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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaDispõe sobre o processo legislativo e administrativo eletrônico na Câmara Municipal de São Bento do Sul, estado de Santa Catarina e dá outras providências.
native_id11138

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Aprovado, aguardando sanção/promulgação U Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para confecção da Resolução.
2025-07-29 Tramitando — Discutido nas Comissões e enviado ao Plenário para discussão e votação
2025-07-15 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões para análise.
2025-07-14 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T16:28:51.546521-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2025-07-30T09:45:30.083945-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº (1! 12025.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO LEGISLATIVO E
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO NA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, ESTADO
DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO
SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente
da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
RESOLVE:
Art. 1º Os processos legislativo, administrativo e protocolo eletrônico, as assinaturas
digitais, os sites e e-mails oficiais, os sistemas de informação e mecanismos para
assegurar a transparência ativa e passiva, no âmbito da Câmara Municipal de São
Bento do Sul, ficam regulamentados por esta Resolução.
Art. 2º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
| — Meio eletrônico é qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos
e arquivos digitais.
Il — Transmissão eletrônica é toda forma de comunicação e envio de arquivos à
distância e em formato digital, e com a utilização de tecnologias de informação e de
redes de comunicação digital, referencialmente com a rede mundial de
computadores (Internet).
Ill — Processo legislativo é o conjunto de atos e proposições organizados pela
Câmara Municipal, e iniciados pelos Poderes Executivo ou Legislativo, ou por
cidadão, nos termos da Seção XIV, do Processo Legislativo, da Lei Orgânica de São
Bento do Sul.
IV — Processo legislativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos digitais
disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão
eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação das proposições
do processo legislativo, com a eliminação total da utilização de papel.
Ir
)
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V — Processo administrativo eletrônico é o conjunto de atos e documentos digitais |
disponibilizados e mantidos em arquivos por meios digitais e com transmissão |
eletrônica, correspondentes à elaboração, protocolo e tramitação de comunicados
internos, ofícios, memorandos, certidões, relatórios e demais documentos
administrativos, com a eliminação total da utilização de papel.
VI — Proposição é toda matéria sujeita a apreciação do Plenário, conforme
observância do Título V do Processo Legislativo, Capítulo | das Proposições, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
VII — Assinatura digital ou firma digital é uma técnica matemática e de tecnologia de
informação para gerar e manter documentos digitais com validade legal, com a
utilização da tecnologia PKI (Public Key Infrastructure) que deve garantir as
seguintes propriedades:
a) autenticidade: o receptor deve ter meios para poder confirmar que a assinatura foi
feita pelo emissor;
b) integridade: qualquer alteração da mensagem ou do arquivo digital faz com que a
assinatura perca sua validade e não corresponda mais ao documento digital;
c) não repúdio ou irretratabilidade: o emissor não pode negar a autenticidade da
mensagem ou do arquivo digital.
d) a assinatura digital, no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Sul, pode
ser baseada tanto em certificado digital emitido de acordo com as regras da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com uma cadeia
hierárquica e de confiança que viabiliza a identificação virtual do cidadão no Brasil,
quanto na assinatura eletrônica avançada do GOV.BR, nos termos da Lei nº 14.063,
de 23 de setembro de 2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em
interações com entes públicos. Ambas as formas de assinatura visam garantir a
autenticidade e integridade dos documentos, em conformidade com a Medida
Provisória 2200/01 e demais dispositivos legais complementares.
e) a Câmara poderá contratar serviço para a realização de assinatura digital por meio
eletrônico para os documentos produzidos pela Casa, com base na Lei Federal nº
14.063, de 23 de setembro de 2020.
VIII — O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente por uma
autoridade certificadora que contém diversos dados sobre o emissor e o seu titular.
A função precípua do certificado digital é a de vincular uma pessoa ou uma entidade
a uma chave pública.
a) o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada
à Casa Civil da Presidência da República, é a Autoridade Certificadora Raiz da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), órgão que credencia
empresas a fornecer certificados padrão ICP-Brasil.
b) fica instituída a obrigatoriedade da criação do certificado digital para todos os
vereadores e servidores designados pela Câmara Municipal.
c) a Câmara Municipal custeará a criação dos certificados digitais para os vereadores
e servidores designados.
d) compete ao Setor de Compras prestar o apoio para a criação, revogação,
utilização e controle do prazo de expiração dos certificados dos vereadores e
servidores da Casa.
e) a assinatura do certificado digital precisa estar visível no documento assinado.
f) para consultar a autenticidade e integridade do documento, os usuários podem
consultar o site https://verificador.iti.gov.br/ ou link que vier a substituir o serviço.
