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materia nº 11/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaEmenda Aditiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei do Executivo nº 96/2025.
native_id11264

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Rejeitado U Discutido e Rejeitado em Plenário, enviado a Secretaria para arquivamento.
2025-09-02 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-08-14 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões para análise.
2025-08-12 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:53:12.586960-03:00 Rejeitado 4 5 0
2025-09-02T18:43:18.529849-03:00 Rejeitado 0 8 0
2025-08-27T09:43:33.360447-03:00 Retirado de Pauta 8 0 0
2025-08-20T08:08:31.055496-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Ai o
SÃO BENTO!DO S
RODRIGO
FAMA HE
CÂMARA MUNICIPAL
NB DÁ
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EMENDA ADITIVA Nº (0) /2025 Bento 0
manso”
Senhores(as) Vereadores(as).
Ao Projeto de Lei que institui o Programa de Apoio e autoriza o Poder Executivo a prestar
serviços com máquinas e equipamentos a associações de moradores e entidades sem fins
lucrativos que promovam atividades de relevante interesse social, mediante contrapartida, e
dá outras providências.
Artigo único — Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei:
Art. X- Fica vedada a execução de ações e a prestação de serviços previstos neste Programa
no período de 1º de janeiro até o término do pleito eleitoral, no ano em que se realizarem
eleições municipais, em observância à legislação eleitoral vigente.
Parágrafo único - A vedação de que trata o caput não se aplica aos serviços de caráter
emergencial devidamente justificados e autorizados pela autoridade competente, sem caráter
promocional, nos termos da Lei nº 9.504/1997.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo prevenir o uso indevido de recursos e serviços públicos
com fins político-eleitorais, resguardando os princípios da moralidade, impessoalidade e
E
igualdade de oportunidades entre candidatos. Ss
A medida está em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições à atuação E
da Administração Pública em períodos eleitorais, reforçando a transparência e a credibilidade j
À
da gestão pública. (ca
São Bento do Sul, 12 de agosto de 2025.
RODRIGO Logo
Vereador Progressista
STE / 38 8
Rua Vigando Kock, 69 - Centro | São Bento do Sul/SC 89280-367 | (47) 3633-4446
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