← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | Regulamenta a utilização do Auditório da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz por terceiros e dá outras providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 1 de 8 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br RESOLUÇÃO N. 05, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 Regulamenta a utilização do Auditório da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz por terceiros e dá outras providências A Mesa da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º - A presente Resolução estabelece as condições gerais de utilização e cessão do Auditório da Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz. Art. 2º - O uso do Auditório poderá ser autorizado, por ato da Presidência da Câmara, mediante apresentação de requerimento, para realização das seguintes atividades: I – convenções partidárias de que trata a Lei n. 9.504/97; II – congressos; III – seminários; IV – jornadas; V – simpósios; VI – palestras; VII – conferências; VIII – solenidades; IX – reuniões, inclusive político-partidárias, exceto quando se der no ano de eleições municipais (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97). § 1º O uso dos espaços da Câmara Municipal deve ser compatível com a utilização do bem público e com o interesse público. § 2º O Auditório não será cedido para realização de: I – solenidades de formaturas escolares; II – colação de grau; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 2 de 8 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br III – atividades religiosas de qualquer natureza; IV - atividades com fins lucrativos; V – promoção pessoal; VI – reuniões político-partidárias em ano de eleições municipais (art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97). VI – atividades vedadas em lei. § 3º A Câmara Municipal reserva-se o direito de prioridade sobre a marcação de utilização do Auditório para realização de atividades próprias ou por si apoiadas. Art. 3º - Em caso de concorrência entre entidades, verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, caberá ao Presidente da Câmara decidir, ponderando o interesse público das iniciativas propostas. Parágrafo Único - Não se verificando aquele fator de ponderação que habilite mais uma entidade em relação às restantes, será dada preferência à entidade sediada no município de Santo Amaro da Imperatriz e, por último, utilizar-se-á o critério do pedido formulado em primeiro lugar. Art. 4º - A utilização do Auditório depende de prévia autorização do Presidente da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência. § 1° O pedido deve ser dirigido, por escrito, ao Presidente da Casa Legislativa, mediante protocolo na Câmara Municipal, com antecedência mínima de 07 (sete) dias em relação à data do evento § 2º Pedidos formulados fora do prazo estipulado no § 1º poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento. § 3º No pedido deverá constar: I - identificação da entidade promotora do evento; II – identificação e qualificação do responsável pelo evento, bem como meios de contato (como e-mail e telefone); III - indicação do fim a que se destina a utilização; IV - indicação das datas e horário previsto para o início e término do evento; V – número estimado de participantes; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 3 de 8 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br VI - relação dos materiais e/ou equipamentos que ingressarão na Câmara; VII - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para ensaios, montagem e desmontagem de equipamentos; VIII - indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam afetar ao evento. § 4º - Eventuais indicações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva. § 5º - Só com a notificação da autorização de utilização ficará oficializada a reserva. § 6º - A cessão do Auditório está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal. Art. 5º - O Termo de Compromisso é parte integrante do pedido e deve ser preenchido e assinado pelo responsável legal de fazer bom e regular uso das instalações do Auditório e de não desrespeitar o contido nesta Resolução, o qual declara conhecer e aceitar sem restrições. Art. 6º - As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara Municipal e pelo responsável pelo evento. Art. 7º - São da responsabilidade do cessionário quaisquer danos, furto ou desaparecimento de bem ou material deixado no espaço que lhes tenham sido cedidos para a realização do evento. § 1° As despesas com a reparação ou reposição de equipamentos danificados, furtados ou desaparecidos serão imputadas às entidades responsáveis pela sua utilização. § 2° As entidades utilizadoras do Auditório são responsáveis por quaisquer infrações à legislação em vigor sobre espetáculos e realização de eventos públicos. § 3° É da responsabilidade dos utilizadores, o pagamento de todas as verbas relativas a adicionais, no respeito pelos direitos de terceiros, como os direitos de Autor e outros fixados na lei relativos à produção de espetáculos. Art. 8º - Nas instalações da Câmara não é permitido: I - a entrada de animais, exceto cães-guia; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 4 de 8 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br II - perfurar, pregar, colar, alterar, seja o que for nas paredes, ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, sem prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal; III - mexer nos quadros da galeria e demais objetos; IV - qualquer comportamento que afete o normal decurso de um evento, o seu usufruto pela assistência ou que viole a integridade de pessoas e bens; V - fornecimento de alimentação no interior dos espaços cedidos; VI - fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos; VII - acessar computadores e sistemas da Casa; VIII – alteração da disposição e móveis e equipamentos instalados no Auditório; Art. 9º - Os funcionários da Câmara Municipal, responsáveis pelo Auditório, deverão presenciar a instalação de equipamentos necessários aos eventos, supervisionar, orientar e fiscalizar a correta e segura instalação desses equipamentos, a utilização dos espaços necessários aos eventos e os serviços de apoio aos mesmos, desde que não perturbem o normal desenvolvimento das