9) no recebimento dos atos, termos e documentos submetidos à digitalização pela
Câmara Municipal, armazenados eletronicamente e assinados digitalmente com
certificado digital, em conformidade com a ICP-Brasil e com a legislação federal
pertinente, possuem a mesma validade de seus documentos originais, sendo
desnecessária a guarda do documento em meio físico.
h) no caso de produção de documento de forma integralmente eletrônica e com
assinatura digital, é desnecessária a guarda do documento em meio físico.
IX — Sítio eletrônico é o portal oficial de informações e conteúdos institucionais da
Câmara Municipal de São Bento do Sul na internet, disponível para consulta pública
do cidadão, em que são disponibilizados os links de acesso aos principais sistemas
informacionais da Casa, tais como o portal da transparência, as transmissões ao vivo
das sessões, licitações e audiências públicas, o processo legislativo eletrônico, as
notícias, as publicações do diário oficial, as informações dos processos licitatórios e
demais informações que assegurem a ampla publicidade e transparência dos atos
administrativos e legislativos da Casa. te
a) o sítio institucional oficial da Câmara Municipal de São Bento do Sul está
disponível no seguinte endereço eletrônico: https:/Awww.saobentodosul.sc.leg.br/ ou
outro domínio que vier a substituir o endereço atual.
b) as notícias institucionais são incluídas e atualizadas pela Assessoria de Imprensa.
c) as informações do site são criadas e disponibilizadas pelos servidores da Casa.
d) o sítio deve conter e manter os links para os principais sistemas informacionais da
Casa, em conformidade com técnicas de ergonomia de software e legislação vigente.
X — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) é o sistema oficial de
disponibilização, organização, tramitação, apresentação, manutenção e
transparência de documentos digitais do processo legislativo eletrônico da Câmara
Municipal de São Bento do Sul na Internet, em que são incluídas e mantidas as
proposições legislativas e administrativas, além das normas jurídicas do Legislativo
Municipal.
a) o sítio oficial do Processo Legislativo Eletrônico da Câmara Municipal de São
Bento do Sul está disponível no seguinte endereço eletrônico:
https://sapl.saobentodosul.sc.leg.br.
b) as atividades relacionadas ao processo legislativo e administrativo no SAPL
utilizado pela Câmara serão realizadas por servidor(es) designados pela Direção da
Casa.
c) a Secretaria da Câmara, em cooperação com o Senado Federal e o programa
Interlegis, devem manter em funcionamento a infraestrutura e a segurança do SAPL;
d) o SAPL deve garantir a consulta pública e a transparência das proposições
legislativas, documentos administrativos e das normas jurídicas, de maneira a
manter os documentos eletrônicos organizados e protegidos, substituindo a
utilização de papel no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Sul, de maneira
a permitir a verificação da autenticidade eletrônica de documentos pelos cidadãos e
órgãos de controle.
e) fica instituído o SAPL e o serviço em nuvem para o arquivamento digital contratado
pela Casa de Leis, como sistemas oficiais para a guarda e divulgação dos
documentos com assinatura digital, nos termos da legislação vigente, os quais
passam a substituir a necessidade de duplicidade dos documentos em formato físico.
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Vá
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XI —- O Setor de Compras e o fiscal de contrato com formação em Sistemas de
Informação, junto com uma empresa contratada, deverão adotar rotinas
administrativas para garantir a integridade e a preservação dos documentos digitais,
com backups periódicos e redundantes, além de estabelecer planos de contingência
para contornar falhas inesperadas nos sistemas de informação da Casa.
XII — E-mail oficial ou correio eletrônico é a forma de comunicação oficial para
transmissão de documentos com assinatura digital admitido no âmbito da Câmara
Municipal de São Bento do Sul, na comunicação interna dos servidores e na
comunicação externa para outros órgãos, entidade, empresa, entre outros.
a) o recebimento de Projetos de Lei e proposições de autoria dos vereadores será
realizado via e-mail oficial.
b) os Projetos de Lei ou outras proposições protocoladas via e-mail, só serão aceitos
em formato PDF (Formato Portátil de Documento), assinados digitalmente, conforme
o Art. 2º, incisos VIl e VIll desta Resolução, e somente terão validade após
confirmação de protocolo e recebimento pela Secretaria da Câmara Municipal,
respeitando os prazos regimentais para protocolo.
c) para admissão como comunicação oficial, os servidores e agentes políticos do
Poder Legislativo de São Bento do Sul devem necessariamente utilizar o serviço de
e-mail oficial determinada pela Câmara, não sendo permitida a utilização de qualquer
outro serviço de e-mail para fins de comunicação oficial.
