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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaInstitui o Programa Sou Autista no âmbito do Município de São Bento do Sul.
native_id10876

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Sancionado/Promulgado — Lei nº 5.248 de 18 de julho de 2025.
2025-07-15 Aprovado, aguardando sanção/promulgação U Discutido e aprovado em Plenário com a Redação Final, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-07-10 Tramitando S Discutido e aprovado em Plenário, aguardando a redação final.
2025-07-08 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-07-08 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-05-27 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Técnicas para análise.
2025-05-21 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T18:42:09.184515-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-07-10T19:04:42.603071-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-07-09T10:14:18.320348-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-07-09T09:35:33.219159-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-06-11T09:27:24.251398-03:00 Retirado de Pauta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 48

EB: Prefeitura de São Bento do Sul
t3 = PROJETO DE LEI Nº 056/860
vm Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 066/2025
Ref. Projeto de Lei nº 066/2025
Assunto: Institui o Programa 'Sou Autista' no âmbito do Município de São Bento do
Sul,
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Tenho a honra de encaminhar a esta respeitável Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei que institui o Programa "SOU AUTISTA"” no Município de São Bento do
Sul, voltado à promoção da dignidade, do desenvolvimento integral, da inclusão social
e da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Trata-se de uma iniciativa de caráter intersetorial, construída com base nos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da
cidadania, e fundamentada em um sólido arcabouço legal que inclui, entre outros
diplomas, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica da Assistência
Social, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Pessoa com
Deficiência e, de forma central, a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O Programa SOU AUTISTA propõe-se a estruturar ações articuladas entre as
áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e cidadania, buscando garantir
o atendimento especializado, a acessibilidade universal e o combate à discriminação,
com vistas à inclusão plena e sustentável das pessoas com TEA na vida social,
econômica e cultural do municipio.
dE :80 SUAVE SAGA
As reconhecer a neurodiversidade como um valor que deve ser respeitado e
promovido, o programa também visa assegurar às pessoas com TEA e suas famílias
o acesso a serviços públicos de qualidade, o fortalecimento da rede de apoio e
oportunidades concretas de desenvolvimento pessoal e profissional.
A iniciativa responde a uma demanda social legítima e crescente por políticas
públicas efetivas e humanizadas, sendo construída em diálogo com as diretrizes da
da O TA
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PROJETO DE LEI Nº 06
Ee Prefeitura de São Bento do Sul
EB, 4H Estado de Sania Catarina
legislação federal e estadual e com os princípios da equidade, da inclusão e da justiça
social.
Diante da relevância do tema e da urgência em garantir os direitos dessa
parcela da população, solicitamos a apreciação e aprovação do presente projeto de
lei, certos de que ele contribuirá para a construção de uma cidade e comunidade mais
inclusiva, acolhedora e respeitosa com a diversidade, garantindo o desenvolvimento
pleno e eficaz das pessoas com TEA.
Ante o exposto, e, considerando a importância do tema, solicitamos a
aprovação do presente projeto de lei.
São Bento do Sul, 20 de maio de 2025.
O dal |
Dida
SUZANA BEA! OTOVIZ TELES TATIANE À ES SCHROEDER
Chefe'de Gabinete Assessora de Gabinete
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP 89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3831 6000 -— www.saobentodosul.atende.net
PROJETO DE LEI Nº
ae Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 066, DE 20 DE MAIO DE 2025.
INSTITUI O PROGRAMA SOU AUTISTA
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
BENTO DO SUL
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa 'SOU AUTISTA' no Município de São Bento do Sul,
na forma disposta no Anexo |, parte integrante da presente Lei, com objetivo de
implementar uma política pública municipal voltada à promoção da inclusão plena e
sustentável das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas esferas da
vida social, por meio da articulação intersetorial entre as políticas de saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte e trabalho, da promoção da acessibilidade
universal, do combate à discriminação e da observação da neurodiversidade, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 2º Por meio do Programa deverão ser propostos projetos e ações específicas
para o fim de desenvolvimento pleno e integral das políticas públicas adotadas.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer por Decreto normas
complementares, se necessárias, ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 20 de maio de 2025.
o
ANTONIO es Ip. FILHO
a [
SUZANA BEA KOTOVIZ TELES TATIANE ALVES SCHROEDER
Chefe dê Gabinete Assessora de Gabinete
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o am Prefeitura de São Bento do Sul oro DE LEI Nº 066/2025
ER, 6 Estado de Santa Catarina
ANEXO |
Prefeitura de São Bento do Sul
PROGRAMA SOU AUTISTA
SÃO BENTO DO SUL
SÃO BENTO DO SUL - SC
MAIO! 2025
Estado de Santa Catarina
Prefeitura de São Bento do Sul
PREFEITO DE SÃO BENTO DO SUL
Antonio Joaquim Tomazini Filho
CHEFE DE GABINETE
Suzana Beatriz Kotovicz Teles
RELATORA DO PROGRAMA
Tatiane Schroeder Alves
Suzana Beatriz Kotovicz Teles
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ne a Prefeitura de São Bento do SUl serves Nº 066/2
a Estado de Santa Catarina
SÃO BENTO DO SUL - SC
MAIO 2025
Alves, Tatiane Schroeder
Teles, Suzana Beatriz Kotovicz
Título do Programa: Sou Autista / Prefeitura Municipal de São
Bento do Sul, 2025
Programa — Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, 2025
1. autismo. 2. direitos. 3. dignidade. 4. política
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EM Prefeitura de São Bento do Sul , coeso”:
d
E ii Estado de Santa Catarina
PROGRAMA SOU AUTISTA
SÃO BENTO DO SUL
Programa apresentado aos Poderes: Executivo,
Legislativo, Judiciário e a Comunidade do Município
de São Bento do Sul - SC, como requisito para
obtenção legal do Programa Sou Autista como
política pública municipal.
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Ra Estado de Santa Catarina
RESUMO
O Programa SOU AUTISTA é uma iniciativa que visa promover a inclusão social e
educacional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecendo um
atendimento integral às suas necessidades. Desenvolvido por meio de uma
abordagem intersetorial, o programa integra ações de saúde, educação, assistência
social e outros setores para garantir o desenvolvimento integral, o bem-estar das
pessoas com TEA e o apoio às suas famílias. A metodologia adotada é colaborativa
e intersetorial, com ênfase na capacitação continua das equipes envolvidas e na
governança compartilhada entre diferentes áreas da administração pública. O
programa também gerencia projetos específicos, baseados em práticas comprovadas
e alinhados às diretrizes nacionais e internacionais para O desenvolvimento e a
inclusão de pessoas com autismo. Com o objetivo de promover uma sociedade mais
inclusiva e acessível, o programa tem como foco o desenvolvimento integral dos
sujeitos, a promoção da autonomia e o acesso a direitos fundamentais, como
educação de qualidade, atendimento médico especializado, inclusão no mercado de
trabalho e acesso pleno a serviços, espaços públicos e urbanos com qualidade.
Palavras-chave: 1. autismo. 2. direitos. 3. dignidade. 4. política pública.
|]
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E am Prefeitura de São Bento do Sul, roses Go: A
Ex = -
| Estado de Santa Catarina
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
TEA - Transtorno do Espectro Autista.
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista.
CIA - Carteira de Identificação do Autista.
TAC - Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta
FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial
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PAR Estado de Santa Catarina
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
2 JUSTIFICATIVA
2.1 PROBLEMA
2.2 DESCRIÇÃO DO PROBLEMA
3 OBJETIVO GERAL
3.1 Objetivos Específicos
4 METODOLOGIA
4.1 Projetos Integrados
4.2 Infraestrutura
5 AVALIAÇÃO
6 BASE LEGAL
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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Eae! Prefeitura de São Bento do Sul
Em Estado de Santa Catarina
1 INTRODUÇÃO
O Programa SOU AUTISTA é uma iniciativa do Município de São Bento do Sul
voltada à promoção da dignidade, do desenvolvimento integral, da inclusão social e
da qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trata-
se de uma política pública intersetorial, construída a partir do compromisso com os
direitos humanos e com o arcabouço legal brasileiro, que orienta a formulação de
ações articuladas nas áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e
cidadania.
A base do programa está ancorada na Constituição Federal de 1988, que
consagra os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da cidadania,
determinando que é dever do Estado assegurar, os direitos das crianças,
adolescentes, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis. Essa diretriz
constitucional orienta todo o conjunto normativo que ampara as ações do programa.
Em consonância com esses princípios, a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) reafirma a proteção integral como fundamento da
política pública voltada às crianças e adolescentes, incluindo aqueles com Transtorno
do Espectro Autista (TEA). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o
direito à convivência familiar e comunitária, à educação, à saúde e à assistência social,
fundamentos que sustentam o atendimento especializado proposto pelo programa.
