← Santo Amaro da Imperatriz (SC)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-09 |
| Ementa | Institui o Título Mulher Inspiradora e Dá Outras Providências. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br RESOLUÇÃO N. 07, DE 09 DE MARÇO DE 2022 Institui o Título Mulher Inspiradora e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, faz saber a todos que aprovou e o Presidente da Câmara promulgou a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituído o Título Mulher Inspiradora, concedido às mulheres que inspiraram e se destacaram por suas contribuições à população feminina do município, seja exercendo sua profissão de forma exemplar e/ou por suas qualidades pessoais. § 1º O Título será conferido anualmente em Sessão Especial, a realizar-se na semana do dia 08 de março de cada ano, juntamente com as atividades de comemoração do Dia Internacional da Mulher. § 2º As homenageadas de que trata o “caput”, deverão ser indicadas pelas seguintes entidades: I. Associação de Moradores da Vargem dos Pinheiros - AMVAPI; II. Associação de Moradores do Bairro Fabrício - AMFA; III. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; IV. Associação dos Idosos e voluntários Santoamarenses - AVISA. V. Associação dos Moradores da Comunidade São Sebastiao, do Sul do Rio - UNISULDORIO; VI. Associação Dos Moradores Da Varginha - AMOVAR; VII. Associação dos Moradores de Caldas da Imperatriz; VIII. Associação Dos Moradores Do Calemba - AMOCA; IX. Associação dos Moradores dos Bairros Braço São João, Combatá e Vila Santana - AMBRACOVISA; X. Associação dos Moradores e Amigos Residentes no Bairro São Francisco e Sítio de Dentro - AMAR; e XI. Sindicato dos Trabalhadores Rurais. § 3º As indicações das homenageadas deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal, até a primeira quinzena do mês de fevereiro de cada ano, acompanhadas da correspondente justificativa e do histórico contendo as informações sobre a atuação da indicada e suas contribuições. Art. 2º - Durante a Sessão Especial de que trata o § 1º do caput poderão ser promovidas atividades culturais diversas, em especial apresentações teatrais, musicais e de poesias dentre outras, sem que resulte em ônus para os cofres públicos. §1º As mulheres representantes de instituições, entidades, associações e movimentos populares, poderão fazer uso da tribuna por até 5 (cinco) minutos cada, para abordarem temas referentes à mulher, desde que previamente inscritas. ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DA IMPERATRIZ EXPEDICIONÁRIO RYD MANOEL DA SILVA Rua: Frei Fidêncio Feldmann, 374 – 1º Andar – Centro – Santo Amaro da Imperatriz/SC Fone: (48) 3245-4399 | E-mail: camara@santoamaro.sc.gov.br § 2º Caso a mulher homenageada vier a falecer no curso da indicação que cerca o evento da honraria, as entidades poderão, caso assim desejarem, promover a substituição da pessoa homenageada ou levar a efeito a entrega da honraria para os familiares da pessoa falecida. § 3º Em caso de impossibilidade de comparecimento da homenageada ao evento de entrega da honraria, por motivos pessoais ou de saúde, poderá um familiar representá-la para efeitos de recebimento ou ainda, poderá ser efetuada a entrega em data posterior nas dependências da Câmara Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santo Amaro da Imperatriz, 09 de março de 2022. NILTO LEHMKUHL Presidente