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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar pelo ingresso de convênio específico no orçamento 2025 e dá outras providências.
native_id11194

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5269, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
2025-08-26 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-08-19 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta pelo presidente da Câmara
2025-08-14 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-08-12 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-08-04 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões para análise.
2025-07-28 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T19:38:34.393047-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-20T08:24:45.692599-03:00 Retirado de Pauta 8 0 0
2025-08-18T11:21:07.397638-03:00 Discutido em Primeira Discussão 8 0 0
2025-08-18T09:10:47.848605-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ED" Prefeitura de São Bento do Sul E
O ,
4 fo) = PROJETO DE LEI Nº 103/2025 1 J a
ER, 4H Estado de Santa Catarina À
Sento do”
MENSAGEM Nº 103/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 103/2025
Assunto: Alteração Orçamentária — Fundo Municipal de Saúde
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
É com grande satisfação que apresentamos o Projeto de Lei que tem como
objetivo a aquisição de parques infantis para as unidades educacionais: EBM Emílio
Engel, PEM Abelhinha Feliz, CEIM Pequenos Passos, CEIM Vereador Silvio Ivens
Grossi e CEIM Vera Lúcia D. Kitzberger. Este projeto contará com recursos financeiros
provenientes do FRBL — Fundo de Repartição de Bens Lesados, Convênio nº
06/2025/FRBL.
Desde já, agradecemos a atenção dispensada e a aprovação deste relevante
projeto de lei.
São Bento do Sul, 28 de julho de 2025.
CI Cm
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2ssór de Goyerno ES;
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MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER SN
Secretári nicipal de Finanças Si
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Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
ED" Prefeitura de São Bento do Sul EN
2
4 5) = = PROJETO DE LEI Nº 103/2 SEN
f o
BR, GH Estado de Santa Catarina ao
Sento A
PROJETO DE LE! Nº 103, DE 28 DE JULHO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
INGRESSO DE CONVÊNIO ESPECÍFICO NO
ORÇAMENTO 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO, em exercício,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por pelo
ingresso de convênio o valor de.
Classificação
da Despesa Valor (R$)
JE amentária
44905 al 301 e
2022
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Referência
Movimento Recurso
[2]
São Bento dc Sul, 28 de julho de 2025.
MARCOS RO O SCHUHMACHER
Secretário icipal de Financas
[e
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net

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