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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 3.434, de 08 de outubro de 2014, que denomina Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado para Autismo.
native_id11090

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Sancionado/Promulgado — Lei nº 5.260 de 13 de agosto de 2025.
2025-08-07 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-08-04 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-07-29 Tramitando — Discutido nas Comissões e enviado ao Plenário para discussão e votação
2025-07-08 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões para análise.
2025-07-04 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-07T19:11:26.980137-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-08-05T09:09:17.589483-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0
2025-07-30T09:45:30.110408-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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4
=
AM Prefeitura Ê
a de São Bento do Sul.ro DE LEI Nº 089/2025 S
ER, 4 Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 089/2025
Ref. Projeto de Lei nº 089/2025
Assunto: Altera o art. 1º da Lei nº 3434, de 08 de outubro de 2014.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que altera 2 redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3434, de 08 de outubro de 2014,
que denomina o Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado para
Autismo.
A presente proposição tem por objetivo atualizar a nomenclatura oficial do referido
centro, em conformidade com a nova estrutura e finalidade da unidade, que passou a
funcionar como Centro Terapêutico para o Transtorno do Espectro Autista - CAT TEA,
localizado na Estrada Dona Francisca, nº 3464, bairro Dona Francisca.
Mantém-se, com justiça, a homenagem à Professora Maria Celeste Novack,
profissional que deixou significativa contribuição à educação e ao atendimento
especializado no município de São Bento do Sul, especialmente às pessoas com
Transtorno do Espectro Autista.
Com essa alteração, a denominação do espaço público acompanhará sua nova
realidade funcional, conferindo maior clareza e coerência ao trabalho desenvolvido no
local, bem como facilitando sua identificação por parte da população.
Diante do exposto, solicito a apreciação e aprovação da presente proposta legislativa
por esta Casa de Leis.
São Bento do Sul, 3 de julho de 2025.
/
ANTONIO JOAQ A Sdoda FILHO
Prefeito /
/
ss
Pá
SUZANA BE TOVICZ TELES LUIZ O NOVASKI
Chêfé de Gabinete As ot/de Governo
Gr otjeMh gi
de Prefeitura de São Bento do SuWl.ro DE LEI Nº 089/2025
HR, Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 089, DE 3 DE JULHO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3434,
DE 08 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DENOMINA
CENTRO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO PARA AUTISMO.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3434, de 08 de outubro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Amt. 1º Fica denominado de Centro Terapêutico para o Transtomo do
Espectro Autista - CAT TEA — Professora Maria Celeste Novack, o Centro
Terapêutico para o Transtomo do Espectro Autista de São Bento do Sul,
situado na Estrada Dona Francisca, nº 3464, bairro Dona Francisca, neste
Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 3 de julho de 2025.
SUZANA BEAT OVICZ TELES
Chefe de Gabinete essór de Governo

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