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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar e anular dotações do orçamento e dá outras providências.
native_id10967

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Sancionado/Promulgado — Lei nº 5.254, de 22 de julho de 2025.
2025-07-17 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-07-15 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-07-15 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-06-12 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Técnicas para análise.
2025-06-11 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T19:20:58.503941-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-07-16T09:15:27.946604-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-07-16T08:04:35.911139-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ia Estado de Santa Catarina %
E)
MENSAGEM Nº 082/2025
Ref. Projeto de Lei nº 082/2025
Assunto: Alteração Orçamentária - SEMOB
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
É com grande satisfação que apresentamos o projeto de lei para realocação
orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Nosso objetivo é
assegurar a continuidade dos investimentos em infraestrutura viária do município,
garantindo a excelência das vias urbanas e atendendo às necessidades da população.
Agradecemos antecipadamente pela sua atenção e apoio na aprovação deste
projeto tão importante.
São Bento do Sul, 11 de junho de 2025.
ANTONIO ae Cu FILHO
e Preféito
fed]
is
MARCOS ROD
Secretário
IGO SCHUHMACHER
cipal de Finanças
COE| VIT
s
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
EDGE Prefeitura de São Bento do Sul
= a Estado de Santa Catarina SET
PROJETO DE LEI Nº 082, DE 11 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÕES DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar as dotações
abaixo do orçamento de 2025 até o valor de:
amnin | Classificação
da Despesa | Valor (R$)
á Orçamentária
Movimento Recurso
150070000100] 478 449030] | 100.000,00
150070000100] 479 449039] | 100.000,00
Suplementação | 2029] 150070000100) | 466 339030] 200.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de junho de 2025.
/ usa DA
/
ANTONIO JOAQUIM TOMAZÍNI FILHO
NTONIO'NOVASKI
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Secretário Municipal de Finanças
eee, mae em
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net

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