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Eae Prefeitura de São Bento do Sul Projeto de Lel nº 177/2014 1
” | Estado de Santa Catarina .
MENSAGEM Nº 177/2014
Ref.: Projeto de Lei nº 177/2014
Assunto: Autoriza celebrar Convênio entre o Município de São Bento do Sul e
a Associação Samurai de Judô.
A Associação Samurai de Judô tem por objetivo manter a prática do
esporte, incentivar, promover, desenvolver e participar de competições, dentre
elas as paradesportivas. Promove atividades sociais e culturais, contribuindo
na formação de atletas e cidadãos. Possui um projeto de inclusão social em
parceria com a APAE e Fundação Municipal de Desportos que promove a
integração e o desenvolvimento, possibilitando às pessoas com deficiência a
melhorarem sua qualidade de vida, sendo nossa cidade referência na região
neste tipo de projeto. Conta hoje com 20 participantes, em várias faixas etárias.
Rege-se e cumpre o que idealiza seu Estatuto, devidamente registrado
no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos.
É declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 2215, de 29 de setembro de
2008.
A contribuição pretendida será empregada para custear as despesas
necessárias para a manutenção da entidade.
As cláusulas do Convênio deverão ser respeitadas na íntegra, sob pena
de restituição total dos valores repassados, na forma de sua minuta, parte
integrante do presente Projeto de Lei.
Certos da atenção e apoio, agradecemos e firmamo-nos.
Atenciosamente,
São Bento d 1,17 de março de 2014.
Prefeito Municipal
da, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Rug'Jorge Lacer
/ Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
Lá ' as Prefeitura de São Bento do Sul
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Projeto de Lei nº 177/2014 2
PROJETO DE LEI Nº 177, DE 17 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL E A ASSOCIAÇÃO SAMURAI
DE JUDÔ
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação
Municipal de Desportos, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO
SAMURAI DE JUDÔ, CNPJ/MF 05.430.644/0001-33 no valor total de até R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), objetivando a manutenção da
modalidade de judô durante o ano de 2014.
Parágrafo Único - A minuta do Termo de Convênio de que trata o
"caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor
recebido, junto ao Departamento de Controle Interno, conforme estabelece os
Decretos Municipais nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, “ESTABELECE
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL/SC” e que “APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
RECEBIDOS”, respectivamente.
Art. 3º. O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no
Termo de Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado
monetariamente, em favor do erário Público Municipal.
Art. 4º. O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula Segunda
do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Fundação Municipal
de Desportos, juntamente com a prestação de contas.
Art. 5º. São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o
Presidente e o Tesoureiro da Associação Samurai de Judô.
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br
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FE. 67 A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto na Cláusula Oitava,
sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser
assinados pelos responsáveis da Associação Samurai de Judô.
Art. 7º. Os documentos fiscais, para fins de comprovação das
despesas do Convênio deverão obedecer aos requisitos de validade e
preenchimento exigidos pela legislação tributária, contendo a declaração do
responsável certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
Parágrafo Único - Serão admitidos somente os documentos de
despesas realizadas em data posterior à assinatura do Termo de Convênio e
anterior ao término do prazo da sua vigência.
Art. 8º. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão
por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
Órgão: 15 — Fundação Municipal de Desportos
Unidade: 01 — Fundação Municipal de Desportos
Projeto/Atividade: 2.058 — Desporto de Iniciação e Rendimento
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 — Contribuições
Fonte de Recursos: 100 — Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 17 de março de 2014.
Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul - SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQ)saobentodosul.sc.gov.br