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SÃO BENTO!DO S
RODRIGO
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CÂMARA MUNICIPAL
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EMENDA ADITIVA Nº (0) /2025 Bento 0
manso”
Senhores(as) Vereadores(as).
Ao Projeto de Lei que institui o Programa de Apoio e autoriza o Poder Executivo a prestar
serviços com máquinas e equipamentos a associações de moradores e entidades sem fins
lucrativos que promovam atividades de relevante interesse social, mediante contrapartida, e
dá outras providências.
Artigo único — Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Lei:
Art. X- Fica vedada a execução de ações e a prestação de serviços previstos neste Programa
no período de 1º de janeiro até o término do pleito eleitoral, no ano em que se realizarem
eleições municipais, em observância à legislação eleitoral vigente.
Parágrafo único - A vedação de que trata o caput não se aplica aos serviços de caráter
emergencial devidamente justificados e autorizados pela autoridade competente, sem caráter
promocional, nos termos da Lei nº 9.504/1997.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo prevenir o uso indevido de recursos e serviços públicos
com fins político-eleitorais, resguardando os princípios da moralidade, impessoalidade e
E
igualdade de oportunidades entre candidatos. Ss
A medida está em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições à atuação E
da Administração Pública em períodos eleitorais, reforçando a transparência e a credibilidade j
À
da gestão pública. (ca
São Bento do Sul, 12 de agosto de 2025.
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Vereador Progressista
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