. 3° - Inclua-se o artigo 8º-A na Lei nº 2.593, de 16 de março de 2017, o qual terá a seguinte redação: Art. 8º-A A escola se comprometerá a trazer as crianças no horário designado para as sessões e se responsabilizará pelo transporte por meio da Secretara da Educação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 15 de fevereiro de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br JUSTIFICATIVA A alterações presentes no projeto de Lei têm por finalidade fomentar o exercício da cidadania, estimulando a participação das escolas municipais nas atividades da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, bem como com a participação em sessões legislativas, contribuindo assim para o fortalecimento e exercício da democracia. O Projeto permitirá ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que se vive, contribuindo assim para a formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, capaz de compreender, inovar e transformar politicamente a realidade. Portanto, a utilidade e a viabilidade deste projeto são facilmente constatáveis, ao que solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a sua aprovação. Santo Amaro da Imperatriz, 15 de fevereiro de 2021. CATERINE NOGUEIRA MENDES Vereadora