A seguir, a Lei nº 8.080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelece a universalidade e a integralidade da atenção à saúde, princípios que
garantem às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a
acompanhamento médico, terapias especializadas e ações preventivas e
reabilitadoras. A articulação entre saúde e educação é essencial para o cuidado
integral, conforme previsto na legislação.
Essa articulação se aprofunda com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB), que orienta a construção de uma educação
inclusiva, garantindo o acesso, a permanência e a aprendizagem de estudantes com
deficiência em todos os níveis de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) reforça a importância de práticas pedagógicas adaptadas e de uma
rede de apoio educacional, que o programa visa fortalecer localmente.
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HD AUH Prefeitura de São Bento do Sul
Es a Estado de Santa Catarina
Complementando essa rede de proteção, a Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgã
da Assistência Social (LOAS) define a assistência social como direito do cidadão e
dever do Estado, especialmente para aqueles em situação de vulnerabilidade. Essa
lei permite a oferta de serviços continuados, apoio às famílias, convivência comunitária
e proteção social básica e especial, pilares essenciais para a atenção à pessoa com
Transinrno do Espectro Autista (TEA) e seus cuidadores.
Para assegurar que esses direitos sejam efetivamente usufruídos, a legislação
também trata da priorização e da acessibilidade. A Lei nº 10.048/2000 garante
prioridade de atendimento às pessoas com deficiência em serviços públicos e
privados, enquanto a Lei nº 10.098/2000 determina normas gerais e critérios básicos
para a acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, promovendo a eliminação de
barreiras que dificultam a inclusão social plena das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA).
Todas essas legislações se articulam diretamente com a Lei nº 12.764/2012,
que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista, marco fundamental para o programa. Esta lei reconhece a pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência e assegura
direitos como vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da
personalidade, segurança, lazer e proteção contra qualquer forma de abuso ou
discriminação.
Para garantir a efetividade da lei, o Decreto nº 8.368/2014 regulamenta sua
aplicação, atribuindo responsabilidades aos entes federativos e estabelecendo
diretrizes para o atendimento intersetorial e a fiscalização do cumprimento dos direitos
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em complemento, a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei Brasileira de Inclusão) consolida o entendimento da deficiência como resultado
da interação entre as barreiras e as limitações do indivíduo, ampliando os
instrumentos legais de garantia de igualdade de oportunidades, acessibilidade e
participação plena na sociedade, princípios centrais do Programa SOU AUTISTA.
A Leinº 13.977/2020, por sua vez, institui a Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instrumento que facilita o acesso a
serviços e o exercício dos direitos assegurados em lei, além de sensibiliza
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fd?
BLUE Prefeitura de São Bento do Sul
Es; Estado de Santa Catarina
sociedade quanto à necessidade de reconhecimento e respeito à pessoa cô À
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No contexto estadual, a Lei nº 17.292/2017, que institui a Política de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Santa Catarina,
reforça a responsabilidade dos municípios na formulação de políticas públicas
específicas. Já a Lei nº 17.754/2019 regulamenta a Carteira de Identificação do Autista
(CIA) no âmbito estadual, garantindo a sua ampla aceitação e utilização em serviços
públicos e privados.
Por fim, a Lei nº 14.992/2024 representa um avanço no campo da inclusão
produtiva, ao alterar a legislação trabalhista para favorecer a inserção de pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho, promovendo a
autonomia financeira e a valorização da diversidade nas relações laborais.
Dessa forma, o Programa SOU AUTISTA se estrutura sobre uma base legal
sólida, que integra diversas esferas do poder público e assegura uma abordagem
ampla e humanizada, centrada na pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
em suas potencialidades e direitos.
Assim, o Programa SOU AUTISTA visa promover a inclusão plena e
sustentável das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas esferas
da vida social, econômica, geográfica e cultural do município de São Bento do
Sul, garantindo o respeito às suas singularidades, o acesso a serviços públicos
de qualidade, a oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, e a
participação ativa na comunidade, por meio da articulação intersetorial de
políticas públicas, da promoção da acessibilidade universal, do combate à
discriminação e da observação da neurodiversidade no contexto municipal, em
consonância com a legislação vigente.
Gom um caráter abrangente e multidisciplinar, o Programa SOU AUTISTA visa
estabelecer diretrizes e mecanismos legais, inclusive, que garantam O atendimento
especializado e o suporte necessário para pessoas autistas, contemplando áreas
fundamentais como saúde, educação, assistência social, empregabilidade e
acessibilidade urbana. A iniciativa responde à crescente demanda por políticas
públicas que assegurem a inclusão e o atendimento efetivo das pessoas com
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AH Prefeitura de São Bento do Sul
sã Estado de Santa Catarina
Transtorno do Espectro Autista (TEA) , oferecendo-lhes oportunidades dignas de E
desenvolvimento pessoal, social e profissional.
O programa estrutura-se como um conjunto de projetos e ações, com a
possibilidade de futuras inclusões no decurso do tempo, que fomentam a construção
de uma cidade mais inclusiva e acolhedora, diminuindo desigualdades e promovendo
o respeito à diversidade. Por meio da implementação de políticas específicas e do
fortalecimento da rede de apoio, o município de São Bento do Sul visa assegurar os
direitos das pessoas autistas e de suas famílias, em prol de um futuro com mais
equidade e qualidade de vida.
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BAUM Prefeitura de São Bento do Sul
e «a Estado de Santa Catarina
2 JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição crônica do
heterogênea, variando
neurodesenvolvimento que se manifesta de forma
que sua etiologia envolve
significativamente entre os indivíduos. Estudos indicam
múltiplos fatores, incluindo influências genéticas e ambientais. Contudo, até O
momento, não há comprovação de associação direta com região geográfica, etnia
ou nível socioeconômico.
Como destaca a neurocientista Anita Brito, do Instituto de Ciências Biomédicas
da USP, “o autismo é um distúrbio do neurodesenvolvimento cuja etiologia ainda
a. Pesquisas mostram que não há um fator único, mas sim a
é desconhecid
USP, 2021).
interação de componentes genéticos e ambientais” (JORNAL DA
a, a causa exata do TEA ainda
permanece desconhecida. Ainda assim, a prevalência da condição tem crescido
de maneira expressiva em todo o mundo. Esse cenário impõe ao poder público O
desafio de estruturar políticas e programas capazes de atender, com eficiência, as
necessidades da população com TEA.
Apesar dos avanços no campo da pesquis
oltadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista
As políticas públicas v
s como
r diagnósticos precoces € intervenções multidisciplinare
nvolvimento, a autonomia e a
pessoas com Transtorno do
devem prioriza
estratégias fundamentais para garantir o pleno dese
dignidade dessas pessoas. A inclusão social das
Espectro Autista (TEA) demanda suporte contínuo, recursos públicos adequados
e ações intersetoriais que possibilitem sua participação ativa na sociedade e O
exercício pleno da cidadania. Investir nessa população é essencial para construir
um município mais inclusivo, justo e igualitário.
ância do diagnóstico precoce no Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A import
o a neurocientista Karen
é amplamente reconhecida por especialistas. Segund
co-diretora do UC San Diego Autism Center of Excellence, “a detecção
ças iniciem O tratamento em uma idade
de levar a melhores resultados no
delo Get SET Early, que es,
Pierce,
precoce do autismo permite que as crian
em que o cérebro é mais plástico, o que po
“ A pesquisadora desenvolveu o mo
— CEPB9280-902 - São Bento do Sul, SC zP
www saobentodosul.atende.net
desenvolvimento.
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro.
Enna (4713631 6000 —
E Prefeitura de São Bento do Sul
ER, 4 Estado de Santa Catarina
articula triagem, avaliação e intervenção, reforçando a necessidade de uma E
abordagem intersetorial e de suporte continuo desde os primeiros sinais do
transtorno.
Com o objetivo de aprimorar esse conhecimento, o Censo Demográfico 2022
passou a incluir, pela primeira vez, perguntas especificas sobre o autismo no
questionário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme
previsto na Lei nº 13.861, de 18 de julho de 2019. A expectativa é de que esses
dados tragam um panorama mais claro da realidade nacional, permitindo
identificar a distribuição da população autista por região e subsidiar a formulação
de políticas públicas mais eficazes e inclusivas.