d) fica instituído o e-mail protocolo()saobentodosul.sc.leg.br para o recebimento de
Projetos de Lei e proposições como protocolo oficial da Casa.
e) Na comunicação dos e-mails enviados pela Câmara, quando há a necessidade
para registros de protocolos, deve-se utilizar recurso de confirmação de leitura ou
inserir o pedido de confirmação de recebimento na própria mensagem.
f) qualquer irregularidade, falha no sistema ou risco de uso indevido do e-mail, devem
ser imediatamente comunicados pelo usuário a Direção da Casa, não sendo
admitida, em nenhuma hipótese, a alegação, pelo usuário, de uso indevido da sua
respectiva conta de e-mail oficial e/ou do uso indevido da sua respectiva assinatura
digital, nos termos da legislação federal vigente e do termo de responsabilidade
assinado pelo usuário.
9) a forma e estrutura dos e-mails são flexíveis, entretanto, deve-se evitar o uso de
linguagem incompatível com a comunicação oficial.
h) é de exclusiva responsabilidade de cada usuário as informações contidas no
assunto do e-mail, no campo da mensagem e nos anexos do e-mail, não se
admitindo ao emissor negar a autenticidade da mensagem ou do arquivo digital.
i) os holerites da folha de pagamento e as folhas ponto poderão ser enviados por e-
mail ou sistema de consultas utilizado pela Câmara, sob a responsabilidade do Setor
de Recursos Humanos da Casa.
XIII — Votação Eletrônica da Casa é o sistema de informação e controle documental
que registra e determina, de forma digital, a manifestação de cada vereador sobre
as votações de todas as proposições da Casa, dispensando a utilização de carimbos
e de papel.
a) cada vereador deverá utilizar o sistema eletrônico de votação para identificar seu
respectivo voto em todas as proposições sujeitas à deliberação no plenário ou o
departamento legislativo fará o registro das votações diretamente no SAPL,
conforme manifestação verbal proferida pelo vereador no ato da votação, em caso
de falha no registro eletrônico.
b) a votação eletrônica poderá ser divulgada durante as reuniões, através da
projeção das imagens no plenário da Casa, com a votação de cada parlamentar.
c) compete à Secretaria da Câmara ou servidor designado organizar e manter a
votação eletrônica, os arquivos com os resultados das votações e as rotinas de
backup para assegurar a integridade, autenticidade e disponibilidade das votações
e tramitações das proposições da Casa.
Art. 3º Para protocolo, os Projetos de Lei, as proposições, anexos e documentos
administrativos e legislativos deverão ser produzidos eletronicamente e assinados
digitalmente com certificado digital.
8 1º Para a comunicação oficial com outros Poderes, Órgãos, Entidades,
Associações e Cidadãos, fica estabelecido que a Casa utilizará o e-mail oficial da
Secretaria da Câmara para os fins de transmissão de documentos.
| — As matérias e documentos para comunicação com o Poder Executivo poderão
ser tramitados por processo digital no qual as partes consigam fazer as verificações
de transmissão e recebimento.
$ 2º Nos casos de indisponibilidade do e-mail oficial do protocolo ou qualquer outra
impossibilidade técnica por parte da Câmara Municipal de São Bento do Sul, fica
excepcionalmente autorizado o recebimento de Projetos de Lei e demais
proposições impressas a serem protocoladas.
8 3º Fica autorizado à Secretaria da Câmara ou outro Setor receber documento físico
externo, digitalizá-lo e protocolá-lo no sistema correspondente, detalhando as
informações que permitam a correta identificação do documento protocolado.
Art. 4º A correta formação e andamento do processo legislativo eletrônico é de
responsabilidade da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
Art. 5º É livre a consulta das informações no sítio da Câmara Municipal,
especialmente sobre as proposições e aos atos relativos ao processo legislativo
digital, a Casa deverá buscar garantir o mesmo nível de acesso informacional dos
cidadãos e parlamentares.
Art. 6º As proposições e os documentos produzidos eletronicamente com garantia
da origem e de seu signatário, na forma desta Resolução, serão considerados
originais para todos os efeitos legais.
8 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados têm a mesma
validade dos originais.
8 2º Os documentos cujo encaminhamento seja inviável para o E-mail Oficial, devido
ao tamanho do arquivo, poderão ser apresentados:
| — através de um link gerado em um serviço de armazenamento em nuvem no qual
possa ser consultado a qualquer momento;
Il - na Secretaria da Câmara com os arquivos digitais assinados e armazenados em
um dispositivo de armazenamento que utiliza porta USB (Porta Serial Universal).
