← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-02 |
| Ementa | Dispõe acerca do benefício de auxílio-alimentação concedido aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br RESOLUÇÃO N. 01, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe acerca do benefício de auxílio-alimentação concedido aos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º - O vale alimentação pago aos funcionários da Câmara Municipal fica fixado em R$ 483,89 (quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos) ao mês, o qual será revisado pelo apontador de inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, todo mês de janeiro de cada ano. Art. 2º - São considerados funcionários da Câmara Municipal para fins desta resolução: I – os servidores efetivos, aprovados em concurso público; II – os servidores exercentes de cargo em comissão; III - aqueles que estejam à disposição da Câmara, por força de convênio ou ajustes; IV – os contratados de forma temporária, em conformidade com Art. 37, IX, da Constituição Federal. Art. 3º - O vale alimentação não será pago durante os seguintes afastamentos: I – Férias; II – No período que exceder a 15 (quinze) dias, quando do afastamento por motivos de doença; III – Durante o gozo das licenças previstas no Estatuto Dos Servidores. Parágrafo único - Em caso de gozo proporcional das férias ou licenças, os dias efetivamente trabalhados serão computados de forma proporcional para o pagamento do vale alimentação na fração de 1/30 avos de desconto para cada dia não trabalhado. Art. 4º - O benefício será disponibilizado até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante cartão magnético fornecido por empresa especialmente contratada para tal fim, ou em pecúnia, mediante consignação a crédito em folha de pagamento. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 2 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br Parágrafo único. Quando atribuído em pecúnia, o servidor fará jus ao auxílio alimentação, mediante inclusão do benefício em folha do mês anterior ao de competência, procedendo-se aos ajustes no mês subsequente, na forma que vier a ser estabelecida na regulamentação. Art. 5º - O benefício concedido por esta Resolução tem caráter indenizatório e não será objeto de incorporação para nenhum efeito. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2022. Art. 8º - Revogam-se as resoluções n. 01/2015 e n. 02/2018. Santo Amaro da Imperatriz, 02 de fevereiro de 2022. NILTO LEHMKUHL Presidente