No Brasil, ainda não se conhece com precisão o número de pessoas
diagnosticadas com TEA. A prevalência estimada por organismos internacionais
é de 1 caso para cada 44 nascimentos, o que aponta para aproximadamente dois
milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no país. A
expectativa é de que o Censo Demográfico 2022, por força da Lei nº 13.861/2019,
traga um panorama mais claro, ao incluir pela primeira vez perguntas específicas
sobre o autismo no questionário do IBGE. Isso permitirá conhecer a distribuição
da população autista em cada região do Brasil,
Em Santa Catarina, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (CIPTEA), emitida pela Fundação Catarinense de Educação
Especial (FCEE), é uma das principais bases de dados sobre o tema. De fevereiro
de 2020 a abril de 2025, cerca de 32 mil pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) foram beneficiadas com o documento. Além disso, as 242
instituições especializadas credenciadas à FCEE atendem atualmente 22.243
pessoas com TEA, sendo 11.635 com até 5 anos de idade; 7.338 entre 6 e 17
anos; e 3.270 acima dos 18 anos. Outro importante indicador estadual é o sistema
“Educação na Palma da Mão”, da Secretaria de Estado da Educação, que em 2025
registra 13.785 estudantes com diagnóstico de TEA entre os 535 mil matriculados
na rede estadual de ensino. Dos quais na esfera estadual no município de São
Bento do Sul, hoje são atendidos 168 crianças/adolescentes em idade escolar.
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EB 4 Estado de Santa Catarina
ser” Prefeitura de São Bento do Sul
ba
No âmbito do município de São Bento do Sul, os dados específicos ainda são
limitados. No entanto, observa-se uma crescente demanda nas unidades da Rede
Municipal de Ensino, evidenciando a necessidade urgente de ampliação dos
serviços de apoio à população com com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A
efetiva inclusão dessas pessoas é uma pauta emergente que exige ações práticas
e permanentes. Promover a convivência respeitosa com as diferenças é
fundamental para uma sociedade mais justa, solidária e sustentável. A diversidade
fortalece o tecido social, fomenta a empatia, a inovação e o respeito mútuo,
Evolução de Matrículas Estudantes Público-Alvo da
Educação Especial no município de São Bento do Sul
700
573
à95
aso
400
332
SO 2a Us 28
189
200 : 163
s 1612 129 127 131 136 143 149
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y ”
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025
e
Fonte: Dados da Secretaria Municipal de Educação.
Atualmente, observa-se que os números de 2024 já foram superados na rede
municipal de ensino de São Bento do Sul. Segundo levantamento da Secretaria
Municipal de Educação, no mês de abril de 2025, são atendidas 573 crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), número bastante
expressivo que evidencia a necessidade urgente de políticas públicas voltadas à
inclusão educacional.
Considerando apenas os dados dos últimos dez anos, registra-se um
crescimento de aproximadamente 285% no número de estudantes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) matriculados, o que reforça ainda mais a importância de
planejamento, investimento e capacitação contínua de todos.
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ou Prefeitura de São Bento do Sul
Bi: di Estado de Santa Catarina
Estima-se, no entanto, que esse número seja ainda maior no município de São
Bento do Sul. A falta de informação por parte de muitas famílias e da comunidade
em geral impede a obtenção de dados mais precisos, tendo em vista que a Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ainda é
pouco utilizada (em São Bento do Sul apenas 180 pessoas com TEA fazem uso
da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista -
CIPTEA), e o cruzamento de dados entre os sistemas municipais não permite
mapear com exatidão essa população.
Diante desse cenário, a criação do Programa SOU AUTISTA em São Bento do
Sul surge como uma medida essencial para responder à crescente demanda da
população autista local, promovendo a inclusão social, a equidade de
oportunidades e a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas. A iniciativa está
embasada no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) —
Procedimento Preparatório n. 06.2011.00001088-3, firmado com a 1º Promotoria
de Justiça de São Bento do Sul, o qual estabelece a necessidade de ampliação
dos serviços e atendimentos voltados à população com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
Além disso, o programa se fundamenta no artigo 23, inciso Il, da Constituição
Federal, que atribui competência comum à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios para cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção e
garantia das pessoas com deficiência. O Programa SOU AUTISTA também se
alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da
ONU. O programa contribui diretamente para a ODS 3 — Saúde e Bem-Estar, ao
assegurar o acesso a serviços de saúde de qualidade, com acompanhamento
especializado para crianças e adolescentes com TEA, promovendo uma
abordagem integral e adequada às suas necessidades.
Além disso, o programa está em consonância com a ODS 4 — Educação de
Qualidade, ao promover uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade,
garantindo suporte pedagógico adequado para estudantes com TEA, permitindo
que tenham um ambiente escolar que favoreça seu desenvolvimento e
aprendizado.
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Ainda, o Programa SOU AUTISTA reforça a ODS 10 — Redução das
Desigualdades, ao combater a exclusão social e assegurar oportunidades iguais
para todas as crianças e adolescentes, independentemente de suas condições
neurobiológicas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e
inclusiva.
Dessa forma, a implementação do Programa SOU AUTISTA reflete o
compromisso do Município de São Bento do Sul com a promoção e a defesa dos
direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reafirmando seu
alinhamento às legislações vigentes e aos princípios constitucionais de inclusão,
equidade e justiça social.
2.14 PROBLEMA
Como garantir e implementar políticas públicas intersetoriais que proporcionem
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) acesso prioritário, contínuo
e qualificado a serviços públicos que contemplem as suas singularidades,
assegurando sua autonomia, inclusão social e desenvolvimento integral?
2.2 DESCRIÇÃO DO PROBLEMA
Apesar da crescente visibilidade do Transtorno do Espectro Autista (TEA),
constatou-se que o município não dispõe de políticas públicas intersetoriais
consolidadas que assegurem o atendimento continuo, qualificado e integral às
pessoas com TEA. As principais fragilidades identificadas são:
Diagnóstico, Planejamento e Monitoramento
e O município não possui um sistema de controle, acompanhamento e
atualização continua dos dados sobre a população com TEA.
e Falta diagnóstico precoce e preciso, dificultando o planejamento das ações de
saúde, educação e assistência social.
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BBW Prefeitura de São Bento do Sul
EM GM Estado de Sania Catarina
e Não há um planejamento integrado entre as secretarias, o que compromete é
construção de respostas articuladas e efetivas.
Educação
e A rede municipal não atende integralmente as crianças com TEA em idade
escolar, especialmente nas salas de Atendimento Educacional Especializado
(AEE).
e Falta estrutura física e pedagógica adequada para a inclusão educacional de
estudantes com TEA.
e Os profissionais da educação não são capacitados de forma sistemática para
lidar com as especificidades do transtorno.
Saúde
e A saúde pública não assegura um atendimento contínuo, multiprofissional e
ininterrupto às pessoas com TEA.
e Faltam protocolos de atendimento específicos e uma linha de cuidado
estruturada para esse público.
e Os profissionais de saúde ainda carecem de formação específica para o
atendimento adequado e humanizado.
Intersetorialidade e Gestão Pública
e O município não possui um sistema interligado entre as secretarias que permita
o compartilhamento de informações e ações coordenadas.
e Não há programas permanentes de capacitação para servidores públicos das
diversas áreas que lidam com o público TEA.
e A fragmentação das políticas públicas compromete o atendimento integral e
contínuo.
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TR Estado de Santa Catarina
Apoio às Famílias e Informação Social
As famílias de pessoas com TEA não contam com apoio estruturado do poder
público, como orientação, suporte psicológico ou capacitação.
Falta uma política efetiva de comunicação e conscientização da sociedade sobre
o TEA.
A desinformação aumenta o preconceito e dificulta o acolhimento social das
pessoas com autismo.
Transporte e Acessibilidade
e O município não oferta transporte público adaptado ou específico para pessoas
com TEA.
e Faltam condições adequadas e seguras de deslocamento até as instituições de
ensino, saúde e atendimento especializado.
e O transporte escolar não está preparado para atender às necessidades
especificas desse público.
Inclusão Profissional e Perspectiva de Futuro
e Não há políticas públicas que promovam a inserção no mercado de trabalho de
jovens e adultos com TEA.
e O municipio não desenvolve ações de preparação para a autonomia
profissional e social desse público.
e A ausência de políticas nesse campo coloca em risco a dignidade e a
independência futura das pessoas com autismo.
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3 OBJETIVO GERAL
Criar e implementar, por meio do Programa SOU AUTISTA, uma política
pública municipal voltada à promoção da inclusão plena e sustentável das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em nas esferas da vida social,
econômica e cultural de São Bento do Sul, assegurando o respeito às suas
singularidades, o acesso continuo e qualificado a serviços públicos, oportunidades
de desenvolvimento pessoal e profissional e a participação ativa na comunidade,
por meio da articulação intersetorial entre as políticas de saúde, educação,
assistência social, cultura, esporte e trabalho, da promoção da acessibilidade
universal, do combate à discriminação e da observação da neurodiversidade, em
conformidade com a legislação vigente.
