Democratas25
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Gabinete do Vereador César Godoy
MOÇÃO Nº 08%, de 18 de fevereiro de 2014
Senhores vereadores
Requeiro a mesa diretora, na forma regimental, que após ouvido
o plenário da Câmara de Vereadores de São bento do Sul, seja enviada
moção ao Ilustre Prefeito Fernando Tureck, propondo elaboração e envio
do projeto de lei que “Autoriza Celebrar Convênio entre o Município de
São Bento do Sul e a JCI São Bento do Sul ”, nos moldes dos projetos
enviados anexo.
Número significativo de estudantes universitários e de cursos
técnicos se deslocam diariamente para cidades vizinhas (Joinville, Jaraguá do
Sul, Mafra, Guaramirim) em busca de opções de ensino que não existem em
São Bento do Sul.
Para subsidiar parte do transporte de alunos que necessitam de
apoio, enviamos para o Executivo Municipal minuta de projeto de lei e convênio
para ser analisado e colocado em prática pela Prefeitura Municipal.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2014
César Godoy
Vereador Democratas
CÂMARA MUNICIPAL DE S
ÃO VN DO SUL
LEINº ,DE DE DE 2014
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E AJCI SÃO
BENTO DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
FERE Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a JCI SÃO
BENTO DO SUL, CNPJ/MF 08.201.465/0001-12, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), recursos destinados para bolsas de transporte para alunos residentes em São Bento
do Sul e matriculados em cursos superiores nas cidades de Joinville, Mafra, Jaraguá do Sul
Guaramirim e Araquari, para o período de março de 2014 a dezembro de 2014.
8 1º A entidade referida no "caput" deste artigo fica isenta da contrapartida mínima de
20% prevista no parágrafo único, do art. 62 da Lei Municipal nº 3105/2012.
8 2º A minuta do Termo de Corvênio de que trata o "caput" deste Artigo é parte
integrante desta Lei.
art. 2º08 Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor recebido, junto ao
Departamento de Controle Interno, conforme estabelece os Decretos Municipais
nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, "ESTABELECE REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL/SC" e que "APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS RECEBIDOS", respectivamente.
jar. 3º[9) não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no Termo de Convênio,
acarretará na devolução integral do valor atualizado monetariamente, em favor do erário
Público Municipal.
São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o Presidente da JCI São
Bento do Sul e o seu respectivo Tesoureiro.
are. 5ºP8 prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser encaminhada ao Executivo
Municipal, no prazo previsto na é 3, sob pena de não o
fazendo restituir o valor total repassado.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que comprovam a boa e
regular aplicação do dinhsiro Púbiico, deverão ser assinados pelos responsáveis da JCI SÃO
BENTO DO SUL.
FERE os valores serão repasseccs, pela entidade, diretamente aos alunos beneficiados,
conforme classificação final er: edital de auxílio ao transporte, que será aberto e
coordenado pela JCI SÃO BENTO DO SUL, tendo o aluno candidato ao auxílio, que cumprir
os requisitos abaixo relacionados:
| — Estar regularmente matriculado em curso universitário ou técnico e cursando o
respectivo ano letivo;
Il — Ter cursado pelo menos 2/3 do Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública, ou
em Instituição Privada com bolsa parcial ou integral;
Hi — Não possuir renda superior a 1 salário mínimo mensal;
IV — Não possuir automóvel próprio;
V— Necessitar de transporte em, no mínimo, 5 (cinco) dias por semana;
VI — Não receber auxilio transporte de empresa ou outro órgão;
VII — Se comprometer a realizar 10 (dez) horas semestrais de serviços à comunidade
(serviço voluntário), participando de projetos e atividades da JCI São Bento do Sul, que
certificará documentalmente as horas.
O edital para concessão dos valores deverá prever a classificação dos interessados
em nível decrescente de necessidade do benefício, atendendo um total de 20 (vinte)
alunos com o valor mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parágrafo Primeiro — O nível de necessidade do benefício será calculado levando-se em
consideração a renda do aluno, o valor da mensalidade de seu curso, o valor dispendido
mensalmente com transporte e o valor de qualquer outro auxílio ou bolsa que o aluno já
receba.
Parágrafo Segundo — Como critério de desempate será levado em conta se o candidato
possuiu ou não filhos.
EEE serão admitidos somente os documentos de despesas realizadas em data posterior à
assinatura do Termo de Convênio e anterior ao término do prazo da sua vigência.
