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materia nº 175/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 175 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E A ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE FUTSAL
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-31 Aprovado S Lido, discutido, aprovado e encaminhado

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Lo o o
Ee Prefeitura de São Bento do Sul Projeto de Leine 1752014 1
Er Estado de Santa Cortarina
MENSAGEM Nº 175/2014
Ref.: Projeto de Lei nº 175/2014
Assunto: Autoriza celebrar Convênio entre o Município de São Bento do Sul e
a Associação São Bento de Futsal.
A sede da Associação São Bento de Futsal está localizada à Rua
Manoel Tavares, 85, Apt. 101, Centro, neste município, e foi declarada de
Utilidade Pública pela Lei nº 1564, de 20 de abril de 2006, tendo por objetivo
atividades de capacitação, aperfeiçoamento, atualização e intercâmbio sócio-
esportivo, profissional ou não, nas modalidades de Futebol de Salão e Futebol.
Rege-se e cumpre o que idealiza seu Estatuto, devidamente registrado
no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos.
A Associação investe na formação de jovens de nossa região, buscando
expandir o desporto entre crianças e adolescentes, desenvolvendo o hábito
saudável da prática de atividade física. Atende hoje 30 garotos no pólo do
Ginásio Annes Gualberto, na faixa etária de 12 a 17 anos.
Em 2013 participou dos eventos promovidos pela FESPORTE — OLESC
e JOGUINHOS. Na Federação Catarinense de Futebol de Salão foi
representada pelas equipes sub 13 e sub 15. Participou de eventos promovidos
pela UNIMED, Copa A Gazeta e outros. É
A pretensão da Associação é continuar representando o Município na
modalidade de FUTSAL (masculino) nas competições regionais, estaduais e
até nacionais, dar continuidade às escolinhas, participar de competições, e,
para alcançar seus objetivos, solicita contribuição financeira.
As cláusulas do Convênio serão respeitadas na Íntegra, sob pena de
restituição total dos valores repassados, na forma de sua minuta, parte
integrante do presente Projeto de Lei.
Certos da atenção e apoio, agradecemos e firmamo-nos.
Ateptiosamente,
São Bento de-Sul, 14 de março de 2014.
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VÁ FERNA REC
Prefeito Municipal
Rua JorgeZacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC www.saobentodosul.sc.gov.br
, Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
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mm as Prefeitura de São Bento do Sul Projeto de Lei nº 175/2014 2
| Y | Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 175, DE 14 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL E A ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO
DE FUTSAL
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação
Municipal de Desportos, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO
SÃO BENTO DE FUTSAL, CNPJ/MF 05.533.231/0001-84 no valor total de até
R$ 18.950,00 (dezoito mil, novecentos e cingúenta reais), objetivando a
manutenção da modalidade de Futsal durante o ano de 2014.
Parágrafo Único - A minuta do Termo de Convênio de que trata o
"caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor
recebido, junto ao Departamento de Controle Interno, conforme estabelece os
Decretos Municipais nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, “ESTABELECE
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL/SC” e que “APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
RECEBIDOS”, respectivamente.
Art. 3º. O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no
Termo de Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado
monetariamente, em favor do erário Público Municipal.
Art. 4º. O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula Segunda
do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Fundação Municipal
de Despórtos, juntamente com a prestação de contas.
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
me a um Prefeitura de São Bento do Sul
Er Estado de Santa Catarino
Projeto de Lei nº 175/2014 3
+ São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o
Presidente e o Tesoureiro da Associação São Bento de Futsal.
Art. 6º. A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto na Cláusula Oitava,
sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser
assinados pelos responsáveis da Associação São Bento de Futsal.
Art. 7º. Os documentos fiscais, para fins de comprovação das
despesas do Convênio deverão obedecer aos requisitos de validade e
preenchimento exigidos pela legislação tributária, contendo a declaração do
responsável certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
Parágrafo Único - Serão admitidos somente os documentos de
despesas realizadas em data posterior à assinatura do Termo de Convênio e
anterior ao término do prazo da sua vigência.
Art. 8º. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão
por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
Órgão: 15 — Fundação Municipal de Desportos
Unidade: 01 — Fundação Municipal de Desportos
Projeto/Atividade: 2.058 — Desporto de Iniciação e Rendimento
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 — Contribuições
Fonte de Recursos: 100 — Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 14 de março de 2014.
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br

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