3.1 Objetivos Específicos
e Criação de um comitê gestor intersetorial: estabelecer um comitê com
representantes do poder público e da sociedade civil para coordenar e
monitorar a implementação das novas diretrizes.
e Realização de diagnóstico participativo: envolver pessoas com TEA, famílias e
profissionais na identificação das necessidades e prioridades locais.
e Identificar e mapear a população com TEA no município, assegurando
visibilidade e reconhecimento das suas necessidades.
e Integrar políticas públicas nas áreas da saúde, educação, assistência social e
direitos humanos, com base no diagnóstico e no mapeamento,
Elaboração de planos de ação com metas, indicadores, prazos e responsáveis.
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Implementar um plano terapêutico integrado que garanta o atendimento
multiprofissional e contínuo.
Oferecer atendimento especializado e contínuo, garantindo suporte desde o
diagnóstico até as intervenções terapêuticas e educacionais.
Ampliar a oferta de salas e vagas no Atendimento Educacional Especializado
(AEE) com estrutura e profissionais adequados.
Desenvolver e executar programas permanentes de capacitação para
servidores públicos com foco no atendimento às especificidades do TEA,
Fomentar políticas de acessibilidade e inclusão social, incluindo transporte
adaptado e espaços públicos acessíveis.
Promoção de campanhas de sensibilização e conscientização nas escolas,
locais de trabalho e comunidade.
Sensibilizar e capacitar a população sobre o TEA por meio de campanhas
educativas e ações culturais.
Fortalecer o apoio e o protagonismo das famílias, com ações de orientação,
escuta e capacitação.
Estimular a construção de uma sociedade mais acessível e acolhedora,
eliminando barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais.
Ampliar e consolidar redes de apoio e cooperação, integrando instituições
públicas, privadas e do terceiro setor.
Promover a inclusão profissional das pessoas com TEA, por meio de
qualificação, apoio e parcerias com o setor produtivo.
Assegurar condições adequadas de mobilidade urbana para as pessoas com
TEA, incluindo transporte escolar e terapêutico adaptado.
Monitorar e avaliar a implementação do Programa SOU AUTISTA, garantindo
seu aprimoramento e efetividade contínuos.
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nm (6) = 2
EB, 4H Estado de Santa Catarina
e Cumprir as obrigações legais estabelecidas, especialmente o
fortalecendo institucionalmente as políticas voltadas ao TEA.
e Promover a articulação intersetorial das políticas públicas, garantindo que
todas as áreas atuem de forma integrada e coordenada.
Esses objetivos visam criar um ambiente mais inclusivo e de qualidade de vida
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias,
promovendo autonomia, bem-estar e igualdade de oportunidades.
4 METODOLOGIA
A presente proposta adota uma abordagem metodológica que combina
métodos qualitativos e quantitativos, a fim de proporcionar uma compreensão
abrangente e fundamentada da realidade vivenciada pelas pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de São Bento do Sul. A
utilização conjunta dessas abordagens permite não apenas quantificar
demandas, carências e perfis da população com TEA, mas também
compreender as dimensões subjetivas, sociais e institucionais que influenciam
o acesso a direitos e a efetividade das políticas públicas existentes.
No plano quantitativo, serão analisados dados estatísticos oriundos de
fontes oficiais, como o Cadastro Único, o Censo Escolar, registros das
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RE Estado de Santa Catarina
NE
secretarias municipais (saúde, educação, assistência social) e indicadores
produzidos por instituições como o IBGE e o Ministério da Saúde. A coleta e
cruzamento dessas informações permitirão o mapeamento da população com
TEA no município, a identificação de sua distribuição geográfica, faixa etária,
acesso a serviços e lacunas de atendimento, além de subsidiar o planejamento
de metas e a alocação de recursos públicos.
Paralelamente, a vertente qualitativa será aplicada por meio de rodas de
conversa, escutas ativas, entrevistas semiestruturadas e diagnóstico
participativo com familiares, pessoas com TEA, profissionais da rede pública e
representantes da sociedade civil. Essa etapa visa capturar percepções,
experiências, obstáculos vividos no cotidiano, além de sugestões práticas que
contribuam para a formulação de uma política pública sensível às realidades
locais. A escuta social será central para a construção coletiva das diretrizes do
programa, respeitando os princípios da neurodiversidade, da inclusão e da
equidade.
A articulação entre as abordagens permitirá a elaboração de um
diagnóstico integrado e, posteriormente, a estruturação das ações do
Programa SOU AUTISTA com base em evidências técnicas, empíricas e
sociais, garantindo legitimidade, eficiência e sustentabilidade à política pública
proposta,
Deste modo, o Programa SOU AUTISTA foi concebido como a base
legal e institucional da política pública municipal voltada à garantia de direitos
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sua criação
representa um marco na história do município, simbolizando o compromisso
com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e sensível às
diversidades humanas.
A estrutura do programa é intersetorial, articulando áreas como saúde,
educação, assistência social, cultura, esporte, mobilidade urbana,
infraestrutura e direitos humanos. A atuação conjunta entre os setores da
administração pública visa superar as barreiras que historicamente limitaram
o acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos se
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ER, 4 Estado de Sania Catarina
TE
direitos fundamentais, construindo um caminho efetivo para sua inclusão social
e cidadania plena.
O Programa parte do reconhecimento de que as pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) são sujeitos de direitos e protagonistas
de sua própria trajetória. A promoção da autonomia, dignidade e participação
social está no centro de todas as ações planejadas. O objetivo principal é
garantir que cada pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenha
acesso a oportunidades que favoreçam seu desenvolvimento integral,
respeitando suas singularidades, potencialidades e necessidades específicas.
Além disso, o Programa SOU AUTISTA será amparado em legislação
própria, dando-lhe estabilidade institucional e força normativa. Sua
apresentação à comunidade representa não apenas uma diretriz
administrativa, mas um pacto social em favor da vida digna, do respeito às
diferenças e da valorização da diversidade humana.
A estrutura do programa está organizada a partir de eixos estratégicos
e projetos complementares, com ações que integram:
Diagnóstico e identificação precoce do TEA;
Apoio e acompanhamento familiar continuo e qualificado;
Criação e adaptação de espaços acessíveis e humanizados;
Campanhas de sensibilização e educação da sociedade, com vistas à
promoção do respeito, da empatia e da quebra de preconceitos;
Fomento à inclusão social, cultural e profissional, com parcerias entre o poder
público, a iniciativa privada e a sociedade civil;
Promoção de terapias e vivências diversas, que incentivem a autonomia, a
criatividade e a expressão dos indivíduos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA);
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EB 4H Estado de Santa Catarina
Monitoramento e avaliação constantes, garantindo o aperfeiçoamento
contínuo das políticas implementadas.
Portanto, o Programa Sou Autista não é apenas um conjunto de ações — é a
concretização de um compromisso político e social com a inclusão das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), promovendo a cidadania, a equidade e
o respeito às singularidades em todas as esferas da vida pública e comunitária. É
a base sobre a qual o município de São Bento do Sul edifica uma política pública
permanente e estruturante, voltada à dignidade de quem historicamente foi
invisibilizado.
414 Projetos Integrados
Casa do Autista: Este projeto estabelece um centro de referência especializado
no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
oferecendo serviços terapêuticos, educacionais e de suporte social. A Casa do
Autista atua como um ponto central para coordenação de cuidados e
desenvolvimento de programas individualizados, promovendo a inclusão e a
autonomia dos indivíduos atendidos.
Dia do Autista é Todo Dia: Este projeto busca promover ações contínuas de
conscientização e inclusão na comunidade, reforçando que a atenção e o
respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem ser
permanentes. Além das atividades diárias, serão realizadas celebrações
específicas no Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, em 2 de abril,
para validar e destacar a importância da data.
Laços de Afeto: Terapia Assistida por Animais e Equoterapia. Utiliza a interação
com animais como ferramenta terapêutica, visando ao desenvolvimento
emocional, social e motor das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA). A equoterapia, por exemplo, tem demonstrado impactos positivos na
autonomia e inclusão social de pessoas com deficiência.
Inclusão no Mercado de Trabalho: Desenvolvimento de programas de
qualificação profissional e parcerias com empresas para facilitar a inserção de
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1H Prefeitura de São Bento do Sul
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de qabaiho”|
promovendo sua autonomia financeira e participação ativa na sociedade.
Mobilidade Inclusiva para Todos: Implementação de melhorias no transporte
público para atender às necessidades das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), garantindo deslocamentos mais seguros e
confortáveis. Isso inclui a adaptação de veículos, treinamento de profissionais
e criação de ambientes sensoriais adequados.
Valorizando talentos: Por meio de parcerias com instituições especializadas e
projetos públicos, serão incentivadas e desenvolvidas atividades adaptadas
que respeitam as particularidades sensoriais e comportamentais dos autistas,
promovendo a socialização, o desenvolvimento motor e a expressão artística.
