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NDA Prefeitura de são Bento do Sul, roca, MES EN
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MENSAGEM 105/2025
Ref. Projeto de Lei nº 105/2025
Assunto: Alteração da Lei nº 1718/2006
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar a legislação que rege o
Regime Próprio de Previdência Social do município, especificamente no que se refere à
realização de perícias médicas.
A redação atual da norma, ao utilizar a expressão “em local diverso de sua
residência”, pode gerar interpretações equivocadas, no sentido de que servidores que
venham a residir em outro município durante o afastamento ou aposentadoria por
invalidez teriam direito ao custeio de transporte ou despesas relacionadas ao
deslocamento até São Bento do Sul, por parte do IPRESBS. Tal interpretação contraria
o princípio da economicidade e o interesse público.
Considerando que a mudança de residência é um ato voluntário do segurado,
não se justifica impor ao erário o ônus decorrente dessa decisão. Por isso, propõe-se
que apenas as perícias eventualmente realizadas fora do território de São Bento do
Sul, por necessidade e conveniência administrativa, possam ser custeadas pelo
Instituto.
A proposta visa, ainda, atualizar a redação da norma original, redigida há quase
duas décadas, conferindo maior clareza e segurança jurídica quanto à
responsebilidade pelo custeio das perícias médicas.
Ss
Ressalte-se que, como regra, todas as perícias são realizadas nas Ea
dependências do IPRESBS, sem prejuízo ou dificuldades para os segurados. Tas
Sa
Expostas, assim, as razões da proposição, submeto o assunto ao exame dessa o
Câmara Municipal, solicitando a aprovação.
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o Bento do Sul, 6 de agosto de 2025. M
JIN TOMAZINI FILHO 5
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CLI JELINSKY
segsor de Governo Diretor-Presidente do IPRESBS
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP 89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 - www.saobentodosul.atende.net
EBAH Prefeitura de São Bento do Sul, a. EB
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ER, Estado de Santa Catarina Rm
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 1718 DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2006, QUE INTRODUZ
MODIFICAÇÕES E CONSOLIDA A LEI Nº
1549, DE 18/04/2006 QUE TRATA DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL - IPRESBS.
O PREFEITO,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 96 da Lei nº 1718 de 24 de novembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 96 Quando o segurado ou dependente deslocar-se por determinação
do IPRESBS para submeter-se à exame pericial em lecalidade diversa ao
da sede do Instituto, deverá a instituição encarregar-se do transporte.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 6 de agosto de 2025.
774 SA
ANTONIO JO ÁQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
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ssor/de Govefno Diretor-Presidente do IPRESBS
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Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 —- www.saobentodosul.atende.net
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