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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar e anular dotação do orçamento e dá outras providências.
native_id11252

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5275, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-02 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-08-26 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-08-26 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-08-12 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões para análise.
2025-08-11 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:00:47.680238-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-08-27T10:10:23.572480-03:00 Discutido em Primeira Discussão 8 0 0
2025-08-27T09:42:29.633409-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-08-20T08:08:31.101556-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EB: UH Prefeitura de São Bento do Sul
EZX 3 =
EB, 6 Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 107/2025
Ref.: Projeto de Lei nº 107/2025
Assunto: Alteração Orçamentária - SAMAE
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores e Vereadoras:
Apresentamos o projeto de lei que visa fortalecer o orçamento do Programa de
Universalização dos Serviços de Água e Esgoto.
Propomos a realocação de recursos para adquirir sacos laranjas para nosso
programa de reciclagem, investir em software e adquirir motocicletas para otimizar o
setor comercial do SAMAE.
Agradecemos desde já o apoio e a atenção para a aprovação dessa medida
essencial.
São Bento do Sul, 11 de agosto de 2025.
ZM É
99
emo QUIMT JMAZINI FILHO 2
Prefeito nal
S
q
Secretário Municipal de Finanças S
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. — CEP89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net
PROJETO DE LEI Nº 107/202 »
EB: Prefeitura de São Benito do Sul Ni
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 107, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
SUPLEMENTAR E ANULAR DOTAÇÃO DO
ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
Faço saber que a Câmara Municipal aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar a dotação
abaixo do orçamento de 2025 até o valor de:
Classificação
da Despesa
| Orçamentária
Anulação 1052] 175370000200 1418 449051 100.000,0
Anulação 1052] 275370000200 1641 449051 :
Anulação 1058] 275370000200 1640 449051
Anulação 1058] 175370000200 1419
Suplementação 175370000200 1353 339040) 200.000,00
Suplementação | 2063] 275370000200 1690 44905 100.000,00
339032] 500.000,00
EK]
Referência
Dotação
Movimento Recurso Valor (R$)
(e)
(=)
uplementação | 2069] 275370000200
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 11 de agosto de 2025.
AAA TO
JOAQUIM TOMAZINI FILHO
“Prefei
NIZ NOVASKI
Governo
MARCOS RODRIGO SCHUHMACHER
Secretário Municipal de Finanças
Rua Jorge Lacerda, 75, Centro. —- CEP 89.280-902 - São Bento do Sul, SC
Fone (47) 3631 6000 — www.saobentodosul.atende.net

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