A oferta inclui oficinas de música, artes e práticas esportivas como natação,
jogos diversos e atividades recreativas, contribuindo significativamente para a
qualidade de vida e o bem-estar das pessoas com TEA e suas famílias.
Os projetos desenvolvidos no âmbito do Programa SOU AUTISTA
deverão contemplar um conjunto de ações estruturantes e permanentes,
assegurando a efetividade das políticas públicas voltadas às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), de acordo com os princípios da inclusão,
da equidade, da intersetorialidade e do desenvolvimento humano integral. As
ações devem abranger:
Acessibilidade Universal: Garantia de adaptação física, comunicacional e
atitudinal de espaços públicos e urbanos, unidades de saúde, escolas, centros
de assistência social e demais serviços municipais, respeitando as
particularidades sensoriais e cognitivas das pessoas com TEA,
Capacitação de Profissionais: Implementação de programas de formação
continuada e especializada para servidores públicos e profissionais da rede
privada das áreas da saúde, educação, assistência social, mobilidade urbana
e outras, com foco no atendimento humanizado e qualificado à população com
TEA.
Apoio às Famílias: Criação de grupos de apoio, espaços de escuta, orientação
socioassistencial e apoio psicológico às famílias, reconhecendo seu papel
essencial no processo de inclusão e cuidado das pessoas com TEA.
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Eae Prefeitura de São Bento do Sul
EB 6 Estado de Santa Catarina
e
Sensibilização Comunitária: Promoção de campanhas educativas, ações
culturais, eventos públicos e parcerias com escolas e empresas para fomentar
uma cultura de respeito, empatia, acolhimento e observação da
neurodiversidade em toda a sociedade.
Monitoramento e Avaliação: Estabelecimento de mecanismos permanentes de
acompanhamento dos indicadores e resultados do programa, com base em
metas, prazos e critérios objetivos, assegurando a transparência, o
aprimoramento contínuo e a participação social no controle das políticas
públicas.
Empregabilidade e Autonomia Profissional: Oferta de qualificação profissional,
apoio à autonomia e inserção no mercado de trabalho, por meio de parcerias
com < setor público e privado, garantindo oportunidades dignas, assistidas e
sustentáveis para pessoas com TEA.
Plano Terapêutico Integrado: Implantação de planos de atendimento
individualizado com abordagem multiprofissional, articulando os serviços das
áreas de saúde, educação e assistência social, respeitando os princípios da
neurodiversidade e da continuidade do cuidado.
Sistema Intersetorial Integrado: Desenvolvimento de um sistema unificado de
gestão de informações e atendimentos, que integre as secretarias envolvidas
(saúde, educação, assistência social, transporte, cultura, planejamento, etc.),
favorecendo o fluxo de atendimento e a coordenação das ações.
Sistema Tecnológico e Inovador: Utilização de ferramentas tecnológicas
modernas para registro, gestão, acompanhamento e monitoramento da
população com TEA, incluindo prontuários integrados, bancos de dados
georreferenciados e plataformas de acesso.
Atendimento Prioritário e Humanizado: Garantia de acesso prioritário em todos
os serviços públicos municipais, com atendimento respeitoso, acolhedor e
adaptado às necessidades das pessoas com TEA, desde o diagnóstico precoce
até a vida adulta.
Diagnóstico Preciso e Encaminhamento Correto: Mediante diagnóstico clínico
e funcional qualificado, será assegurada a observação e o acompanhamento
das pessoas com TEA, considerando todas as possibilidades e recursos
disponíveis no município. O atendimento será direcionado ao local fade
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EB, 4H Estado de Santa Catarina
adequado, conforme a necessidade de cada indivíduo, respeitando a legalidade
e os critérios técnicos, Casos que requeiram reabilitação especializada poderão
ser atendidos por meio da APAE, com suporte da Fundação Catarinense de
Educação Especial (FCEE), especialmente quando houver condições
concomitantes associadas ao TEA. A classificação por níveis de suporte não
deve ser vista de forma isolada, mas integrada ao perfil global de
desenvolvimento e às comorbidades apresentadas, garantindo a efetividade e
a integralidade do cuidado.
e Compromisso com o TAC e demais legislações vigentes: Assegurar o pleno
cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta
firmado com o Ministério Público, bem como nas legislações federais, estaduais
e municipais relativas aos direitos das pessoas com deficiência e com
Transtorno do Espectro Autista, ampliando a cobertura, a qualidade e a eficácia
do atendimento ofertado.
Ao integrar esses projetos, o Programa SOU AUTISTA reafirma seu
compromisso em proporcionar melhores condições de qualidade de vida para as
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reconhecendo-as como
cidadãos ativos e participativos na sociedade.
Essa abordagem busca, portanto, alinhar-se às melhores práticas nacionais e
internacionais e ao compromisso com a inclusão social, o respeito aos direitos e o
desenvolvimento pleno de cada indivíduo.
O Programa SOU AUTISTA reconhece a importância de considerar os níveis
de suporte definidos pelo DSM-5 para o Transtorno do Espectro Autista (TEA),
visando potencializar as intervenções e promover uma melhor qualidade de vida
para cada indivíduo. O DSM-5 classifica o TEA em três níveis, baseando-se no
grau de apoio necessário nas áreas de comunicação social e comportamento:
Nível 1: Requer apoio - Indivíduos neste nível apresentam dificuldades em
iniciar interações sociais e podem demonstrar respostas atípicas ou reduzidas
a aproximações sociais de outros. Sem apoio adequado, os déficits na
comunicação social podem causar interferências significativas em pelo menos
um contexto.
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do
Nível 2: Requer apoio substancial - Caracteriza-se por déficits mais
pronunciados nas habilidades de comunicação social, tanto verbal quanto não
verbal. Mesmo com apoio, os indivíduos podem ter limitações evidentes nas
interações sociais e dificuldades em lidar com mudanças ou comportamentos
repetitivos que interferem no funcionamento diário.
Nível 3: Requer apoio muito substancial - Este nível engloba indivíduos com
déficits graves na comunicação social, causando prejuizos severos no
funcionamento cotidiano. Eles podem ser extremamente resistentes a
mudanças e apresentar comportamentos repetitivos que interferem
significativamente em todas as áreas da vida.
Ao identificar o nível de suporte necessário para cada pessoas com Transtorno
Espectro Autista (TEA) o Programa SOU AUTISTA pode:
Promover uma articulação eficiente entre as diferentes políticas públicas —
saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, mobilidade, trabalho e
infraestrutura — de modo a construir uma rede integrada e permanente de
cuidado e inclusão;
Estabelecer estratégias que envolvam toda a comunidade na promoção de um
“ainbiente acolhedor, acessível e respeitoso às singularidades das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) ;
Incentivar a cultura da empatia e da convivência com as diferenças, por meio
de ações de sensibilização, formação e campanhas educativas em espaços
públicos, privados e comunitários;
Contribuir para a superação de barreiras físicas, comunicacionais, sociais e
atitudinais, tornando os espaços urbanos mais acessíveis e inclusivos a todos;
Fortalecer o papel das instituições, empresas e organizações da sociedade civil
na construção de oportunidades concretas de participação social, profissional
e cultural das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
Favorecer a construção de políticas públicas mais justas e representativas,
baseadas em evidências e experiências reais da população, a partir da escuta
ativa e da participação social,
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no Prefeitura de São Bento do Sul
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Estimular o compromisso coletivo com os princípios da equidade, da justiça
social e da dignidade humana, promovendo uma cidade que reconhece, acolhe
e valoriza todas as suas diversidades.
O programa reconhece que promover a autonomia e a dignidade das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um compromisso de longo prazo, é
um público que tem crescido e precisam ser vistos como cidadãos de direitos,
capazes de ocupar seu espaço na sociedade. Isso requer não apenas formação
técnica e educacional adequada, mas também a construção de uma rede de apoio
sólida, que respeite e incentive a autodeterminação, a participação social e a
independência, de acordo com as capacidades individuais.
Além disso, a família tem um papel essencial nesse processo. É fundamental
garantir às famílias conhecimento e autonomia para compreender as
potencialidades, habilidades e limites de seus filhos, criando um ambiente
acolhedor, informado e proativo, O empoderamento familiar é um dos pilares de
sucesso de qualquer intervenção, pois são os cuidadores que acompanham
diariamente o desenvolvimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) e podem colaborar diretamente com seu bem-estar e inclusão.
Nesta perspectiva, o Programa SOU AUTISTA será implementado por meio de
uma abordagem intersetorial, garantindo o atendimento integral das necessidades
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suporte parental.