EEHEE As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta de Dotação
do Orçamento Vigente:
Órgão:
Unidade:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recursos: 100 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, de fevereiro de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO Nº
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E JCI SÃO BENTO DO
SUL
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL, ente jurídico de direito público interno, com
CNPJ/MF nº 86.051.398/0001-00, com sede à Rua Jorge Lacerda, 75, Centro, representado
neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. FERNANDO TURECK, portador da Carteira de
Identidade nº 2.923.561, CPF nº 033.667.519-40, residente e domiciliado à Rua Augusto
Klimmek, 264, Centro, Município de São Bento do Sul/SC, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado a JCI SÃO BENTO DO SUL, entidade de personalidade
jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.201.465/0001-12, estabelecida
à Rua Nereu Ramos, , Centro — São Bento do Sul/SC, doravante denominada CONVENENTE,
neste ato representada pelo seu Presidente ANTÔNIO VANDERLEI BRAYER, portador da
Carteira de Identidade nº, CPF/MF nº, residente e domiciliada à Rua, , Rio Vermelho
Estação, São Bento do Sul/SC, amparados na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, no Decreto Municipal nº 034, de 25
de janeiro de 2013 e nas normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina,
resolvem convencionar entre si, o disposto nas cláusulas e condições previstas no presente
instrumento a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
destinados a distribuição de bolsas de transporte para alunos re [
É constante do Plano de Trabalho proposto pelo CONVENENTE e aprovado pelo
CONCEDENTE, através do Processo de Protocolo nº /2014.
&
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
Para execução do presente Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante
de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), repassados pelo CONCEDENTE, ficando a
CONVENENTE isenta da contrapartida mínima prevista no parágrafo único do art. 62 da Lei
nº 3.105/2012 - LDO 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, de guie trata a Cláusula Segunda serão transferidos em 10
(dez) parcelas mensais, assim distribuídas: 1º parcela no valor de R$ 1.500,00 (hum mil
reais) e 09 parcelas subseguentes do mesmo valor, sendo que o recurso relativo à
primeira parcela será transferido no prazo de até 10 (dez) dias após a publicação da Lei
Municipal que autoriza o presente Convênio.
8 1º Os valores mencionados na Cláusula Segunda serão repassados mediante depósito
em conta individualizada no Banco, Agência , Conta Corrente nº a favor da JCi São Bento
do Sul.
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os saldos de recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser aplicados
em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, se a
previsão de uso for superior a um mês. Os rendimentos desta aplicação financeira deverão
ser computados a crédito do Convênio e aplicados no seu objeto, estando sujeitas às
mesmas regras de prestação de centas exigidas para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presents Termo de Convênio correrão à conta da Dotação do
Orçamento Vigente, conforme segue:
Órgão:
Unidade:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
O CONVENENTE obriga-se a:
| - Movimentar os recursos financeiros oriundos deste Convênio na conta corrente
específica, conforme as Cláusulas Primeira e Segunda e de acordo com o Decreto
Municipal nº 0098, de 03 de abril de 2013;
Il - Não repassar os recursos recebicos a outras entidades de direito público ou privado;
HI - Não utilizar os recursos em finalidade diversa da pactuada ou fora do prazo de
vigência;
IV - Restituir ao CONCEDENTE o saldo dos recursos não aplicados no objeto do convênio,
inclusive os rendimentos da aplicação financeira na data da conclusão ou rescisão do
convênio ou dos prazos previstos no presente termo;
V- Solicitar, quando necessário, a prorrogação da vigência do convênio original antes do
término com a devida justificativa;
VI - Excluir o Município de São Bento do Sul/SC de qualquer responsabilidade concernente
à Previdência Social e legislação trabalhista decorrente deste Termo de Convênio;
VII - Fornecer informações e dados quando solicitados pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O CONCEDENTE obriga-se a:
| - Cumprir com o disposto na Cláuss'la Segunda deste Termo de Convênio;
Il - Fiscalizar a aplicação dos recursss repassados; e
Ill - Examinar a Prestação de Contas dos Recursos Repassados.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a prestação de contas ao CONCEDENTE no
prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, sob pena de não o
fazendo restituir o valor total repassado, com os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento;
b) Declaração do responsável pela entidade informando que os recursos foram
rigorosamente aplicados aos fins concedidos - modelo Anexo | do Decreto Municipal
nº 0098/2013;
c) Balancete da Prestação de Contas de Recursos Antecipados - modelo Anexo Il do
Decreto Municipal nº 0098/2013;
d) Comprovante de despesas em primeira via sendo: relação dos alunos beneficiados,
contendo nome completo, nº do CPF, endereço residencial, telefone e assinatura, valor do
benefício recebido e recibo de recebimento;
e) Cópia do edital e relação dos alunos inscritos (somente para a prestação de contas da
primeira parcela);
f) Extrato bancário com movimentação completa do período;
i) Comprovante de recolhimento de saldo não aplicado (se houver);
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma das
partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, se ocorrer comprovada inadimplência de
qualquer de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da publicação da Lei Municipal que
autoriza O presente instrumento até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de São
Bento do Sul/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo de Convênio.
São Bento do Sul/SC, de de 2014.
FERNANDO TURECK
Prefeito Municipal
ANTONIO VANDERLEI BRAYER
Presidente da JCI São Bento do Sul
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