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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar e anular dotação do orçamento e dá outras providências.
native_id11032

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Sancionado/Promulgado — Lei nº 5.255, de 22 de julho de 2025.
2025-07-17 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-07-15 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-07-15 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-07-01 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Técnicas para análise.
2025-06-26 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-17T19:24:31.438399-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-07-16T09:16:24.051630-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-07-16T08:04:35.927446-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ae Prefeitura de São Bento do Sul, ro DE LEI Nº 085/20)
ER, Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 085/2023
Ref.: Projeto de Lei nº 085/2025
Assunto: Autoriza suplementação orçamentária.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Apresentamos o presente projeto de lei que tem por objetivo a realocação de
recursos na Secretaria Municipal de Educação.
Solicitamos que o presente projeto seja votado em regime de urgência,
considerando que se trata de um recurso destinado para a ampliação da unidade escolar
PEM Alexandre Garcia, a qual será transformada em Escola Integral no início do próximo
ano letivo.
Assim, mostra-se de extrema importância a suplementação para que o serviço seja
licitado e iniciado ainda neste ano. a fim de cumprir o cronograma de ativação previsto, o
qual beneficiária toda a comunidade escolar.
Agradecemos antecipadamente pela atenção e apoio na aprovação dessa
iniciativa tão importante.
ão Bento do Sul, 26 de junho de 2025.
Ed
é A ÇA
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
efeito
/
MARCOS ROD
Secrexário i
O SCHUHMACHER
cipal de Finanças
FESP CSA BS
GENTE 4 y
B:UH Prefeitura de São Bento do Sul
ROJETO DE LEI Nº 085/2025
BE =
vm Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 085, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar a dotação
abaixo do orçamento de 2025 até o valor de:
Referênci | Classificaçã
Movimento Recurso a oda Valor (R$)
Dotação Despesa
Orçamentári
a
Anulação 2023 | 150010010001 449051 800.000,00
Suplementação | 2022 | 150010010001 449051 800.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, eram lunho de 2025.
Ea Faso
Prefe
ssessoy' de Govefno
golfe
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Secretário icipal de Finanças

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