É importante destacar que o programa atuará como estrutura central de gestão
integrada, sendo responsável pelo diagnóstico, planejamento, monitoramento,
articulação de projetos específicos e avaliação de todas as etapas, cada um com
sua própria problemática, embasada em práticas comprovadas de atendimento
especializado. As abordagens dos projetos inclusos estarão alinhadas às diretrizes
nacionais e internacionais que norteiam o desenvolvimento humano, os direitos da
pessoa com deficiência e a inclusão social do público autista,
O objetivo do Programa SOU AUTISTA se fundamenta na construção de uma
rede intersetorial de cuidado, acolhimento e promoção de direitos das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), orientada por princípios de inclusão,
dignidade, autonomia e respeito à diversidade.
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EB, GH Estado de Santa Catarina
O Programa SOU AUTISTA adota uma abordagem transversal e integrada;
articulando políticas públicas e setores da administração municipal com base em
evidências científicas e boas práticas nacionais e internacionais já implementadas
com sucesso, A estruturação do programa seguirá uma linha de atuação
participativa e estratégica, alicerçada no diálogo permanente com os setores
envolvidos, com as famílias e com os compromissos assumidos no Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC).
O processo de consolidação do programa será construído por etapas
progressivas e firmes, iniciando-se pela escuta ativa das necessidades elencadas
pela população e pelos profissionais das áreas envolvidas. A partir disso, elaborou-
se a redação técnica do programa, com apresentação formal ao Poder Executivo
e Legislativo, culminando na sistematização e aprovação de uma lei municipal que
institucionalize a política pública voltada às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no município de São Bento do Sul. Sendo o Programa sou autista
uma política de governo e não apenas de gestão.
Posteriormente, organiza-se os serviços propostos, incluindo a criação de um
comitê gestor intersetorial, responsável pela coordenação e monitoramento das
ações, e a contratação ou credenciamento dos serviços necessários, assegurando
a implementação efetiva do programa na sociedade. Todas as fases serão guiadas
pelos seguintes eixos estruturantes:
Referência em Experiências Exitosas: O programa se baseará em políticas
públicas e programas bem-sucedidos, implementados em outros municípios e
países, cujas estratégias estejam fundamentadas em evidências científicas e
resultados mensuráveis. Essas experiências serão adaptadas à realidade local,
garantindo um atendimento eficiente, humanizado e centrado na pessoa com TEA.
Apoio e Acompanhamento Familiar: O apoio às famílias será um dos pilares do
programa, reconhecendo seu papel central no desenvolvimento integral da pessoa
com TEA. Serão oferecidos grupos de apoio, ações de escuta qualificada,
orientações técnicas e formações que contribuam para o fortalecimento
emocional, social e informativo das famílias.
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Infraestrutura e Acessibilidade: Será promovida a adaptação e criação de Sapaoa
fisicos acessíveis, destinados ao atendimento e acolhimento das pessoas com
TEA. Os serviços comunitários, como transporte, saúde, esporte, cultura e lazer,
também passarão por adequações para garantir a acessibilidade universal,
respeitando as particularidades sensoriais e cognitivas da população atendida.
Sensibilização e Capacitação da Sociedade: O programa contemplará ações
permanentes de formação e sensibilização comunitária, com foco na quebra de
estigmas, combate ao preconceito e promoção da empatia. Serão realizadas
campanhas educativas, eventos culturais e capacitações para profissionais das
redes pública e privada.
Inclusão Social e Mercado de Trabalho: Serão desenvolvidas políticas de
qualificação profissional, incentivo à autonomia e promoção da empregabilidade
de pessoas com TEA. O programa atuará por meio de parcerias com o setor
público, privado e terceiro setor, garantindo oportunidades de trabalho digno,
assistido e sustentável, respeitando as potencialidades e os níveis de suporte de
cada indivíduo.
Promoção de Vivências Terapêuticas e Culturais: O acesso a experiências de
terapias alternativas, arte, música, natureza, esportes e outras atividades
socioculturais será incentivado como forma de fortalecer a autonomia, promover
bem-estar e ampliar o repertório de vivências das pessoas com TEA, estimulando
a formação de vínculos afetivos e sociais com a comunidade.
Atendimento Contínuo e Ininterrupto: Será assegurado o oferecimento regular,
constante e gradativo, sem interrupções dos serviços de terapias, apoio
educacional, orientações familiares, transporte adaptado e outras ações previstas,
garantindo linha de cuidado permanente e individualizada, conforme diretrizes de
saúde mental, educação inclusiva e assistência integral.
Monitoramento, Avaliação e Aprimoramento Continuo: O programa contará com
sistema de monitoramento e avaliação continuo, com indicadores claros e
mecanismos de controle e retroalimentação. Isso permitirá ajustes e inovações
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permanentes, garantindo a efetividade, qualidade e permanência das ações e
serviços ofertados à população com TEA.
Assim, o Programa SOU AUTISTA será implementado por meio de etapas
interligadas e progressivas, com foco na construção de uma política pública
permanente, estruturada e humanizada para atender às pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) em São Bento do Sul. O desenvolvimento do programa
representa um compromisso com a inclusão plena, a promoção da dignidade
humana e o fortalecimento da cidadania de crianças, adolescentes, adultos com
TEA e de suas familias.
Sua execução será orientada por princípios de intersetorialidade,
interdisciplinaridade, equidade e participação social. O programa contará com o
apoio de uma equipe técnica composta por profissionais das áreas da saúde,
educação, assistência social, direito, urbanismo, entre outras, garantindo um olhar
integral e plural sobre as necessidades da população autista.
Para garantir a efetividade, a sustentabilidade e a integração do Programa SOU
AUTISTA no município de São Bento do Sul, sua estrutura organizacional será
desenhada com base em etapas sequenciais e estratégicas, respeitando os
princípios da legalidade, da participação social e da intersetorialidade. O
desenvolvimento do programa observará as seguintes fases:
1. Planejamento e Diagnóstico Inicial
Levantamento de dados sobre a população com TEA no município.
Mapeamento dos serviços existentes, suas capacidades e lacunas.
Consulta pública e escuta ativa das famílias, profissionais e pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
2. Estruturação Legal e Institucional
Criação de lei municipal que institui o Programa SOU AUTISTA como política
pública permanente.
Instituição de um comitê gestor intersetorial para acompanhamento e
avaliação das ações.
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3. Metodologia de Ação Integrada
Definição de fluxos de atendimento intersetorial.
Implantação de protocolos e diretrizes técnicas baseadas em evidências
científicas.
Capacitação contínua dos profissionais da rede pública e parceiros
envolvidos.
4. Promoção de Ambientes Inclusivos na Cidade
Adaptação de espaços públicos e serviços municipais com foco na
acessibilidade sensorial, comunicacional e física.
Implementação de sinalização acessível, controle acústico e zonas sensoriais
em espaços urbanos.
Fomento à empregabilidade, acessibilidade no transporte e inclusão social em
todos os setores da administração municipal.
5. Apoio às Famílias e Rede de Cuidados
Criação de grupos de apoio, orientação e escuta para familiares.
Desenvolvimento de ações de fortalecimento familiar e protagonismo parental.
Estabelecimento de centros de apoio e acolhimento especializados.
6. Sensibilização e Mobilização Comunitária
Campanhas permanentes de conscientização sobre o autismo.
Parcerias com instituições, empresas e sociedade civil para estimular a
inclusão em ambientes escolares, culturais, esportivos e laborais.
7. Monitoramento e Avaliação Continua
Definição de indicadores de impacto e efetividade.
Realização de avaliações periódicas para ajuste das ações.
ransparência e prestação de contas à comunidade.
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4.2 Infraestrutura
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O Programa SOU AUTISTA tem como proposta central transformar São Bento
do Sul em uma cidade verdadeiramente inclusiva, na qual cada pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) seja respeitada em sua singularidade,
receba suporte adequado e encontre oportunidades reais de participação na vida
social. Mais do que um programa de governo, trata-se de uma política do Município,
construída com base na justiça social, nos direitos humanos e no reconhecimento
da neurodiversidade como parte essencial da sociedade.
Para atender de forma adequada e humanizada às necessidades de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é essencial que o municipio, por meio
do Programa SOU AUTISTA, desenvolva estratégias voltadas à construção de
uma cidade acessível, sensorialmente amigável e verdadeiramente inclusiva.
Inclusive adaptando os espaços onde os serviços serão ofertados.
