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MENSAGEM Nº 164/2014.
Ref.: Projeto de Lei nº 164/2014.
Assunto: Alteração Orçamentária.
Em anexo segue o Projeto de Lei nº 164, de 21 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente do município.
Na Secretaria Municipal de Finanças, estamos reforçando a dotação orçamentária já
existente, para a cobertura do contrato com a Betha Sistemas, para controle de notas
fiscais via internet.
Na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico — Departamento de Turismo
e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - Departamento de Meio
Ambiente, estamos reforçando a dotação orçamentária já existente, para a cobertura do
contrato para os serviços de limpeza dos referidos departamentos.
Certos do apoio dos Nobres Edis, solicitamos sua análise e a aprovação deste Projeto o
mais breve possível.
São Bento do Sul, 21 de fevereiro de 2014
A
j A eianho ue
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 164, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
93.000,00 (noventa e três mil reais) no orçamento vigente do município de São Bento do
Sul.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional Suplementar será aberto por Decreto do
Chefe do Poder Executivo e suplementará as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 01 — Administração Financeira
Atividade: 4.007 — Departamento de Receitas - DEREC
(127) 3.3.90.39.00.00.00 100 — Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica. R$ 40.000,00
Órgão: 11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Unidade: 03 Turismo
Atividade: 2.019 — Departamento de Turismo - DETUR
(361) 3.3.90.39.00.00.00 100 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica........ R$ 26.500,00
Órgão: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 02 — Meio Ambiente
Atividade: 4.003 —- Departamento de Meio Ambiente - DEMAM
(407) 3.3.90.39.00.00.00 100 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica........ R$ 26.500,00
Art. 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional aberto, será utilizado recurso
proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 — Administração Geral
Atividade: 2.051 —- Gestão dos Serviços Públicos
(75) 3.3.90.39.00.00.00 100 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica.......... RS 93.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento-do Sul, 21 de fevereiro de 2014.
; OVA TURECK ZM
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc gov.br
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