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ER Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 048/2025
Ref. Projeto de Lei nº 048/2025
Assunto: Alteração orçamentária para fins de pagamento de indenização.
Excelentíssimos
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração orçamentária da Secretaria
de Assistência Social, para fins de pagamento de indenização.
Referido pagamento se faz necessário em razão da entrega do imóvel locado para
funcionamento do Abrigo de Acolhimento Institucional desde 2013.
Com a mudança do local, a casa anterior deve ser entregue nas mesmas condições
de quando foi assumida pela Prefeitura, por força da Cláusula Quarta do contrato
celebrado.
Conforme laudo de vistoria emitido pela Secretaria de Planejamento, existem diversos
pontos do imóvel que devem passar por reforma para a sua recomposição.
O Município somente conseguiria realizar esta obra por meio de licitação e este
procedimento depende da confecção de diversos documentos prévios e dos trâmites
habituais do processo, que podem ultrapassar alguns meses. Neste período, seria
devida a prorrogação do contrato e o pagamento dos aluguéis.
Assim, a presente proposta estabelece o acordo firmado entre as partes, para que o
valor orçado seja repassado ao proprietário, com a finalidade de que este assuma
imediatamente o imóvel, não cobre por lucros cessantes e realize a reforma de forma
direta.
A medida observa os princípios constitucionais, traz agilidade, efetividade e quitação
ao contrato, evitando demandas judiciais e garantindo o cumprimento das cláusulas
contratuais dentro da legalidade.
Ante o exposto, solicitamos a análise e a aprovação do presente projeto de lei.
São Bento do Sul, 7 de abril de 2025.
ANTONIO JOAQU AZÍNI FILHO
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JETO DE LEI Nº 048/2025 2
Mauimo db Rob,
MARINA AP. DOS SANTOS
Secretária de Assistência Social
MAIA E MIRANDA
Assessora Jurídica
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PROJETO DE LEI Nº 048, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, ANULAR DOTAÇÃO
ESPECÍFICA DO ORÇAMENTO DE 2025, PARA
FINS DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, NA
FORMA EM QUE ESPECIFICA ABAIXO.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de indenização à empresa EL SS Participações,
CNPJ sob o n. 30.xxx.728/0001-xx, representada por seu sócio, Andre Silva Santos,
inscrito no CPF sob o n. 160.xxx.692-xx objeto do contrato nº 315/2023 e seus
anteriores, em cumprimento à Cláusula Quarta, item 4.1.4 do pacto firmado, dando
por resolvida qualquer controvérsia acerca de eventuais danos, reparos necessários
ou demais questionamentos contratuais relativos ao imóvel da locação.
Art. 2º Para o pagamento da obrigação prevista no art. 1º, fica O Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na ação
10.001.0008.0243.0010.2082 — Acolhimento Institucional da Criança e Adolescente,
com recursos de anulação de dotação, até o valor de R$ 66.980,40 (sessenta e seis
mil, novecentos e oitenta reais e quarenta centavos), com a seguinte codificação:
Referência Classificação
Movimento |Ação Dotação da Despesa | Valor (R$)
S Orçamentária
7082 150070000100) 56] 33903] 66.980,4
[Especial | 2082] 150070000100 1665] 339093, 66.980,4
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
oo
ão Bento do Sul, 7 de abril de 2025.
AZINI FILHO
DAS
MARINA AP. DOS os
Secretária de Assistência Social
Assessora Jurídica
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