A seguir, apresentam-se diretrizes fundamentais para a criação e adaptação de
ambientes urbanos que promovam o bem-estar, a autonomia e a participação ativa
das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na vida em sociedade:
Uso de Abafadores e Gestão de Ruidos Ambientais
Disponibilização de abafadores de ruído: Especialmente em locais públicos e
urbanos de alta movimentação, como escolas, terminais urbanos, eventos
culturais e espaços institucionais, para auxiliar na redução de estímulos
sonoros incômodos;
Controle acústico dos ambientes: Utilização de materiais que absorvam ou
isolam ruídos em prédios públicos e espaços coletivos, reduzindo o impacto
sonoro em ambientes frequentados por pessoas com hipersensibilidade
auditiva;
Ambientes de Trabalho e Convivência Inclusiva
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Adaptação de espaços: Criação de ambientes que respeitem as
particularidades sensoriais e sociais de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), com áreas de pausa, iluminação suave, menor poluição sonora
e mobiliário ergonômico.
Ambiente Acolhedor, Seguro e Orientador
Aplicação do Design Universal: Adoção de princípios de acessibilidade
universal no planejamento urbano, garantindo que os espaços sejam
compreensíveis, utilizáveis e confortáveis para todos, com ou sem deficiência.
Sinalização clara e intuitiva: Implantação de pictogramas e sinalizações visuais
em locais estratégicos, facilitando a orientação espacial para pessoas com
dificuldades de leitura, interpretação ou comunicação verbal.
Segurança física dos ambientes: Instalação de pisos antiderrapantes,
mobiliário adaptado e controle de acesso em ambientes públicos, garantindo
proteção e segurança aos usuários com TEA e seus acompanhantes.
A implementação dessas diretrizes contribuirá diretamente para a
criação de uma infraestrutura urbana e pública mais acolhedora, funcional e
inclusiva. Mais do que adaptar espaços, trata-se de reafirmar o direito à cidade
para todas as pessoas — com e sem deficiência —, promovendo um modelo
de urbanismo que reconheça a diversidade humana como base para o
desenvolvimento sustentável e a cidadania plena.
5 AVALIAÇÃO
A avaliação e o monitoramento do Programa SOU AUTISTA serão
estruturados com foco na transformação social promovida pela política pública
municipal. Mais do que medir o atendimento individual, o objetivo é
compreender o impacto do programa na construção de uma sociedade mais
inclusiva, empática e preparada para acolher a diversidade.
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Deste modo, a avaliação do Programa SOU AUTISTA será anitdenática, | E”
continua e baseada em critérios técnicos que possibilitem aferir a efetividade,
eficiência e impacto das ações desenvolvidas. O objetivo principal é garantir a
melhoria contínua da oferta de serviços públicos à população com TEA,
respeitando os princípios da legalidade, da intersetorialidade e da participação
social. Serão utilizados indicadores quantitativos e qualitativos para
mensuração, como:
Cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Avaliação do atendimento às cláusulas pactuadas no TAC com o Ministério
Público.
Identificação de prazos, metas e ações previstas e realizadas.
Análise de documentos comprobatórios, relatórios técnicos e pareceres.
e Avaliação da transparência e da efetividade das medidas corretivas adotadas.
Qualidade da Oferta de Serviços
Continuidade e regularidade do atendimento terapêutico multiprofissional (sem
interrupções indevidas).
Adequação dos serviços ao diagnóstico e às necessidades de cada pessoa
com TEA.
e Presença de protocolos de atendimento individualizado e plano terapêutico
integrado.
Avaliação da capacitação técnica dos profissionais atuantes.
Avaliação da infraestrutura física, acessibilidade e recursos disponíveis.
Eficiência dos Sistemas de Monitoramento e Gestão
Implantação e funcionamento de sistemas de acompanhamento eletrônico e
integrado dos atendimentos.
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Atualização periódica dos dados (prontuários, relatórios, frequência, evolução
terapêutica).
Integração entre os setores de saúde, educação, assistência social e demais
envolvidos.
Capacidade de resposta aos indicadores e metas estabelecidos.
Existência de indicadores comparativos antes e após a implementação do
programa.
Avaliação do Atendimento Educacional e Inclusivo
Oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) com profissionais
habilitados.
Garantia de inclusão escolar com suporte técnico e recursos pedagógicos
adaptados.
Adaptação curricular e acessibilidade no ambiente escolar,
Formação continuada dos educadores e equipe pedagógica sobre TEA.
Participação das familias no processo educacional.
Acompanhamento e Apoio às Famílias
Existência de grupos de apoio e escuta ativa para familiares.
Avaliação da satisfação das famílias com os serviços prestados.
Número de atendimentos psicossociais realizados.
Ofertas de orientações técnicas e jurídicas às famílias.
Empregabilidade e Inclusão no Mercado de Trabalho
Quantidade de pessoas com TEA inseridas no mercado de trabalho local.
Parcerias firmadas com empresas e entidades para inclusão produtiva.
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e Acompanhamento das condições de trabalho e suporte às empresas.
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Acessibilidade e Infraestrutura
e Adaptação de espaços públicos e urbanos conforme os princípios de
acessibilidade universal (fisica, sensorial e comunicacional).
e Acesso prioritário e adequado ao transporte público e serviços de saúde.
e Infraestrutura adequada nos serviços vinculados ao programa (salas,
mobiliário, sinalização, recursos tecnológicos).
Formação e Sensibilização da Comunidade
e Quantidade de formações realizadas com servidores públicos e comunidade
emi'geral.
e Avaliação da participação da população nas campanhas de conscientização.
e Redução de relatos de preconceito, exclusão e violência institucional.
e Avaliação do impacto das ações educativas nos diferentes setores da
sociedade.
Promoção de Vivências Terapêuticas e Culturais
e Número e diversidade de atividades terapêuticas, culturais, esportivas e sociais
ofertadas.
e Participação das pessoas com TEA em eventos comunitários, oficinas e
grupos.
e Satisfação dos participantes com essas vivências.
Avaliação da Satisfação Geral e Impacto Social
e Aplicação de pesquisas de opinião com pessoas atendidas e familiares.
e Medição da percepção sobre qualidade, acolhimento e efetividade do
programa.
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e Avaliação dos avanços na inclusão social, cidadania, autonomia e bem-estar.
e Levantamento de indicadores de impacto antes e após a implementação do
programa.
Os resultados dessa avaliação alimentarão relatórios públicos e participativos,
que servirão de base para o aprimoramento continuo do programa e o
fortalecimento da política pública. A transparência será garantida por meio da
publicação de dados, realização de audiências e articulação com o controle social.
O Programa SOU AUTISTA reafirma, assim, seu papel como um catalisador de
mudanças estruturais e culturais no municipio de São Bento do Sul. Ao medir seu
impacto não apenas nos indivíduos, mas na sociedade como um todo, o programa
transforma-se em um verdadeiro instrumento de cidadania, inclusão e justiça
social.
BASE LEGAL
O Programa SOU AUTISTA está fundamentado em legislações brasileiras que
assegurem os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
incluindo:
Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): Institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o
autismo como deficiência para todos os efeitos legais e garantindo direitos
como vida digna, integridade física e moral, acesso a serviços de saúde e
educação, entre outros.
Lei nº 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei assegura e
promove, em condições de igualdade, o exercicio dos direitos e das liberdades
fundamentais por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Estabelece os direitos
fundamentais das crianças e adolescentes, garantindo-lhes, entre outros, o
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direito à vida, saúde, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignid
respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Constituição Federal: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
assegura, em seu artigo 227, que é dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida,
saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade,
| respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB):
Estabelece os princípios e normas da educação nacional, garantindo o direito
à educação inclusiva para pessoas com deficiência, incluindo o público com
TEA.
Lei Orgânica da Saúde (Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 — SUS): Define a
organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegura o acesso universal
e igualitário às ações e serviços de saúde, incluindo o atendimento
especializado para pessoas com TEA.
Decreto nº 8.368/2014: Regulamenta a inclusão de ações voltadas à pessoa
com deficiência no SUS, reforçando o atendimento integral e multidisciplinar, o
que abrange também o TEA.
Lei nº 8.742/1993 — Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): Estabelece a
política de assistência social, garantindo proteção social básica e especial às
pessoas com deficiência e suas famílias, com foco na inclusão e na
superação das vulnerabilidades sociais.
Lei nº 10.048/2000 — Prioridade de Atendimento: Garante prioridade no
atendimento às pessoas com deficiência, incluindo autistas, em órgãos
públicos, instituições financeiras e serviços em geral.
Lei nº 10.098/2000 — Acessibilidade: Estabelece normas gerais para a
promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, incluindo
adaptações arquitetônicas, comunicacionais e de transporte.
Lei nº 13.977/2020 — Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (CIPTEA): Institui a CIPTEA, garantindo a identificação da
pessoa com TEA para o exercício de seus direitos, inclusive a prioridade de N
atendimento. a =
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Lei nº 17.292/2017 — Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com T
(SC): Cria, no estado de Santa Catarina, uma política estadual específica para
proteção dos direitos das pessoas com autismo.
