br-locleg corpus explorer

← São Bento do Sul (SC)

materia nº 272/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 272 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAo Executivo Municipal, solicitando que seja enviado à Casa Legislativa, Projeto de Lei que proíbe a comercialização, reprodução e importação de cães da raça pitbull, no âmbito do município de São Bento do Sul.
native_id10697

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-17 Encaminhado — Lido em Plenário e encaminhado para a Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-04-16 Entrada — Entrada na Secretaria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Gabinete Vereadora Câtia Friedrich. CÂMARA MUNICIPAL
v INDICAÇÃO. 4 te) / 2025
limo(a) Senhor(a) Presidente.
Senhores Vereadores.
Avereadora subscrita, vem, respeitosamente amparada pelo artigo 206, inciso IH
do Regimento Interno, INDICAR o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo,
solicitando adoção de providência para fins de que,
Seja enviado a casa legislativa, projeto de lei que “Proíbe a comercialização,
reprodução e importação de cães da raça pitbull no âmbito do município de São Bento
do Sul. Segue minuta abaixo, de possível modelo de projeto de lei para
implementação.
Y JUSTIFICATIVA
Infelizmente são comuns os casos decães da raça Pitbull, atacar pessoas
provocando graves ferimentos e até mesmo a morte das vítimas, isto
porque, este animal tem um comportamento imprevisível e agressivo.
Entende-se que proibir a comercialização, reprodução e importação,
desta raça de cães, significa estar preocupado coma segurança eo bem estar
da população de São Bento do Sul e, até mesmo, dos donos e futuros donos deste tipo
de animal, pois na maioria dos casosas pessoas agredidas, pertencem à família do
proprietário do cão ou são vizinhos deste, sendo as crianças e os idosos as principais
vítimas.
Segue aqui alguns destaques de matérias extraídas de meios de comunicação
com significativa circulação e que justificam a preocupação ao apresentar esta
proposta.
Matéria de 16/11/2024. 'Ao menos 13 ataques de pitbulls foram
registrados em 2024; 6 pessoas morreram”
Disponível em: https://www cnnbrasil.com.br/nacional/ao-
menos-13-ataques-de-pitbulls-foram-registrados-em-2024-6-
pessoas-morreram/
Matéria de 27/08/2024. “Cães da raça pitbull que atacaram
idosos em Cascavel são capturados e tutor dos animais se
apresenta na delegacia”
Disponível em: https://gL.globo.com/pr/oeste-
sudoeste/noticia/2024/08/27/caes-da-raca-pitbul-que-
atacaram-idosos-em-cascavel-são-capturados-e-tutor-dos-
animais-se-a presenta-na-delegacia.ghtml
Rua Vigando Kock, 69 - Centro | São Bento do Sul/SC 89280-367 | (47) 3633-4446 | www.saobentodosul.sc.leg.br
9559) SIM AVE] SAO
af
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich. CÂMARA MUNICIPAL |
Ao propor tal projeto de Lei, pensa-se no interesse coletivo da sociedade,
pois entende-se que talanimal representa riscos para os cidadãos de São Bento do
Sule, portanto, não poderia me furtar a tal responsabilidade, pois muitas famílias
solicitam atenção a esta matéria.
Sendo assim, desde já peço pela atenção e aprovação deste projeto por parte dos
nobres pares.
Cientes da atenção e consideração nesta questão. Agradeço e coloco-me à
disposição.
São Bento do Sul, 15 de abril de 2025
Rua Vigando Kock, 69 - Centro | São Bento do Sul/SC 89280-367 | (47) 3633-4446 | www.saobentodosul.sc.lEg.b
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich. CÂMARA MUNICIPAL |
Y MINUTA DE PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO. / 2025
PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO,
REPRODUÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CÃES
DA RAÇA PITBULL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL.
A Câmara aprovou, e eu, Prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 12 Fica proibida a comercialização, criação, reprodução e importação de cães
da raça Pitbull, no âmbito do Município de São Bento do Sul.
Art. 2º Todos os animais da raça Pitbull já existentes na cidade deSão Bento do
Sul deverão, no prazo de 90 dias, serem registrados junto aos órgãos competentes
da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
& 1º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente desenvolverá formulário
próprio adotando critérios que lhe sejam pertinentes.
E) 2º A identificação será feita através microchipagem do animal, por
técnico especializado ou clínica credenciada pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente.
Art. 3º Fica vedada a circulação em vias e locais públicos, de animais da raça Pitbull, sem
coleiras e guias de segurança, coma devida identificação da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 4º No prazo de 180 dias, todos os cães de raça Pitbull, macho ou fêmea, deverão
passar por processo de castração, que poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente ou por Clínica Veterinária credenciada,
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei implica em infração administrativa, a
qual poderá ficar condicionada ao Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei dentro de 90 (noventa) dias.
Art, 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 15 de abril de 2025
Mag Em ===
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
(47) 3633-4446 | www .saobentodosul.sc.lgg.br
Rua Vigando Kock, 69 - Centro | São Bento do SulSC 89280-367 |

open original →