br-locleg corpus explorer

← Santo Amaro da Imperatriz (SC)

norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-02
EmentaDispõe acerca do benefício de auxílio-alimentação concedido aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id20

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 1 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
RESOLUÇÃO N. 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe acerca do benefício de auxílio-alimentação 
concedido aos funcionários da Câmara Municipal e dá 
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o 
Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução:
Art. 1º - O vale alimentação pago aos funcionários da Câmara Municipal fica 
fixado em R$ 483,89 (quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) ao mês, o 
qual será revisado pelo apontador de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, todo mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º - São considerados funcionários da Câmara Municipal para fins desta
resolução:
I – os servidores efetivos, aprovados em concurso público;
II – os servidores exercentes de cargo em comissão;
III - aqueles que estejam à disposição da Câmara, por força de convênio ou 
ajustes;
IV – os contratados de forma temporária, em conformidade com Art. 37, IX, da
Constituição Federal.
Art. 3º - O vale alimentação não será pago durante os seguintes afastamentos:
I – Férias;
II – No período que exceder a 15 (quinze) dias, quando do afastamento por 
motivos de doença;
III – Durante o gozo das licenças previstas no Estatuto Dos Servidores. 
Parágrafo único - Em caso de gozo proporcional das férias ou licenças, os dias 
efetivamente trabalhados serão computados de forma proporcional para o pagamento do vale 
alimentação na fração de 1/30 avos de desconto para cada dia não trabalhado. 
Art. 4º - O benefício será disponibilizado até o dia 10 (dez) de cada mês, 
mediante cartão magnético fornecido por empresa especialmente contratada para tal fim, ou 
em pecúnia, mediante consignação a crédito em folha de pagamento.
 
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Página 2 de 2
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
Parágrafo único. Quando atribuído em pecúnia, o servidor fará jus ao auxílio 
alimentação, mediante inclusão do benefício em folha do mês anterior ao de competência, 
procedendo-se aos ajustes no mês subsequente, na forma que vier a ser estabelecida na 
regulamentação.
Art. 5º - O benefício concedido por esta Resolução tem caráter indenizatório e 
não será objeto de incorporação para nenhum efeito.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta 
das dotações consignadas no orçamento vigente. 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2022.
Art. 8º - Revogam-se as resoluções n. 01/2015 e n. 02/2018.
Santo Amaro da Imperatriz, 02 de fevereiro de 2022.
NILTO LEHMKUHL
Presidente

open original →