atividades em curso, sem, contudo, estarem subordinados aos utilizadores do espaço cedido. § 1º - Os serviços e pessoal responsáveis pela manutenção do Auditório, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações sempre que se verifique o desrespeito das obrigações referidas no artigo anterior. § 2º - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de afetar ou perturbar o normal funcionamento dos serviços, o acesso aos espaços, de desrespeitar a tranquilidade pública, ou de utilizar os espaços para práticas ilícitas, desonestas ou diversas das solicitadas e concedidas, dará a Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz o direito de exercer ordem de expulsão das instalações ou de revogar a autorização de utilização do Auditório, podendo chegar à suspender o evento previsto ou em curso, requisitando, se necessário, auxílio de autoridade policial. Art. 10 - É de responsabilidade do cessionário recolher o lixo que tiver sido acumulado durante o evento promovido e promover a limpeza geral dos ambientes que foram utilizados. Art. 11 - Na cessão do Auditório não estão inclusos: I – Fornecimento de água e alimentação; II – Cessão dos servidores do Poder Legislativo; ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 5 de 8 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br III – Equipamentos móveis de sonoplastia e imagem; IV – Equipamentos de informática. Art. 12 - O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica em: I – vedação de utilização do Auditório ao Cessionário por um prazo de 1 (um) ano; II – ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público; III – demais medidas legais cabíveis. Art. 13 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara. Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 23 de fevereiro de 2022. NILTO LEHMKUHL Presidente ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 6 de 8 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br ANEXO I REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO PLENÁRIO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ A entidade abaixo identificada vem requerer a cedência do Auditório da Câmara conforme os dados abaixo firmados: Nome do solicitante: __________________________________________________________ Responsável pelo evento: ______________________________________________________ Contato com o responsável pelo evento: E-mail: _____________________________________________________________________ Telefone: (___) _______________________________ Natureza do evento: _____________________________________________ Data do evento: _____/_____/_____. Início às ________ horas. Término às _______ horas. Estimativa de público: ________ pessoas. Para organização do evento, serão necessárias _______ horas no dia ____/____/_____ para realização de ensaios, montagens e _______ horas no dia ____/____/_____ para desmontagem de equipamentos. No evento, serão utilizados os seguintes elementos decorativos, mobiliários equipamentos, meios e esquemas técnicos: ____________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ______________________. Justificativa para utilização do espaço fora ou além do horário de funcionamento da Câmara Municipal: ______________________________________________________________. Observações: ________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento. Santo Amaro da Imperatriz, ___ de ___________________ de 20____. ______________________________________ Assinatura do responsável pelo evento ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 7 de 8 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br ANEXO II TERMO DE CEDÊNCIA DO AUDITÓRIO CEDENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 80.674.252/0001-35, com sede na Rua Frei Fidêncio Feldmann, 374, piso superior, neste ato representado por seu Presidente, abaixo subscrito. CESSIONÁRIO: ___________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Cláusula Primeira. O objeto do presente Termo é a cessão do Auditório para realização do evento ________________________________________, no (s) dia (s) ______________, de __________________________de___________________, às ________horas, com previsão de encerramento às __________horas. Cláusula Segunda. O Requerimento de Utilização do Auditório é documento integrante do presente termo. Cláusula Terceira. A cedência conferida por este Termo reger-se-á pelas normas e diretrizes da Resolução n.__________________, que estabelece regras para a cedência temporária do Auditório, as quais o cessionário declara, neste ato, a ciência e o integral cumprimento. Santo Amaro da Imperatriz, ___ de ___________________ de 20____. Assinam este termo: _______________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ ______________________________________________________ CESSIONÁRIO ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Página 8 de 8 Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO DO USO DO AUDITÓRIO Eu,________________________________________________representante legal da Entidade____________________________________________________________________ COMPROMETO-ME a fazer o bom uso do Auditório e me RESPONSABILIZO por quaisquer danos que eventualmente resultarem do referido uso, no termos da Resolução n. ___________________. Também me comprometo a usá-lo nos estritos moldes do Requerimento formulado de Solicitação de Uso do Auditório, ciente que a Câmara indicará um funcionário do Patrimônio e Serviços Gerais para vistoriar as instalações do Plenário antes e depois da utilização. Além disso, ciente também que o uso do Auditório: a) Está condicionada ao estabelecido na Resolução nº__________, e no presente instrumento. b) É sem ônus para o solicitante, exceto quanto às obrigações contidas na Resolução nº______________________. c) É vedado a manutenção no espaço cedido de materiais inflamáveis, perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes. d) É concedida a prerrogativa à Câmara de fiscalizar o espaço cedido durante seu uso. Por fim, DECLARO conhecer e aceitar sem restrições as condições e proibições contidas na Resolução n.____________________, cuja cópia encontra-se anexa a este documento. Santo Amaro da Imperatriz, ___ de ___________________ de 20____. _________________________________ Assinatura do Representante Legal