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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar pelo ingresso de convênio específico no orçamento 2025 e dá outras providências.
native_id11053

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Sancionado/Promulgado — Lei nº 5.247 de 18 de julho de 2025.
2025-07-10 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-07-08 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-07-08 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-07-01 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Técnicas para análise.
2025-06-30 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T19:19:37.633973-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-09T10:19:09.283686-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-07-09T09:35:33.431594-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ns Prefeitura de São Bento do SUlero DE LEI Nº 088/202 Al i
EB, Estado de Santa Catarina E
MENSAGEM Nº 088/2023
Ref.: Projeto de Lei nº 088/2025
Assunto: Alteração Orçamentária.
Senhora Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
É com grande satisfação que apresentamos o Projeto de Lei que tem como
objetivo a compra de equipamentos e instrumentos para a banda marcial da EBM
Baselisse Carvalho Ramos Virmond. Este projeto contará com recursos financeiros
provenientes da Emenda Parlamentar Impositiva nº 1453/2025, na categoria de
Transferência Especial, apoiada pela Deputada Estadual Luciane Carminatti.
Desde já. agradecemos a atenção dispensada e a possível aprovação deste
relevante projeto de lei
São Bento do Sul, 30 de junho de 2025.
VASKI
r de Governo
WO SI: cromo saca
Secretário Municipal de Finanças
STO / kk
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. - CEP89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
EE Prefeitura de São Bento do (A s
e Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 088, DE 30 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
INGRESSO DE CONVÊNIO ESPECÍFICO NO
“ORÇAMENTO 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por pelo
ingresso de convênio o valor de:
-. [Classificação
Movimento Recurso da Despesa Valor (R$)
otação o ana
rçamentária
Suplementar 171032100179) 1793) 44905 100.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 30 de junho de 2025.
E
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeit
LUIZ SKI
Assessor de Governo
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP 89.280-902 —- São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net

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