Vereador
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REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Ú 3 1 2025.
Senhores(as) Vereadores(as).
O Vereador que ao final subscreve, amparado pelo artigo 216 e seguintes do Regimento
Interno, apresenta o presente Requerimento de Informações, solicitando, após deliberação e
aprovação em Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, com cópia ao
departamento de Recursos Humanos, para que preste as informações abaixo elencadas:
Considerando a denúncia realizada ao Ministério Público de São Bento do Sula respeito
de possíveis irregularidades no afastamento do servidor público Rafael Schoroeder,
concursado no cargo de vigilância sanitária, para assumir cargo comissionado no município de
Rio Negrinho;
Considerando a Lei de Acesso à Informação e os princípios de transparência que regem
a administração pública;
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Considerando o Estatuto do Servidor Público Municipal de São Bento do Sul, que prevê
as modalidades e requisitos para o afastamento de servidores efetivos;
REQUER:
1.0 envio de cópias de todas as portarias que prevejam o afastamento de servidores de
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seus cargos efetivos, contemplando licenças para tratar de interesses particulares e licenças
para desempenho de mandatos, concedidas desde o ano de 2021 até a presente data.
Juntamente com as portarias, solicita-se o fornecimento de cópias de toda a tramitação
interna dos respectivos processos, desde o pedido das licenças até a decisão final, incluindo
justificativas, pareceres e despachos.
2.Informar também todos os pedidos de afastamento ou licença negados no mesmo
período, especificando os motivos da negativa.
Rua Vigando Kock, 69 - Centro | São Bento do Sul/SC 89280-367 | (47) 3633-4446
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Vereador
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As informações solicitadas são necessárias para verificar a legalidade dos
afastamentos e licenças concedidos ou negados, garantindo que os procedimentos adotados
estejam em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere a prazos e
critérios objetivos.
Busca-se, ainda, assegurar que todos os pedidos sejam analisados com isonomia,
transparência e equidade, evitando favorecimentos ou tratamentos desiguais na concessão ou
negativa das licenças.
Matéria do jornal A Gazeta:
Denúncia ao MP
vereador rio-negrinhense Rafael
Schroeder (PL) foi denunciado ao
Ministério Público em São Bento
do Sul por afastamento irregular do ser-
viço público - ele é servidor de carrei-
ra da Prefeitura são-bentense, no cargo
de fiscal da Vigilância Sanitária. Schro-
eder se licenciou pela primeira vez em
2021, por dois anos, dentro da legalida-
de, conforme prevê o Estatuto dos Ser-
vidores de São Bento do Sul. Em 2023,
pediu nova licença pelo fato de ter sido
nomeado secretário municipal de Saúde
de Rio Negrinho. O que aconteceu, po-
rém, é que, em abril do ano passado, ele
foi exonerado do cargo, devendo retor-
nar ao cargo de origem, em São Bento
do Sul, o que não ocorreu.
A exoneração do cargo de secretário
aconteceu em abril de 2024, mas
somente em outubro do ano passado
a Prefeitura de Rio Negrinho emitiu uma
portaria retroativa. Ou seja, Schroeder
não trabalhou por mais de seis meses,
quando deveria ter voltado em abril,
situação totalmente irregular. Ainda,
após ter ficado quatro anos fora de seu
cargo, em outubro de 2024 foi eleito
vereador em Rio Negrinho, sendo então
emitida uma nova portaria, afastando
Rafael por mais quatro anos. Portaria
essa com vários vícios, como aponta
a denúncia. Entre eles, o fato de que,
por ser vereador eleito pelo PL, mesmo
partido do prefeito, teria sido elaborado
um parecer jurídico direcionado para
conceder o afastamento por oito anos,
com a garantia da manutenção da vaga.
Outro ponto da denúncia atenta
para o fato de que, mesmo ocupando
o cargo de vereador em Rio Negrinho,
há compatibilidade de horários para
que ele exerça a função em São
Bento do Sul, uma vez que as sessões
ordinárias, na cidade vizinha, ocorrem
somente nas segundas-feiras, às 19
horas. Além disso, a denúncia aponta
que Schroeder trabalha na iniciativa
privada, por meio de uma empresa em
seu nome, que presta serviços para a
Fundação Hospitalar Rio Negrinho, o
que configura outra irregularidade, já
que, na condição de servidor público,
não pode ser sócio-administrador de
empresa, como aponta o Estatuto do
Servidor Público de São Bento do Sul.
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Vereador “3 Mu M UMEN
RODRIGO A
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Sento do
São Bento do Sul, 12 de agosto de 2025.
Tedugo Ur
Vereador Progressista
DN]
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