← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao Art. 3º, §2, V, E §3, V, da Lei Complementar nº 125/2013 que dispõe sobre a regularização de construções no Município, na forma que especifica, e dá outras providências. |
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Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ GABINETE DO PREFEITO PROCURADORIA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2021. Dá nova redação ao Art. 3º, §2, V, E §3, V, da Lei Complementar nº 125/2013 que dispõe sobre a regularização de construções no Município, na forma que especifica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O art. 3º, §2, V, e §3, V, da Lei Complementar n º125/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “(...) Art. 3º (...). § 2º. O requerimento para regularização das construções nos termos desta Lei Complementar será proposto ao Setor de Engenharia da Prefeitura, para edificações residenciais e será acompanhado com a seguinte documentação: (...) V - Declaração assinada pelo proprietário atestando que o imóvel apresenta condições satisfatórias de higiene e habitabilidade, e apresentação de documento de registro de responsabilidade técnica (RRT/ART); (...) § 3º. O requerimento para regularização das construções nos termos desta Lei Complementar será proposto ao Setor de Engenharia da Prefeitura, para edificações residenciais e será acompanhado com a seguinte documentação: (...) V - Declaração assinada pelo proprietário atestando que o imóvel apresenta condições satisfatórias de higiene e habitabilidade, e apresentação de documento de registro de responsabilidade técnica (RRT/ART); (...)” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Santo Amaro da Imperatriz, em 22 de fevereiro de 2021. RICARDO LAURO DA COSTA Prefeito Municipal