Lei nº 17.754/2019 — Carteira de Identificação do Autista (SC): Institui, em
âmbito estadual, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, garantindo a
efetivação do direito à prioridade e ao atendimento adequado,
Lei nº 14.992, de 3 de outubro de 2024. Altera a Lei nº 13.667/2018 para incluir
medidas que favoreçam a inserção de pessoas com TEA no mercado de
trabalho, como capacitação profissional, incentivo à contratação e políticas de
empregabilidade inclusiva.
Lei nº 13.861, de 18 de julho de 2019. Altera a Lei nº 7.853/1989 para incluir
informações específicas sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) nos censos demográficos realizados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística).
Essas legislações formam a base jurídica que orienta as ações e diretrizes do
Programa SOU AUTISTA, garantindo que as iniciativas estejam alinhadas com os
direitos e garantias estabelecidos para as pessoas com TEA e suas famílias.
CONCLUSÃO
A resposta ao problema apresentado se constitui na estruturação do Programa
SOU AUTISTA, um norteador para o desenvolvimento, implementação e
monitoramento de políticas públicas intersetoriais que garantam às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) acesso digno, contínuo e qualificado a serviços
públicos, respeitando suas singularidades e assegurando sua autonomia, inclusão
social e qualidade de vida.
Assim, o Programa SOU AUTISTA representa um marco na construção de uma
política pública efetiva, sensível e transformadora para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no município de São Bento do Sul. Estruturado a partir de
princípios de equidade, participação social e valorização da diversidade, o programa
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é mais do que uma resposta institucional — é um compromisso coletivo com a inclusão
e a dignidade humana.
Ao integrar diferentes setores da gestão pública e propor ações intersetoriais,
o programa não apenas atende às necessidades individuais das pessoas com TEA,
mas impulsiona uma verdadeira transformação na cultura da cidade. Com
metodologias baseadas em evidências científicas, práticas humanizadas e avaliações
constantes, o SOU AUTISTA consolida um novo paradigma de cuidado, onde o
desenvolvimento da pessoa está diretamente conectado à construção de uma
sociedade mais justa, acessível e empática.
Sua base legal, pedagógica e técnica garante que as ações propostas estejam
em conformidade com as diretrizes nacionais e estaduais, como as estabelecidas para
os Centros de Atendimento Educacional Especializado de Santa Catarina (Garcez &
Finatto, 2022), reforçando a legitimidade e a sustentabilidade da política pública no
longo prazo.
Ao propor uma cidade que escuta, respeita e acolhe suas diferenças, o
Programa SOU AUTISTA transforma o cenário da inclusão em São Bento do Sul. Ele
se apresenta como um espaço de construção continua, que reconhece a singularidade
de caua indivíduo e acredita na força da coletividade para gerar mudança.
Assim, esta iniciativa não se encerra em si mesma: ela planta as bases para
um município mais humano, onde todas as pessoas, com ou sem deficiência, possam
viver com autonomia, respeito e oportunidades reais de participação social. A
educação inclusiva é a chave para a promessa transformadora dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, de “não deixar ninguém para trás”. (Ministério da
Saúde). O Programa SOU AUTISTA é, portanto, o ponto de partida para um futuro
mais inclusivo — e a sociedade que queremos começa agora.
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REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). NBR
9050:2015 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos
urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.
BARBOSA, L.; FERNANDES, A. Desigualdades Regionais e Inclusão no Brasil:
O caso da Lei Berenice Piana. Revista de Políticas Públicas e Inclusão Social,
v. 10,n. 3, p. 159-178, 2022.
BARRETO, R. F. etal. Capacitação de educadores de apoio para a inclusão de
alunos autistas: uma revisão integrativa da literatura. Revista de Educação
Especial, v. 34, n. 68, p. 829-844, 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições
para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário
Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em:
https:/Awww.planalto.gov.br/ccivil 03/leis//8080.htm. Acesso em: 27 de jan.
2025.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 31 dez. 1990.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS). Brasília, DF. Disponível em:
https:/Awww.planalto.gov.br/ccivil 03/leis//8742.htm. Acesso em: 27 de jan,
2025.
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no
Prefeitura de São Bento do Sul
EB GM Estado de Santa Catarina
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes 61”
bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23
dez. 1996. Disponivel em: https:/Awww.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/9394.htm,
Acesso em: 27 de jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. Dá prioridade de
atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes
e às pessoas com crianças de colo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília,
DF, 9 nov. 2000.
BRASIL. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais
e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida. Diário Oficial da União: seção 1,
Brasília, DF, 20 dez. 2000.
BRASIL. Decreto nº 8.368, de 2 de dezembro de 2014. Regulamenta a inclusão
das ações da pessoa com deficiência na Política Nacional de Saúde e no SUS.
Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 dez. 2014.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Lei Berenice Piana.
Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista. Brasília, DF. Disponível em:
https://www,planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm.
Acesso em: 27 de jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Diário
Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em:
http:/Avww,planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm.
Acesso em: 27 de jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.861, de 18 de julho de 2019. Altera a Lei nº 7.853/1989 para
incluir informações específicas sobre o autismo nos censos demográficos.
Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 19 jul. 2019.
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Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
BRASIL. Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Dispõe sobre as medidas de
proteção aos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista e dá outras
providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 9 jan. 2020.
Disponível em: https://www.planaito.gov.br/ccivil 03/ ato2019-
2022/2020/lei/l13977.htm. Acesso em: 27 de jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.992, de 3 de outubro de 2024. Altera a Lei nº 13.667, de 17
de maio de 2018, para estabelecer medidas que favoreçam a inserção de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho. Diário
Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 out. 2024.
COSTA, M.; SILVA, F. Inclusão efetiva no espectro autista: Desafios e soluções
no contexto educacional brasileiro. Revista Educação e Inclusão, v. 8, n. 4, p.
200-220, 2020. Disponível em:
https:/Awww.flip3d.com.br/pub/atlanticaeditora/index7/. Acesso em: 27 de jan.
2025.
DEPARTAMENTO CIENTÍFICO DE PEDIATRIA DO DESENVOLVIMENTO E
COMPORTAMENTO. Manual de Orientação Transtorno do Espectro do
Autismo. Sociedade Brasileira de Pediatria, Nº 05, Abril de 2019. Disponível
em: https:/Avww.sbp.com.br/fileadmin/user upload/Ped. Desenvolvimento -
-21775b-MO - Transtorno do Espectro do Autismo.pdf. Acesso em: 28 de
jan. 2025.
GARCEZ, Fabiana M. G.; FINATTO, Mariele (Org.). Diretrizes dos Centros de
Atendimento Educacional Especializado do Estado de Santa Catarina:
Transtorno do Espectro Autista. São José: recurso eletrônico, 2022.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér. O desafio da educação inclusiva. São Paulo:
Editora Moderna, 2017.
MENDES, G.; ALMEIDA, L. Recursos e infraestrutura para a inclusão:
Avaliando os desafios após a Lei Berenice Piana. Revista Brasileira de Políticas
Públicas e Gestão Educacional, v. 9, n. 2, p. 112-134, 2021.
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BMW Prefeitura de São Bento do Su
EB Estado de Santa Catarina
* ONU — ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivos
“Desenvolvimento Sustentável (ODS). Agenda 2030. 2015. Disponível em:
https://brasil.un.org/pt-brisdgs, Acesso em: 31/01/2025.
de
e ROCHA, J.; SILVA, P. Educação Inclusiva no Brasil Desafios da
Implementação da LDB. Revista Brasileira de Educação Inclusiva, v. 11, n. 2,
p. 234-250, 2019,
e SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos.
4. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2006.
e SANTA CATARINA. Lei nº 17.292, de 20 de dezembro de 2017, Institui a
Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista no Estado de Santa Catarina. Diário Oficial do Estado de Sc,
Florianópolis, SC, 21 dez. 2017.
e SANTA CATARINA. Lei nº 17.754, de 18 de dezembro de 2019. Institui a
Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Diário Oficial do Estado de SC, Florianópolis, SC, 19 dez. 2019.
e TIBYRIÇÁ FLORES, Renata; D'ANTINO FAMÁ, Maria Eloisa. Direito das
Pessoas com Autismo: comentários interdisciplinares à Lei 12,764/12. 1. ed.
São Paulo: Memnon edições científicas, p. 209-217, 2018.
e VISITAS A INSTITUIÇÕES DE REFERÊNCIA. Casa do Autista Balneário
Camboriú.
e LEVANTAMENTO DE DADOS DO CENTRO DE AUTISMO.
* LEVANTAMENTO DE DADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
e EXPERIÊNCIA E ESTRUTURA DA CASA DO AUTISTA DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ.
º NORMAS E DIRETRIZES DO DSM-V
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