au Prefeitura de São Bento do Sul
4 Estado de Santa Catarina
Projeto de Lei nº 168/2014 1
MENSAGEM Nº 168/2014
Ref.: Projeto de Lei nº 168/2014
Assunto: Autoriza repasse de contribuição financeira para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais —- APAE de São Bento do Sul.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de São Bento do
Sul, fundada em Assembléia realizada em 20 de abril de 1974, segue
rigorosamente os ditos de seu Estatuto, Regimento Interno e legislação civil em
vigor. Acha-se declarada de Utilidade Pública desde 1976, pela Lei Municipal
nº 163, de 25 de maio.
É uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional,
cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportiva, com objetivos
determinados, que é acolher e amparar pessoas com deficiências.
A APAE de São Bento do Sul, mantenedora da Escola Girassol, atende
atualmente 147 alunos com necessidades especiais, preparados para a
inclusão social por professores e profissionais qualificados em psicologia,
fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, assistência social e
pedagógica. .
O repasse será no valor de R$ 90.344,70 (noventa mil, trezentos e quarenta e
quatro reais e setenta centavos), para serem aplicados na manutenção da
entidade e na compra de uniformes escolares.
Por se tratar de uma entidade que presta relevantes serviços ao município
resta-nos agradecer pelo belo e árduo trabalho da sua equipe. Portanto,
solicitamos a apreciação dos Nobres Edis a este projeto, aprovando-o o mais
breve possível.
Na certeza da atenção e apoio, agradecemos e firmamo-nos com cordiais,
Saúdações
São Bento do de fevereiro de 2014
Prefeito ada
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 168, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR
CONVÊNIO E A REPASSAR
CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE DE SÃO
BENTO DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de São Bento do Sul,
inscrita no CNPJ sob o nº 83.172.478/0001-26.
Parágrafo Único - O Convênio de que trata o caput deste artigo será firmado
nas condições estabelecidas no termo anexo, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a repassar à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE de São Bento do Sul a contribuição
financeira no valor de R$ 90.344,70 (noventa mil, trezentos e quarenta e quatro
reais e setenta centavos) da seguinte forma:
- 01 parcela de R$ 18.344,70 (dezoito mil, trezentos e quarenta e quatro reais e
setenta centavos);
- 09 parcelas de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo Único - O recurso, objeto deste artigo, será aplicado em despesas
com manutenção da entidade — R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e compra de
Uniformes — R$ 10.344,70 (dez mil, trezentos e quarenta e quatro reais e
setenta centavos, conforme plano de aplicação.
Art. 3º. Na aplicação dos recursos originários desta Lei, será obedecido
o que os Decretos nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, “Estabelece requisitos para
o recebimento de subvenção social, contribuição e firmar convênio com o
município de São Bento do Sul” e que “Aprova o manual de orientações para
prestação de contas de recursos públicos municipais recebidos”.
Art. 4º. A entidade deverá apresentar a prestação de contas, até 30
(trinta) dias após o recebimento de cada parcela, junto ao Departamento de
Controle Interno.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação do orçamento vigente.
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» 9º. Às despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nto do Sul, 28 de fevereiro de 2014
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
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