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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza o descarte de livros inservíveis pertencentes ao acervo da Fundação Cultural de São Bento do Sul e dá outras providências.
native_id10894

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-25 Sancionado/Promulgado — Lei nº 5.231, de 23 de junho de 2025.
2025-06-12 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-06-10 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-06-10 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-05-27 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Técnicas para análise.
2025-05-26 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-12T19:15:36.207830-03:00 Aprovado 8 1 0
2025-06-11T09:44:27.090298-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-06-11T09:26:34.228969-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

:s Prefeitura de São Bento do Sul o DE LEI Nº 070/2025
Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 070/2025
Ref. Projeto de Lei nº 070/2025
Assunto: Autoriza o descarte de livros inservíveis pertencentes ao acervo da
Fundação Cultural de São Bento do Sul e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as).
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara o anexo Projeto de Lei que
autoriza o descarte de 6.000 (seis mil) livros pertencentes ao acervo da Fundação
Culturai de São Bento do Sul.
O referido material encontra-se em péssimo estado de conservação, com
elevados níveis de contaminação por ácaros, fungos e bactérias, situação que
inviabiliza sua utilização e representa riscos potenciais à saúde dos servidores,
colaboradores e frequentadores da biblioteca municipal.
Tais livros estão há muito tempo em um depósito. Alguns exemplares foram
devidamente recuperados para uso, entretanto, dado o lapso de tempo que ficaram
armazenados, muitos deles não possuem condição de usabilidade.
A medida busca garantir a salubridade dos ambientes públicos, além de
assegurar a correta destinação de materiais inservíveis, em conformidade com as
normas de proteção ambiental e de gestão de resíduos.
Importante ressaltar que o procedimento de descarte será precedido da adoção
de todas as providências legais cabíveis, assegurando a transparência e a
responsabilidade administrativa.
Certo da compreensão dos nobres Vereadores quanto à necessidade e à
urgência da presente autorização, solicito a aprovação do Projeto de Lei, reiterando
votos de elevada estima e consideração.
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Es
MAIA INE DE MIRANDA BARBARA SI A SILVA
Assessora Jurídica Diretora-Presidente da Fundação Cultural
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
SEE | EVvy
AM Prefeitura de São Bento do Sul ms
' E Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 22 DE MAIO DE 2025.
AUTORIZA O DESCARTE DE LIVROS
INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO
ACERVO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
SÃO BENTO DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprova a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de São Bento do Sul, por meio da Fundação Cultural,
autorizado a proceder ao descarte de 6.000 (seis mil) livros pertencentes ao acervo da
Autarquia, em virtude do estado de deterioração em que se encontram.
Art. 2º O descarte de que trata o art. 1º justifica-se pelo fato de os referidos exemplares
se encontrarem em péssimo estado de conservação, com evidentes sinais de
contaminação por ácaros, fungos e bactérias, representando riscos potenciais à saúde
pública, especialmente de servidores e frequentadores da instituição.
Art. 3º O procedimento de descarte observará as seguintes diretrizes:
| — Levantamento e inventário detalhado dos itens a serem descartados, dentro do que
for possível;
Il — Registro atestando o estado de inservibilidade e o estado dos materiais;
Ill — Destinação ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação vigente
sobre gestão de resíduos.
Art. 4º A Fundação Cultural manterá arquivados os documentos que comprovem o
cumprimento das exigências desta Lei, para fins de controle e eventual fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fes Bento do Sul, 22 de maio de 2025.
A
AD! Za)
ANTONIO sóngÓiM, (TEA FILHO
| Prefeito
Nm
NCINE DE MIRANDA BARBARA SI E DA SILVA
Diretora-Presidente da Fundação Cultural
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 -— São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
Fundação Cultural
de São Bento do Sul
3635-6079
Largo Hugo Fischer, 33 - Centro
89.280-364 - São Bento do Sul/SC rs
iepresidenciaçdsaobentodosul.sc.gov.br Sã
São Bento do Sul, 24 de fevereiro de 2025.
MEMORANDO Nº 038/2025
DE: Barbara Simone da Silva
Diretora-Presidente da Fundação Cultural
PARA: Sra. Suzana Beatriz Kotovicz Teles
Chefe Gabinete
ASSUNTO: Lei autorizativa
Prezada Senhora,
A Fundação Cultural de São Bento do Sul, possui em sua guarda, um
acervo de inservíveis, oriundos de uma aquisição realizada por esta Fundação,
entre os anos de 2006 a 2008, que gerou o Processo Judicial Nº 001265-
34.2011.8.24.0058.
Neste acervo, encontram-se LP's, CD's e livros, dos quais, os Lps e CD's
estão sendo catalogados e poderão ser destinados a Leilão posteriormente após o
trabalho de organização. Os Cd's já foram catalogados e encaixotados e estão
guardados na sala administrativa da Estação Ferroviária de Serra Alta. Os LP's
estão ainda em fase de catalogação e organização, no prédio do antigo Arquivo
Histórico.
Os livros, em sua grande maioria já foram selecionados pelos profissionais
da Biblioteca Pública e incorporados em nossas unidades para utilização dos
leitores e daqueles que buscam as bibliotecas no intuito de pesquisas. No entanto,
ainda existem em torno de 6.000 (seis mil) livros, todos comprometidos e
impróprios para o manuseio devido ao péssimo estado em que se encontram,
conforme relatório da Bibliotecária da Biblioteca Pública Municipal Luiz de
Vasconcellos. Atualmente estes livros estão alocados no depósito de materiais
inservíveis da Prefeitura e no depósito da Empresa Municipal de Habitação —
EMHAB, ambos no Centro Administrativo Leopoldo Zschoerper, conforme fotos
em anexo.
Prefeitura
o Bento do Sul
Fundação Cultural
de São Bento do Sul
3635-6079
Largo Hugo Fischer, 33 - Centro
89.280-364 - São Bento do SulSC —
fepresidenciaçosaobentodosul.sc.gov.br São Bento do Sul
Diante disso, esta Fundação vem através desta, solicitar para que seja
elaborada uma Lei autorizativa para descarte dos livros, que poderiam ser
incinerados devido seu péssimo estado, cujo manuseio poderia ser altamente
nocivo peia contaminação de ácaros e bactérias.
Com a devida autorização e destinação por parte do Poder Executivo e
Legislação, os locais que hoje ocupam estes materiais poderão ser utilizados para
outras finalidades mais adequadas para o Poder Publico.
Certa de vossa atenção, agradecemos desde já e aguardamos vosso
retorno.
Atenciosamente,
BARBARA SIMONE judo otra tato
DA SILVA:72023830982
SILVA:72023830982 Gago 72022 15720
Barbara Simone da Silva
Diretora-Presidente da Fundação Cultural
Fundação Cultural
de São Bento do Sul
3635-6079
Largo Hugo Fischer, 33 - Centro
89.280-364 - São Bento do Sul/SC
fepresidenciaQ)saobentodosul.sc.gov.br
ANEXO
Memorando nº 38/2025 — Fotos dos livros para descarte
Livros no depósito da Empresa Municipal de Habitação
Fundação Cultural
de São Bento do Sul
3635-6079
Largo Hugo Fischer, 33 - Centro
89.280-364 - São Bento do Sul/SC
fepresidenciaQ)saobentodosul.sc.gov.br São Bento do Sul

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