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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaEmenda Aditiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 97/2025.
native_id11253

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Retirado de Pauta — Retirado de Pauta pelo presidente da Câmara.
2025-09-02 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-08-12 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões para análise.
2025-08-11 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T11:51:24.970615-03:00 Retirado de Pauta 10 0 0
2025-09-02T18:40:18.055289-03:00 Rejeitado 1 7 0
2025-08-27T09:43:11.505818-03:00 Retirado de Pauta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL |il
SÃO BENTO DO SUL
EMENDA ADITIVA Nº 0] | AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 97
DE 11 JULHO DE 2025.
Os(as) Vereadores(as) que a esta subscrevem, por intermédio da Mesa Diretora,
apresentam a EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei do Executivo n.
097/2025, que DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DO
SERVIDOR PÚBLICO COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
nos seguintes termos:
Texto original: “Art. 1º Fica assegurada ao servidor público municipal portador de
deficiência a possibilidade de redução da carga horária semanal de trabalho,
sem prejuízo da remuneração, quando comprovada a necessidade por laudo
médico”.
Texto modificado: “Art. 1º Fica assegurada ao servidor público municipal portador
de deficiência a possibilidade de redução da carga horária semanal de trabalho,
sem prejuízo da remuneração, quando comprovada a necessidade por laudo
médico.
Parágrafo único. A redução da carga horária de que trata o caput poderá,
nas mesmas condições, ser concedida ao servidor que comprove, por
laudo médico, a»necessidade de acompanhamento de cônjuge, filho ou
dependente côm deficiência”.
/
/ / /
sao er PÁ de agosto de 2025.
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r Luis Pollum Cátia Maria Grosskopf Friedrich
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1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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Rua Vigando Kock, 69 - Centro | São Bento do Sul/SC 89280-367 | (47) 3633-4446 | www .saobentodosul.sc.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL |!
JUSTIFICATIVA À EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Nº 97 DE 11 DE JULHO DE 2025.
Pretende-se com a presente proposta de Emenda Modificativa alterar o artigo 1º,
de forma a incluir a possibilidade de redução da carga horária, sem prejuízo da
remuneração, também ao servidor público municipal que seja responsável pelo
cuidado de cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Tal medida encontra amparo no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do Tema 1097 da Repercussão Geral, que reconheceu o
direito de servidores públicos à redução da jornada de trabalho,
independentemente de compensação, quando comprovada a necessidade de
cuidados especiais de pessoa com deficiência sob sua responsabilidade.
Além disso, a proposta está em consonância com os princípios da dignidade da
pessoa humana, da prioridade absoluta, da inclusão e do apoio à família,
expressamente previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência do
Estado de Santa Catarina (Lei nº 17.292/2017).
Portanto, a emenda visa garantir melhores condições ao servidor para conciliar
suas responsabilidades funcionais com o dever de cuidado à pessoa com
deficiência, promovendo a efetividade dos direitos fundamentais.
/ /
São Bento do Sul, de agosto de 2025
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ár Luis Pollum Cátia Maria Grosskopf Friedrich
/ PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
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1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Rua Vigando Kock, 69 - Centro | São Bento do Sul/SC 89280-367 | (47) 3633-4446 | www .saobentodosul.sc.leg.br

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