8 3º As matérias advindas do Poder Executivo poderão ser enviadas por processo
digital no qual as partes consigam fazer as verificações de transmissão e
recebimento.
$ 4º Documentos que exijam múltiplas assinaturas, como atas, proposições, projetos
de lei, pareceres e demais documentos redigidos pela Câmara, poderão ser
encaminhados por meio eletrônico, seja para a coleta individual das assinaturas ou
por sistema que permita a assinatura simultânea, desde que o procedimento adotado
esteja em conformidade com as disposições desta Resolução.
Art. 7º A conservação dos documentos digitais será efetuada inteiramente por meio
eletrônico.
Parágrafo único. Os autos dos processos legislativos e administrativos eletrônicos
da Casa deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e
armazenamento, em meios que garantam a preservação, autenticidade e integridade
dos dados, inclusive com políticas e rotinas de backup.
Art. 8º Para garantir segurança e preservação dos documentos digitais, os
servidores e agentes políticos devem seguir as orientações indicadas pela Direção
da Casa em relação às rotinas de trabalho que empregam o uso de tecnologias de
informação, com destaque para os procedimentos de backup dos arquivos digitais,
cuidados com as senhas dos sistemas, cuidados com a navegação na internet e
demais orientações que dizem respeito à segurança do processo administrativo e
legislativo eletrônico.
Art. 9º Fica instituído o período de transição para a implantação do processo
legislativo e administrativo eletrônico, até a data prevista no art. 11 desta Resolução,
durante o qual será admitida a coexistência de documentos físicos e digitais, sempre
que necessário.
Art. 10º O detalhamento das rotinas e procedimentos administrativos inerentes aos
processos eletrônicos da Casa poderão ser regulamentados por meio de Portaria,
por um instrumento administrativo ou legislativo.
Art. 11. O processo administrativo e legislativo eletrônico com assinatura digital da
Casa terão início após todos os procedimentos necessários para sua implantação,
com prazo limite definido em 31 de dezembro de 2025.
Art. 12. As despesas decorrentes da presente Resolução, ocorrerão por conta de
dotação prevista no orçamento vigente.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 14 de julho de 2025.
Cita ph Fueduch
Gi AR LUIS OLLUM CÁTIA MARI KOPF FRIEDRICH
Presidente e-Presidente
| iate teu 17
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Atualmente, todos os documentos que tramitam na Câmara de Vereadores de
São Bento do Sul são impressos e arquivados fisicamente, o que gera uma grande
quantidade de papel e, consequentemente, um volume expressivo de arquivos
físicos. Essa prática, além de ocupar espaço físico considerável, torna o processo
legislativo mais lento, burocrático, menos eficiente e ultrapassado. O manuseio de
documentos em papel exige tempo, recursos humanos e financeiros, e pode dificultar
o acesso rápido às informações, impactando diretamente na produtividade dos
vereadores e servidores da Casa Legislativa.
Além dos aspectos operacionais, o uso excessivo de papel contribui
negativamente para o meio ambiente, aumentando a demanda por recursos naturais.
Assim, considerando a importância da sustentabilidade e da modernização do
serviço público, faz-se necessária a adoção de medidas que promovam a
digitalização dos processos internos e a redução do uso de papel na Câmara
Municipal.
O Projeto de Resolução “Câmara Sem Papel” tem como principal objetivo
promover a tramitação totalmente eletrônica de documentos no âmbito da Câmara
de Vereadores de São Bento do Sul, desde o protocolo até o arquivamento final.
Com isso, pretende-se agilizar e facilitar os trabalhos legislativos, trazendo maior
eficiência para os vereadores, servidores e também para a população em geral, que
poderá interagir com a Câmara por meio eletrônico, com mais comodidade, rapidez
e transparência.
A digitalização dos documentos também trará benefícios no que tange à
organização e à preservação das informações. Os arquivos digitais poderão ser
armazenados de forma segura, com ferramentas que permitem buscas rápidas e
precisas, otimizando o tempo de trabalho e garantindo que as informações estejam
disponíveis de forma mais acessível e sistemática. Importante destacar que todo o
processo será desenvolvido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD), assegurando a privacidade e a segurança das informações pessoais e
institucionais.
Portanto, a implementação da “Câmara Sem Papel” representa um avanço
significativo rumo à modernização e à eficiência da gestão legislativa, alinhando-se
às boas práticas de governança, responsabilidade ambiental e transparência pública.
Trata-se de uma medida necessária e urgente, que colocará a Câmara de São Bento
do Sul em sintonia com as inovações tecnológicas e os anseios da sociedade por
um serviço público mais ágil, moderno e sustentável.

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