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materia nº 25/2025

Tipo Moção
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaMoção de apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta e ao Presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, pela aprovação do PL 2858/2022 e do PL 5064/2023, que tramitam, respectivamente, na Câmara dos Deputados e no Senado, e que visam conceder anistia às pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro de 2023.
native_id10962

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Aprovado U Discutido e aprovado em Plenário e encaminhado à Secretaria para envio ao Presidente da Câmara dos Deputados, senhor Hugo Motta e Presidente do Senado, senhor Davi Alcolumbre.
2025-07-08 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação.
2025-06-10 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Técnicas para análise.
2025-06-09 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T18:46:17.519412-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2025-07-09T09:35:33.491222-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE - VEREADOR
LUIZ DA LUZ (PL)
CÂMARA MUNICIPAL
MOÇÃO «25 |2025.
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, requer, após tramitação regimental, nos
termos do artigo 223 e seguintes do Regimento Interno, o envio de MOÇÃO DE APELO
ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Federal, deputado Hugo Motta, e ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre pela aprovação do
PL 2858/2022, bem como do PL 5064/2023, que tramitam, respectivamente, na Câmara
Federal e no Senado, e que visam conceder anistia às pessoas envolvidas nos atos
de 8 de janeiro de 2023.
Contando com a atenção de Vossas Senhorias, aproveitamos a oportunidade
para reafirmar nossos protestos de elevada estima e consideração.
JUSTIFICATIVA / APELO
Propõe-se a presente moção;
Considerando que a concessão da anistia é medida de justiça e de equilíbrio
democrático, principalmente diante da constatação de que, em casos análogos ocorridos
nos últimos anos, como a invasão da Câmara dos Deputados por militantes do MLST em
2006, os protestos violentos do movimento Ocupa Brasília em 2017, além de inúmeras
ações do MST com danos ao patrimônio público, não houve punições severas ou
encarceramento prolongado, tampouco condenações com penas de 14 a 17 anos, como
vem ocorrendo com os réus do 8 de janeiro.
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 48, inciso VIII,
estabelece que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre matéria de anistia. Trata-se,
portanto, de prerrogativa legítima do Parlamento e de um instrumento político-jurídico
essencial em momentos de polarização ou de tensão institucional.
Considerando que não há o objetivo de minimizar os atos cometidos em 8 de
janeiro, tampouco ignorar os excessos. No entanto, repudia-se o que se apresenta como
uma justiça seletiva, desproporcional e dirigida a um único espectro político. Muitos dos
E)
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21º Mina,
5
(do)
í al o
SÃO BEN' O SUL
Sento bo
envolvidos são cidadãos sem antecedentes, que foram presos por tempo indeterminado,
GABINETE - VEREADOR
LUIZ DA LUZ (PL)
CÂMARA MUNICIPAL
afastados de suas famílias, empregos e direitos, e hoje enfrentam condenações graves
por atos semelhantes ou até menos violentos do que os praticados por movimentos de
esquerda em ocasiões passadas, os quais foram, na maioria das vezes, tratados com
indulgência institucional.
Considerando que a medida da anistia se justifica diante do princípio
constitucional da isonomia, da necessidade de pacificação nacional e do histórico jurídico
do país, que já concedeu anistia em casos semelhantes, e até mais graves, no passado.
Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 5º, assegura que todos
são iguais perante a lei. No entanto, o que temos observado é uma aplicação
desproporcional do rigor punitivo aos réus e condenados pelos atos de 8 de janeiro, com
penas que, em muitos casos, superam 15 anos de reclusão, mesmo para réus primários,
sem antecedentes, e que não cometeram violência direta contra pessoas.
Considerando o objetivo de reparar esta desigualdade de tratamento penal,
garantindo o perdão judicial âqueles que já estão sofrendo consequências suficientemente
duras, sociais, familiares, econômicas e morais, mesmo antes de sentença transitada em
julgado.
Considerando que o Congresso Nacional tenha a sabedoria de agir com
equilíbrio, bom senso e espírito republicano, aprovando uma anistia que não absolve
ideias radicais, mas resgata o senso de Justiça diante de um evidente excesso punitivo.
Diante do exposto, como manifestação de nosso expresso APELO, que a
presente Moção, após aprovada, seja encaminhada às seguintes autoridades,
conforme seguem:
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Senador Davi Alcolumbre
Senado Federal - Edifício Principal
Ala Antônio Carlos Magalhães, Gabinete nº 01
Praça dos Três Poderes, s/n
70165.900 Brasília DF
E-mail: presidente senado. leg.br
senado.leg.br/e-protocolo
Telefone: (61) 3303-3000 a 3009
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GABINETE - VEREADOR
LUIZ DA LUZ (PL)
CÂMARA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CÂMARA FEDERAL
Deputado Hugo Motta
Câmara dos Deputados, Edifício Principal
Pavimento Superior, Ala E
70160.900 Brasília, DF
E-mail: presidencia(Dcamara.leg.br
São Bento do Sul, 12 de maio de 2025
ereador — Partido Liberal
Essas estas
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