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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera a lei nº 1718 de 24 de novembro de 2006, que introduz modificações e consolida a lei nº 1549, de 18/04/2006 que trata do Regime Próprio de Previdência Social – IPRESBS.
native_id11236

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5270, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
2025-08-26 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-08-19 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-08-19 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-08-12 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões para análise.
2025-08-07 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T19:42:19.049698-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-08-20T08:25:38.209784-03:00 Discutido em Primeira Discussão 7 0 0
2025-08-20T08:08:31.089384-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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NDA Prefeitura de são Bento do Sul, roca, MES EN
i
MENSAGEM 105/2025
Ref. Projeto de Lei nº 105/2025
Assunto: Alteração da Lei nº 1718/2006
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar a legislação que rege o
Regime Próprio de Previdência Social do município, especificamente no que se refere à
realização de perícias médicas.
A redação atual da norma, ao utilizar a expressão “em local diverso de sua
residência”, pode gerar interpretações equivocadas, no sentido de que servidores que
venham a residir em outro município durante o afastamento ou aposentadoria por
invalidez teriam direito ao custeio de transporte ou despesas relacionadas ao
deslocamento até São Bento do Sul, por parte do IPRESBS. Tal interpretação contraria
o princípio da economicidade e o interesse público.
Considerando que a mudança de residência é um ato voluntário do segurado,
não se justifica impor ao erário o ônus decorrente dessa decisão. Por isso, propõe-se
que apenas as perícias eventualmente realizadas fora do território de São Bento do
Sul, por necessidade e conveniência administrativa, possam ser custeadas pelo
Instituto.
A proposta visa, ainda, atualizar a redação da norma original, redigida há quase
duas décadas, conferindo maior clareza e segurança jurídica quanto à
responsebilidade pelo custeio das perícias médicas.
Ss
Ressalte-se que, como regra, todas as perícias são realizadas nas Ea
dependências do IPRESBS, sem prejuízo ou dificuldades para os segurados. Tas
Sa
Expostas, assim, as razões da proposição, submeto o assunto ao exame dessa o
Câmara Municipal, solicitando a aprovação.
O
o Bento do Sul, 6 de agosto de 2025. M
JIN TOMAZINI FILHO 5
x
CLI JELINSKY
segsor de Governo Diretor-Presidente do IPRESBS
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP 89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
EBAH Prefeitura de São Bento do Sul, a. EB
= (5) mm |
ER, Estado de Santa Catarina Rm
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1718 DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2006, QUE INTRODUZ
MODIFICAÇÕES E CONSOLIDA A LEI Nº
1549, DE 18/04/2006 QUE TRATA DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL - IPRESBS.
O PREFEITO,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 96 da Lei nº 1718 de 24 de novembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 96 Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação
do IPRESBS para submeter-se à exame pericial em lecalidade diversa ao
da sede do Instituto, deverá a instituição encarregar-se do transporte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 6 de agosto de 2025.
774 SA
ANTONIO JO ÁQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
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ssor/de Govefno Diretor-Presidente do IPRESBS
UI
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(2
efe
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net

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