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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar pelo ingresso de convênio específico no orçamento 2025 e dá outras providências.
native_id11033

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Sancionado/Promulgado — Lei nº 5.246 de 18 de julho de 2025.
2025-07-10 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-07-08 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-07-08 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-07-01 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Técnicas para análise.
2025-06-26 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T19:15:52.363969-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-07-09T10:18:56.203998-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-07-09T09:35:33.414887-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ER, Estado de Santa Catarina
ua de São Bento do Sul, ero DE LEI Nº 086
MENSAGEM Nº 086/2023
Ref.: Projeto de Lei nº 086/2025
Assunto: Autoriza suplementação orçamentária.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
É com satisfação que trazemos à apreciação o Projeto de Lei que visa conceder
ao Poder Executivo Municipal a autorização para ampliar as dotações orçamentárias com
os recursos provenientes da Lei nº 14.399/2022 — Lei Aldir Blanc, de origem
governamental, com o intuito de fomentar iniciativas e promover a democratização do
acesso à cultura.
Desde já, agradecemos pela atenção dispensada e contamos com a aprovação
deste importante projeto de lei.
São Bento do Sul, 26 de junho de 2025.
2
JOAQU ELA FILHO
; Prefeito
SCHUHMACHER
ipal de Finanças
mor /C3EV El LR s epi
'G
e: a Estado de Santa Catarina
JW Prefeitura de São Bento do Sul, É
ho
OJETO DE LEI Nº 086/20752 2
PROJETO DE LEI Nº 086, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO INGRESSO DE
CONVÊNIO ESPECÍFICO NO ORÇAMENTO 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar pelo
ingresso de convênio o valor de:
Classificação
ç Orçamentária
uplementar 171970000719 1787 339039 5.000,00
uplementar 171970000719] 1788 339036 3.369,3
171970000719 1792 33904 1.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 2 junho de 2025.
TONO NOVASKI
essor de Governo
Secretário Mulrcipal de Finanças

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