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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza o Município de São Bento do Sul a receber projetos de engenharia e arquitetura por doação.
native_id10892

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Sancionado/Promulgado — Lei nº 5.258, de 08 de agosto de 2025.
2025-08-04 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-06-24 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-06-24 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação.
2025-05-27 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Técnicas para análise.
2025-05-26 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T16:58:16.045884-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-06-25T13:34:08.348710-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-06-24T17:40:04.350530-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ko Múnica
ae Prefeitura de São Bento do Sul q 7 o
ER, Estado de Santa Catarina
Go
MENSAGEM Nº 068/2025
Ref. Projeto de Lei nº 068/2025
Assunto: Autoriza o Município a receber projetos de engenharia e arquitetura mediante
doação.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
O Poder Executivo envia à apreciação dos Nobres integrantes desta Câmara de
Vereadores o incluso Projeto de Lei que visa a autorização para que o Município de
São Bento do Sul possa receber, mediante doação, projetos de engenharia e de
arquitetura elaborados por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, e dá outras
providências
——
A presente proposição visa instituir um instrumento legal que permita à Re
Administração Pública contar com a colaboração voluntária de profissionais e (w
instituições da área de engenharia e arquitetura, os quais poderão contribuir com Does
projetos técnicos destinados à futura execução de obras ou serviços públicos. =
A iniciativa representa um avanço significativo na promoção da celeridade e da a
eficiência administrativa, ao permitir que projetos técnicos sejam disponibilizados
previamente, sem ônus ao erário, respeitados os critérios técnicos e legais
estabelecidos em edital e analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Urbanismo.
Ao viabilizar a participação da sociedade civil na formulação de soluções
técnicas, o Município otimiza recursos, amplia sua capacidade de planejamento e
fortalece o espírito de cooperação entre a administração pública e os profissionais que
desejam colaborar com o interesse público e com o desenvolvimento de sua |
comunidade por meio da sua expertise. Ena
Importante frisar que a doação não gera qualquer direito de preferência ou
vantagem futura aos doadores em licitações, nem mesmo vantagens fiscais,
preservando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio e aprovação desta
Casa Legislativa, certos de que o projeto contribuirá significativamente para o
aprimoramento da gestão pública e a melhor prestação de serviços à população de
São Bento do Sul.
Ante o exposto, solicitamos a análise e a aprovação do presente proje ua /
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
ae Prefeitura de São Bento do Sul
ER Estado de Santa Catarina
ANTONIJO JO. IM TOMAZINI FILHO
Prefeito
MAIANE E DE MIRANDA BRUNO SEEFELD
Assessora Jurídica Secretário de Planejamento e Urbanismo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
e Prefeitura de São Bento do Sul
A vm Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 068/2
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 21 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO
SUL A RECEBER PROJETOS DE ENGENHARIA
E ARQUITEURA POR DOAÇÃO.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de São Bento do Sul autorizado a receber, mediante doação
sem ônus ou encargos, projetos de engenharia ou de arquitetura elaborados por
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com a finalidade de subsidiar a
execução de obras ou serviços de interesse público.
Art. 2º A seleção dos projetos será realizada por meio de edital público a ser lançado
pela Prefeitura Municipal, observados os seguintes requisitos mínimos:
| — Definição clara do objeto e dos objetivos da doação;
Il — Critérios de habilitação técnica dos proponentes;
Ill — Requisitos mínimos de qualidade e conteúdo dos projetos;
IV — Prazos para apresentação e julgamento das propostas;
V — Condições de aceitação e de eventual não aproveitamento do projeto;
VI — Vedação de qualquer contrapartida financeira ou comercial por parte do Município;
VII - Documento atestando a responsabilidade técnica do profissional (ART/RRT).
Art. 3º Os projetos apresentados deverão ser analisados tecnicamente e aprovados
pela Secretariz Municipal de Planejamento e Urbanismo, que emitirá parecer
conclusivo sobre:
| — A compatibilidade do projeto com as diretrizes urbanísticas e legais do Município;
Il —A viabilidade técnica e orçamentária da futura execução do objeto;
HI — A adequação aos padrões normativos e regulatórios vigentes;
IV — A inexistência de vícios, conflitos de interesse ou irregularidades.
Art. 4º A doação dos projetos será formalizada mediante termo específico, firmado
entre o doador e o Município, com as seguintes cláusulas mínimas:
| — Declaração expressa de gratuidade e renúncia a quaisquer direitos autorais
patrimoniais, exceto os morais previstos em lei;
Il — Cessão integral do conteúdo técnico do projeto ao Município, para uso exclusivo
em obras e serviços públicos;
Ill — Resporisabilidade do doador quanto à veracidade das informações técnicas e
autoria do projeto.
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, sé
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
Art. 5º A doação de projetos, nos termos desta Lei, não gera direito de preferência ou
qualquer outro benefício ao doador em eventuais processos licitatórios relacionados à
execução da obra.
Art. 6º Os projetos doados poderão ser alterados, ajustados ou complementados pela
equipe da Administração Pública, mediante consulta ao doador.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo estabelecer
diretrizes complementares.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 22 de maio de 2025.
ANTONIO Jo dia FILHO
| Prefeito
MAIANE F NE DE MIRANDA BRUNO SEEFELD
Assessora Jurídica Secretário de Planejamento e Urbanismo
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net

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