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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaDá nova redação ao Art. 3º, §2, V, E §3, V, da Lei Complementar nº 125/2013 que dispõe sobre a regularização de construções no Município, na forma que especifica, e dá outras providências.
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 Praça Governador Ivo Silveira, 306 - Santo Amaro da Imperatriz/SC (48) 3245-4309 
 CEP 88.140-000 E-mail: procuradoria.pmsai@gmail.com 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROCURADORIA 
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2021. 
Dá nova redação ao Art. 3º, §2, V, E §3, V, da 
Lei Complementar nº 125/2013 que dispõe sobre 
a regularização de construções no Município, na 
forma que especifica, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, Estado de Santa 
Catarina. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 1º. O art. 3º, §2, V, e §3, V, da Lei Complementar n º125/2013, passam a vigorar com 
a seguinte redação: 
“(...) 
Art. 3º (...). 
§ 2º. O requerimento para regularização das construções nos termos desta Lei 
Complementar será proposto ao Setor de Engenharia da Prefeitura, para edificações 
residenciais e será acompanhado com a seguinte documentação: 
(...) 
V - Declaração assinada pelo proprietário atestando que o imóvel apresenta condições 
satisfatórias de higiene e habitabilidade, e apresentação de documento de registro de 
responsabilidade técnica (RRT/ART); 
(...) 
§ 3º. O requerimento para regularização das construções nos termos desta Lei 
Complementar será proposto ao Setor de Engenharia da Prefeitura, para edificações 
residenciais e será acompanhado com a seguinte documentação: 
(...) 
V - Declaração assinada pelo proprietário atestando que o imóvel apresenta condições 
satisfatórias de higiene e habitabilidade, e apresentação de documento de registro de 
responsabilidade técnica (RRT/ART); 
 (...)” 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Santo Amaro da Imperatriz, em 22 de fevereiro de 2021. 
RICARDO LAURO DA COSTA 
Prefeito Municipal 

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