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norma nº 7/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaInstitui o Título Mulher Inspiradora e Dá Outras Providências.
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 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
RESOLUÇÃO N. 07, DE 09 DE MARÇO DE 2022
Institui o Título Mulher Inspiradora e Dá 
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no 
uso das atribuições legais, faz saber a todos que aprovou e o Presidente da Câmara promulgou 
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituído o Título Mulher Inspiradora, concedido às mulheres que 
inspiraram e se destacaram por suas contribuições à população feminina do município, seja 
exercendo sua profissão de forma exemplar e/ou por suas qualidades pessoais.
§ 1º O Título será conferido anualmente em Sessão Especial, a realizar-se na 
semana do dia 08 de março de cada ano, juntamente com as atividades de comemoração do 
Dia Internacional da Mulher.
§ 2º As homenageadas de que trata o “caput”, deverão ser indicadas pelas
seguintes entidades:
I. Associação de Moradores da Vargem dos Pinheiros - AMVAPI;
II. Associação de Moradores do Bairro Fabrício - AMFA;
III. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
IV. Associação dos Idosos e voluntários Santoamarenses - AVISA. 
V. Associação dos Moradores da Comunidade São Sebastiao, do Sul do Rio -
UNISULDORIO;
VI. Associação Dos Moradores Da Varginha - AMOVAR;
VII. Associação dos Moradores de Caldas da Imperatriz;
VIII. Associação Dos Moradores Do Calemba - AMOCA;
IX. Associação dos Moradores dos Bairros Braço São João, Combatá e Vila 
Santana - AMBRACOVISA;
X. Associação dos Moradores e Amigos Residentes no Bairro São Francisco 
e Sítio de Dentro - AMAR; e
XI. Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
§ 3º As indicações das homenageadas deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora 
da Câmara Municipal, até a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, 
acompanhadas da correspondente justificativa e do histórico contendo as informações sobre a 
atuação da indicada e suas contribuições.
Art. 2º - Durante a Sessão Especial de que trata o § 1º do caput poderão ser 
promovidas atividades culturais diversas, em especial apresentações teatrais, musicais e de 
poesias dentre outras, sem que resulte em ônus para os cofres públicos.
§1º As mulheres representantes de instituições, entidades, associações e 
movimentos populares, poderão fazer uso da tribuna por até 5 (cinco) minutos cada, para 
abordarem temas referentes à mulher, desde que previamente inscritas.
 
 ESTADO DE SANTA CATARINA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
 EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA
Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC
Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br
§ 2º Caso a mulher homenageada vier a falecer no curso da indicação que cerca o 
evento da honraria, as entidades poderão, caso assim desejarem, promover a substituição da
pessoa homenageada ou levar a efeito a entrega da honraria para os familiares da pessoa 
falecida.
§ 3º Em caso de impossibilidade de comparecimento da homenageada ao evento 
de entrega da honraria, por motivos pessoais ou de saúde, poderá um familiar representá-la 
para efeitos de recebimento ou ainda, poderá ser efetuada a entrega em data posterior nas 
dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Amaro da Imperatriz, 09 de março de 2022.
NILTO LEHMKUHL
Presidente

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