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Eae Prefeitura de São Bento do Sul Projeto de Lei nº 181/2014 1
YO Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 181/2014
Ref.: Projeto de Lei nº 181/2014
Assunto: Autoriza celebrar Convênio entre o Município de São Bento do Sul e
a Associação Cultural, Social, Desportiva e Eventos Conjopan.
A Associação Cultural, Social, Desportiva e Eventos Conjopan, tem por
finalidade difundir a prática da modalidade de Karatê no município de São
Bento do Sul, socializando o desporto entre as crianças, adolescentes e
adultos, desenvolvendo o hábito saudável da prática de atividade física.
A Associação conta, hoje, com 64 atletas: 25 masculino e 39 feminino,
com idade entre 07 e 60 anos. Trabalha pelo desenvolvimento de esportes e
lazer na comunidade, integrando órgãos e pessoas interessadas em melhorar
as condições de aptidão e preservação da saúde dos jovens.
Em 2013 participaram de 4 competições, sendo 3 em Santa Catarina e 1
em Minas Gerais (Pouso Alegre), entre outras.
Rege-se e cumpre o que idealiza seu Estatuto, devidamente registrado
no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos.
É declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 290, de 20 de outubro de
1998.
A contribuição pretendida será empregada para custear as despesas
necessárias para a manutenção da Associação, despesas com aluguel da
sede, pagamento de taxas e despesas bancárias, inscrições, transporte,
hospedagem e alimentação em competições fora do município.
As cláusulas do Convênio deverão ser respeitadas na integra, sob pena
de restituição total dos valores repassados, na forma de sua minuta, parte
integrante do presente Projeto de Lei.
Certos da atenção e apoio, agradecemos e firmamo-nos.
Atenciosamente,
São 4 18 de março de 2014.
gi ANDO TIREGE
ó Prefeito Municipal
Rua Jorge Lacerãa, 75 Centro 89280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeitura(Dsaobentodosul.sc.gov.br
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Er Fstado de Santa Cararino
PROJETO DE LEI Nº 181, DE 18 DE MARÇO DE 2014
AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL,
SOCIAL, DESPORTIVA E EVENTOS
CONJOPAN
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Fundação
Municipal de Desportos, autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL, SOCIAL, DESPORTIVA E EVENTOS CONJOPAN, CNPJ/MF
81.155.186/0001-50 no valor total de até R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais),
objetivando a manutenção da modalidade de Karatê durante o ano de 2014.
Parágrafo Único - A minuta do Termo de Convênio de que trata o
"caput" deste Artigo é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas do valor
recebido, junto ao Departamento de Controle Interno, conforme estabelece os
Decretos Municipais nºs 0034/2013 e 0098/2013 que, “ESTABELECE
REQUISITOS PARA O RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO SOCIAL,
CONTRIBUIÇÃO E FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
DO SUL/SC” e que “APROVA O MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
RECEBIDOS”, respectivamente.
Art. 3º. O não cumprimento das finalidades e prazos estabelecidos no
Termo de Convênio, acarretará na devolução integral do valor atualizado
monetariamente, em favor do erário Público Municipal.
Art. 4º. O saldo não aplicado do Recurso previsto na Cláusula Segunda
do Termo de Convênio, será obrigatoriamente devolvido à Fundação Municipal
de Desportos, juntamente com a prestação de contas.
Art. 5º. São responsáveis pela aplicação do Recurso transferido, o
Presidente e o Tesoureiro da Associação Cultural, Social, Desportiva e Eventos
Conjopan.
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
Fone: (47) 3631-6000 / E-mail: prefeituraQDsaobentodosul.sc.gov.br
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Ear Estado de Santa Catarina
Projeto de Lei nº 181/2014 3
Art. 6º. A prestação de contas dos Recursos recebidos deverá ser
encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto na Cláusula Oitava,
sob pena de não o fazendo restituir o valor total repassado.
Parágrafo Único - A prestação de contas e demais documentos que
comprovam a boa e regular aplicação do dinheiro Público, deverão ser
assinados pelos responsáveis da Associação Cultural, Social, Desportiva e
Eventos Conjopan.
Art. 7º. Os documentos fiscais, para fins de comprovação das
despesas do Convênio deverão obedecer aos requisitos de validade e
preenchimento exigidos pela legislação tributária, contendo a declaração do
responsável certificando que o material foi recebido ou o serviço prestado.
Parágrafo Único - Serão admitidos somente os documentos de
despesas realizadas em data posterior à assinatura do Termo de Convênio e
anterior ao término do prazo da sua vigência.
Art. 8º. As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão
por conta da seguinte Dotação do Orçamento Vigente:
Órgão: 15 — Fundação Municipal de Desportos
Unidade: 01 — Fundação Municipal de Desportos
Projeto/Atividade: 2.058 — Desporto de Iniciação e Rendimento
Elemento de Despesa: 3.3.50.41 — Contribuições
Fonte de Recursos: 100 — Recursos do Tesouro — Exercício Corrente
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do S
18 de março de 2014.
Prefeito Municipal
A
Rua Jorge Lacerda, 75 Centro 89.280-902 São Bento do Sul- SC www.saobentodosul.sc.gov.br
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