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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaAltera o Art. 5º da Lei Municipal 3544 de 10 de junho de 2015.
native_id11276

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Sancionado/Promulgado — LEI Nº 5294, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
2025-09-11 Aprovado, aguardando sanção/promulgação S Discutido e aprovado em Plenário, encaminhado à Secretaria para envio ao Executivo Municipal.
2025-09-09 Tramitando P Discutido em Plenário e aguardando 2ª Discussão e Votação
2025-09-09 Tramitando — Discutido nas Comissões e encaminhado ao Plenário para discussão e votação
2025-08-19 Tramitando — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões para análise.
2025-08-18 Entrada — Entrada na Secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-11T20:09:29.629966-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0
2025-09-10T09:36:58.233657-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2025-09-10T09:01:46.855154-03:00 Discutido em Primeira Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gabinete Vereadora Cátia Friedrich. CÂMARA MUNICIPAL
/
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO. 36 / 2025
ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL
3544 DE 10 DE JUNHO DE 2015.
A Câmara aprovou, e eu, Prefeito Antonio Joaquim Tomazini Filho, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 3544/2015, de 10 de junho de 2015 passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 52º Poderá ser realizada a castração de cães e gatos mediante o
enquadramento dos proprietários nos seguintes critérios:
e) Os cães e gatos que vivem em companhia de pessoas em situação de rua
poderão ser incluídos em programa permanente de controle reprodutivo executado pela
Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.
o
rm
São Bento do Sul, 06 de agosto de 2025 ê
ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito
Rua Vigando Kock, 69 - Centro | São Bento do Sul/SC 89280-367 | (47) 3633-4446 | www.saobentodosul.sc.leg.br
Gabinete Vereadora Cátia Friedrich. CÂMARA MUNICIPAL
Y JUSTIFICATIVA
A preocupação com a causa animal é uma crescente em todo o mundo e, apesar
dos grandes esforços por parte da Municipalidade, de Clínicas, ONGs e Protetores
Independentes, as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais
que sofrem em nossa cidade por conta abandonos, com muitas ninhadas, por fome,
entre outros motivos.
Ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e
para os direitos dos animais devem ser valorizadas e amplificadas e, é disto que trata
esta proposição, chamando atenção a um comportamento específico, que seria o de
animais que vivem em companhia de pessoas em situação de rua.
Os animais acompanham estas pessoas que se encontram nesta condição,
recebem uma certa atenção, contudo não se verificam cuidados pertinentes a questões
como vacinas, preocupação com ninhadas, etc.
A presente iniciativa tem por intuito, criar mais uma possibilidade de atenção à
causa animal, trabalhando de forma pontual, esta questão presente em nossa cidade.
Sendo assim, desde já peço pela atenção e aprovação deste projeto por parte dos
nobres pares.
Cientes da atenção e consideração nesta questão. Agradeço e coloco-me à
disposição.
São Bento do Sul, 06 de agosto de 2025
Rua Vigando Kock, 69 - Centro | São Bento do Sul/SC 89280-367 | (47) 3633-4446 | www .saobentodosul.sc.leg.br

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